TRT1 - 0100825-55.2023.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f10bdbe proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o falecimento do réu, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 110 c/c arts. 313, I e §1º, todos do CPC/2015.
Torno sem efeitos os atos de ID e0d163f__, haja vista que a parte faleceu em 09/05/2025_.
Desvincule-se do falecido demandado o advogado a ele atrelado no sistema (art. 682, II, do Código Civil).
Inclua-se o referido patrono no campo “Terceiro Interessado”.
Intime-se a parte reclamante a promover a sucessão processual do falecido réu, conforme determinado pelo art. 313, §2º, I, do CPC/2015.
O autor deverá informar se existe processo de inventário ou arrolamento em tramitação ou escritura pública de inventário relativos ao falecido Sr.
JORGE DA MOTTA NUNES, ciente de que cabe ao demandante diligenciar perante o cartório distribuidor e perante os cartórios de notas da Comarca do domicílio do de cujus a fim de obter tal informação.
Fica ciente, ainda, de que, caso exista processo de inventário ou arrolamento ou escritura pública de inventário, deverá descrever a qualificação do inventariante do ESPÓLIO DE JORGE DA MOTTA NUNES (art. 75, VII, do CPC/15), e que, caso não exista, deverá descrever a qualificação do administrador provisório do espólio (art. 1.797 do Código Civil c/c arts. 613 e 614 do CPC/15), a fim de viabilizar a sucessão processual e o prosseguimento do feito.
Por fim, fica ciente, ainda, de que, caso já tenha se encerrado eventual partilha de bens aos sucessores ou herdeiros, deverá o reclamante descrever a qualificação desses, a fim de que passem a constar do polo passivo no lugar do falecido réu, na forma do art. 313, §2º, inciso I, parte final, do CPC/15 c/c art. 1.997, 2ª parte, do Código Civil, tudo a fim de viabilizar o prosseguimento do feito.
As determinações deverão ser cumpridas em 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. ANGRA DOS REIS/RJ, 23 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AIDA DE FATIMA DE SA PEREIRA -
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d163f proferido nos autos. DESPACHO PJe Convolo em penhora os valores bloqueados na 0101857-61.2024.5.01.0401.
Dê-se ciência às partes, nos termos do art 884 da CLT, de que será expedido alvará à parte autora, devendo ser observados os dados bancários apresentados na petição de id 8537a09.
Após, voltem conclusos para análise dos demais requerimentos. ANGRA DOS REIS/RJ, 10 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DA MOTTA NUNES -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb1c77 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para ciência da atualização dos cálculos, sendo à ré para comprovar o pagamento dos valores devidos no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Deverá a parte autora apresentar os seus dados bancários no mesmo prazo deferido à ré. ANGRA DOS REIS/RJ, 08 de abril de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DA MOTTA NUNES -
26/11/2024 11:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de AIDA DE FATIMA DE SA PEREIRA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE NUNES em 22/11/2024
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JORGE DA MOTTA NUNES em 22/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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01/11/2024 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 15:26
Conhecido o recurso de JORGE DA MOTTA NUNES - CPF: *73.***.*49-72 e não provido
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02/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2024
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01/10/2024 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/10/2024 16:27
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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26/09/2024 14:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2024 19:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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03/06/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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