TRT1 - 0100483-82.2025.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 17:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/07/2025 17:14
Iniciada a liquidação
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21/07/2025 14:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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21/07/2025 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA DA SILVA NUNES
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21/07/2025 14:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/07/2025 14:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/07/2025 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/07/2025 08:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/07/2025 12:43
Juntada a petição de Réplica
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11/07/2025 13:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/07/2025 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/07/2025 13:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/07/2025 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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07/07/2025 18:09
Juntada a petição de Contestação
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07/07/2025 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CASULO DOURADO LTDA. em 12/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO DE CRIATIVIDADE LAPIS DE COR LTDA - ME em 12/06/2025
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVA NUNES em 28/05/2025
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20/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100483-82.2025.5.01.0301 : VANESSA DA SILVA NUNES : CENTRO DE CRIATIVIDADE LAPIS DE COR LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VANESSA DA SILVA NUNES Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos respectivos constituintes.
AUDIÊNCIA: Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "1a.
VT/PETRÓPOLIS": dia 08/07/2025 às 09:30 horas.
Sala Virtual (Plataforma ZOOM) LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.pet?pwd=YkkrQkY4R1NlMzFTU2dsMmFZZUNtQT09 - ID: 963 061 0640 SENHA: 470862.
A) A audiência será apenas INICIAL (NÃO será produzida PROVA ORAL) e na modalidade TELEPRESENCIAL.
Não dispondo o participante de recursos tecnológicos para acesso estável à sala virtual, deverá se apresentar na sala física de audiências desta 1ª VT/Petrópolis (rua Professor Plínio Leite, sem número, Vila Macedo, Centro, Petrópolis/RJ, CEP 25.620-200.
Referência: próximo ao número 44, atrás do Supermercado Multimix).
B) O não comparecimento da parte Autora à audiência importará no arquivamento da ação, e da parte Ré em sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
C) As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o(a) trabalhador(a) de sua CTPS.
Sendo pessoa jurídica, deverá a parte anexar a respectiva carta de preposto e atos constitutivos.
D) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados cadastrados no PJe.
E) A parte Ré deverá apresentar a defesa e documentos até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
F) A prova documental deverá ser produzida previamente na forma dos art. 787 e 845 da CLT e art. 396, 400 e 434 do CPC.
G) Fica preservada a possibilidade de as partes requererem a conciliação a qualquer tempo.
PETROPOLIS/RJ, 19 de maio de 2025.
LILIAN DE LACERDA FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DA SILVA NUNES -
19/05/2025 10:52
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CASULO DOURADO LTDA.
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19/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CASULO DOURADO LTDA.
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19/05/2025 10:52
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE CRIATIVIDADE LAPIS DE COR LTDA - ME
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19/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE CRIATIVIDADE LAPIS DE COR LTDA - ME
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19/05/2025 10:52
Expedido(a) notificação a(o) VANESSA DA SILVA NUNES
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16/05/2025 15:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/07/2025 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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08/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVA NUNES em 07/05/2025
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25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 611b293 proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA PROVISÓRIA
Vistos.
A parte autora requer em sede de tutela provisória: A concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, para determinar a expedição de alvará judicial para liberação do benefício de seguro-desemprego, diante do desempenho de fato da Reclamante e da presença dos requisitos legais, garantindo-se a sua subsistência até o julgamento final da presente ação.
Nos termos do artigo 300 do CPC, são requisitos para o deferimento da tutela de urgência: (1) a probabilidade do direito (equivalente ao fumus boni iuris) e (2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (equivalente ao periculum in mora).
Ainda assim, só é possível a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada se não houver perigo da irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º do artigo 300 do CPC).
A parte autora pleiteia a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que, porém, exige dilação probatória.
Pelo fato de o seguro desemprego depender da rescisão sem justa causa, em sede de cognição sumária ainda não há prova da probabilidade do direito.
Além disso, há perigo da irreversibilidade dos efeitos de eventual decisão que deferisse a tutela provisória ora pleiteada.
Portanto, pelos fundamentos acima e em observância às provas sumariamente produzidas, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória requerida.
INTIME-SE.
No mais, determino: 1) Inclua-se em PAUTA INICIAL TELEPRESENCIAL. 2) INTIME-SE a parte autora, bem como CITE-SE a parte Ré para comparecer à audiência, cientes de que: Informações para acessar a audiência virtual por meio da plataforma ZOOM: LINK (copie e cole em seu navegador): bit.ly/aud1vtpet ou ID DA REUNIÃO: 963 061 0640 SENHA: 470862 A) A AUDIÊNCIA será apenas INICIAL, onde NÃO será produzida PROVA ORAL, e na modalidade TELEPRESENCIAL.
Não dispondo o participante de recursos tecnológicos para acesso estável à sala virtual, deverá se apresentar na sala física de audiências desta 1ª VT/Petrópolis.
B) O não comparecimento da parte Autora importará no arquivamento da ação, e da parte Ré em revelia e a aplicação da pena de confissão.
C) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte Autora de sua CTPS.
Sendo a parte Ré pessoa jurídica deverá anexar carta de preposto e atos constitutivos da empresa.
D) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do TRT da 1ª Região.
E) Solicita-se ao advogado da parte Ré que apresente sua defesa e documentos em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
F) A prova documental deverá ser produzida previamente na forma dos artigos 787 e 845 da CLT e dos artigos 396, 400 e 434 do CPC.
G) Fica preservada a possibilidade de as partes requererem a conciliação a qualquer tempo, por meio de petição conjunta assinada pelas partes e pelos advogados (artigo 764 da CLT c/c artigo 190 do CPC).
PETROPOLIS/RJ, 24 de abril de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DA SILVA NUNES -
24/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA NUNES
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24/04/2025 14:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VANESSA DA SILVA NUNES
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22/04/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/04/2025 22:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/04/2025 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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