TRT1 - 0100086-23.2025.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA TAVARES FELIX
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04/06/2025 15:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARMAZEM DO GRAO LTDA sem efeito suspensivo
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19/05/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de SABRINA TAVARES FELIX em 15/05/2025
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14/05/2025 15:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5b178c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1.
No mérito, julgar procedentes os pedidos da ação trabalhista movida por Sabrina Tavares Felix em face de Armazém do Grão LTDA, para: 1.1 Condenar a Ré a pagar ao reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, o que segue: indenização por todas as verbas salariais (repercutindo inclusive em férias+1/3 e FGTS+40%) a que a Autora faria jus durante o período estabilitário, desde a dispensa (31/10/2024) até 5 meses após o parto). 1.2 Condenar a reclamada a pagar ao advogado do Autor: honorários advocatícios em 15% sobre o valor da liquidação. 1.3 Condenar a Ré ao cumprimento da(s) seguinte(s) obrigação(ções) de fazer: - retificar a data da baixa na CTPS do Autor para apor data equivalente a 5 meses após o parto.
Fica desde logo autorizada a Secretaria da Vara a proceder às anotações no caso de ausência da Ré nos termos do §2º do art. 39, da CLT.
Caso, a Ré não compareça para proceder às anotações e a Secretaria tenha de agir substitutivamente em seu lugar, deverá ser imediatamente expedido ofício à DRT para que aplique a multa administrativa de que trata o art. 54, CLT, conforme o disposto no art. 39, §1º, CLT. 1.4 Conceder ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 720,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 36.000,00, pela reclamada, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARMAZEM DO GRAO LTDA -
30/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM DO GRAO LTDA
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30/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA TAVARES FELIX
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30/04/2025 13:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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30/04/2025 13:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SABRINA TAVARES FELIX
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30/04/2025 13:07
Concedida a gratuidade da justiça a SABRINA TAVARES FELIX
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29/04/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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29/04/2025 14:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/04/2025 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/03/2025 13:56
Juntada a petição de Réplica
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21/03/2025 09:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/04/2025 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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20/03/2025 15:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/03/2025 09:06 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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19/03/2025 13:24
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SABRINA TAVARES FELIX em 19/02/2025
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19/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ARMAZEM DO GRAO LTDA em 11/02/2025
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18/02/2025 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/02/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 11:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 17:43
Expedido(a) notificação a(o) ARMAZEM DO GRAO LTDA
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06/02/2025 17:43
Expedido(a) mandado a(o) ARMAZEM DO GRAO LTDA
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06/02/2025 17:43
Expedido(a) notificação a(o) SABRINA TAVARES FELIX
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01/02/2025 12:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/01/2025 20:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2025 09:06 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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29/01/2025 20:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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29/01/2025 16:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 16:09
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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