TRT1 - 0100687-22.2022.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:11
Arquivados os autos definitivamente
-
24/09/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ CORREA LOUREIRO em 22/09/2025
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09/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f93d4a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça(m)-se alvará(s) pelo depósito de #id:5961090, na forma dos valores discriminados no documento de #id:18d82c9, devendo ser observados os dados bancários trazidos sob #id:2994469.
Por fim, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ CORREA LOUREIRO -
08/09/2025 06:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/09/2025 06:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ CORREA LOUREIRO
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08/09/2025 06:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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06/09/2025 20:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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06/09/2025 20:15
Encerrada a conclusão
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29/08/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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11/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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05/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ CORREA LOUREIRO em 04/08/2025
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30/06/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ CORREA LOUREIRO
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04/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
03/06/2025 11:36
Iniciada a execução
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10/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/05/2025
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ CORREA LOUREIRO em 30/04/2025
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa8e61 proferido nos autos.
Vistos etc.
A executada Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT apresentou manifestação (Id 92495a3) requerendo o sobrestamento do presente feito, com fundamento na existência de decisão proferida nos autos do processo nº 0100663-16.2022.5.01.0014, que teria determinado a suspensão da execução individual em razão da tramitação da ação coletiva matriz.
Sustenta que há identidade entre o título executivo judicial aqui executado e aquele objeto da execução coletiva em trâmite, e que a suspensão visa garantir a uniformidade e segurança jurídica na aplicação do julgado.
Sem razão.
O pedido de sobrestamento não encontra amparo jurídico específico nos autos, tampouco há prova de decisão com efeito vinculante ou abrangência objetiva geral, que imponha a paralisação de execuções individuais regularmente distribuídas com base em sentença coletiva transitada em julgado.
Ressalte-se que a jurisprudência consolidada, inclusive no âmbito deste Regional, reconhece a legitimidade concorrente entre execução coletiva e execução individual promovida por substituídos, não havendo óbice legal ao prosseguimento simultâneo de execuções baseadas em título coletivo.
A simples pendência de julgamento em outra execução, sem determinação expressa de suspensão com eficácia erga omnes, não justifica o sobrestamento automático de processos individualizados, sobretudo quando inexistente risco de decisões conflitantes.
Dessa forma, intime-se a ré para que comprove o pagamento do RPV de id d25edb1 e d61154d, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ CORREA LOUREIRO -
14/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ CORREA LOUREIRO
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14/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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17/02/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/02/2025
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15/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/02/2025
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14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/02/2025
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15/10/2024 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 21:20
Juntada a petição de Manifestação (SOBRESTAMENTO)
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05/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ CORREA LOUREIRO em 04/10/2024
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26/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/09/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ CORREA LOUREIRO
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25/09/2024 13:05
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/09/2024 13:38
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/09/2024 07:11
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 0b9a4cc) para Manifestação
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17/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/09/2024
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06/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ CORREA LOUREIRO em 05/08/2024
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27/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/07/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ CORREA LOUREIRO
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26/07/2024 15:22
Homologada a liquidação
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26/07/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/07/2024 07:53
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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16/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/07/2024
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09/07/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
28/06/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/06/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ CORREA LOUREIRO
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28/06/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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29/05/2024 09:22
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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29/05/2024 03:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/05/2024
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29/05/2024 02:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 18:43
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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20/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/04/2024
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19/04/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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19/04/2024 00:09
Juntada a petição de Manifestação (pedido de dilação do prazo)
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17/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ CORREA LOUREIRO em 16/04/2024
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02/04/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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28/03/2024 23:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/03/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ CORREA LOUREIRO
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26/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/02/2024 13:30
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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21/02/2024 21:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ CORREA LOUREIRO
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06/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/02/2024
-
02/02/2024 16:26
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
-
20/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/12/2023
-
19/12/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/12/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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19/12/2023 11:18
Juntada a petição de Manifestação (dilação de prazo para impugnação de cálculos)
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07/11/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/11/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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27/10/2023 11:38
Iniciada a liquidação
-
27/10/2023 11:38
Transitado em julgado em 27/09/2023
-
26/10/2023 13:26
Encerrada a conclusão
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26/10/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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26/10/2023 01:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/10/2023 00:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 11:12
Recebidos os autos para prosseguir
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06/06/2023 17:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2023 17:03
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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06/06/2023 16:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/03/2024 10:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2023 08:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
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25/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/05/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ CORREA LOUREIRO
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24/05/2023 13:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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24/05/2023 12:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/05/2023 08:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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24/05/2023 03:36
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/05/2023
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22/05/2023 23:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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05/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ CORREA LOUREIRO em 04/05/2023
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20/04/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/04/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ CORREA LOUREIRO
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18/04/2023 13:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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18/04/2023 13:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANDRE LUIZ CORREA LOUREIRO
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18/04/2023 13:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE LUIZ CORREA LOUREIRO
-
09/03/2023 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
09/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/03/2023
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24/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ CORREA LOUREIRO em 23/02/2023
-
09/02/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/02/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ CORREA LOUREIRO
-
06/02/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
05/02/2023 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2023 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/01/2023
-
06/12/2022 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/11/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ CORREA LOUREIRO
-
25/11/2022 15:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/03/2024 10:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/11/2022 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
22/11/2022 10:05
Encerrada a conclusão
-
26/10/2022 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/10/2022 01:17
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/10/2022
-
25/10/2022 10:38
Juntada a petição de Réplica
-
24/10/2022 14:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
01/09/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
31/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/08/2022
-
23/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ CORREA LOUREIRO em 22/08/2022
-
18/08/2022 12:40
Juntada a petição de Manifestação (NÃO EXISTE INTERESSE EM CONCILIAÇÃO, ARTIGO 334 § 4º II CPC)
-
17/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/08/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ CORREA LOUREIRO
-
15/08/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
11/08/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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