TRT1 - 0100387-26.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:32
Arquivados os autos definitivamente
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30/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de F4 FAZDOLAR ALIMENTOS LTDA - EPP em 29/08/2025
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30/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOSE ALMIR LOURENCO NUNES em 29/08/2025
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18/08/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dde674e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da satisfação do crédito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo legal sem manifestações, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, por fim, arquive-se definitivamente.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - F4 FAZDOLAR ALIMENTOS LTDA - EPP -
16/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) F4 FAZDOLAR ALIMENTOS LTDA - EPP
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16/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALMIR LOURENCO NUNES
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16/08/2025 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/08/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/08/2025 08:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/08/2025 08:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/08/2025 08:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.666,66)
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16/08/2025 08:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.666,66)
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16/08/2025 08:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.666,68)
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20/05/2025 09:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/05/2025 09:27
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de F4 FAZDOLAR ALIMENTOS LTDA - EPP em 19/05/2025
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOSE ALMIR LOURENCO NUNES em 19/05/2025
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06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9423b8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes têm advogados diversos, o pedido é lícito, o termo de acordo está assinado pelo próprio Autor, razão pela qual concluo pela regularidade do ato e reputo desnecessário o comparecimento das partes em Juízo para ratificação.
Homologo por sentença o ajuste a que chegaram as partes, julgando extinto o feito com apreciação do mérito, nos termos do art. 487,III, b,do CPC.
Custas pelo autor dispensada.
Dispensada vista do INSS dada a natureza indenizatória das parcelas.
Decorrido o prazo de 05 dias após o vencimento da última parcela do ajuste sem qualquer notícia de inadimplemento, ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ALMIR LOURENCO NUNES -
05/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) F4 FAZDOLAR ALIMENTOS LTDA - EPP
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05/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALMIR LOURENCO NUNES
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05/05/2025 17:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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05/05/2025 17:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/05/2025 14:55
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (17/06/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE ALMIR LOURENCO NUNES em 28/04/2025
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28/04/2025 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 21:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE ALMIR LOURENCO NUNES em 22/04/2025
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08/04/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) F4 FAZDOLAR ALIMENTOS LTDA - EPP
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08/04/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALMIR LOURENCO NUNES
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08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91ed3e1 proferido nos autos.
Por não cumprido o art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ 345/2020, retifico, neste ato, a autuação, excluindo a marcação do juízo 100% digital.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT56RJ": 17/06/2025 09:05, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ALMIR LOURENCO NUNES -
07/04/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALMIR LOURENCO NUNES
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07/04/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/04/2025 10:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/06/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 10:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/04/2025 18:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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