TRT1 - 0100210-55.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2025 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
07/09/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) AGRO QUIMICA SAO GABRIEL S/A
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07/09/2025 12:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANOEL PINTO DE AZEREDO sem efeito suspensivo
-
05/09/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de AGRO QUIMICA SAO GABRIEL S/A em 04/09/2025
-
01/09/2025 16:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f7909d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem as partes em epígrafe, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar.
Custas de R$ 1.533,57, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R 76.678,54, pela parte reclamante, dispensado do recolhimento.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL PINTO DE AZEREDO -
21/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) AGRO QUIMICA SAO GABRIEL S/A
-
21/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PINTO DE AZEREDO
-
21/08/2025 14:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.533,57
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21/08/2025 14:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MANOEL PINTO DE AZEREDO
-
21/08/2025 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL PINTO DE AZEREDO
-
26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de AGRO QUIMICA SAO GABRIEL S/A em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MANOEL PINTO DE AZEREDO em 25/07/2025
-
22/07/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
-
21/07/2025 13:20
Audiência de instrução realizada (21/07/2025 10:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) AGRO QUIMICA SAO GABRIEL S/A
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08/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PINTO DE AZEREDO
-
03/07/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c9ab3 proferido nos autos.
Despacho - PJe Designo data para realização da audiência de instrução PRESENCIAL: Instrução - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 21/07/2025 10:00 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A audiência será para instrução, na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência de instrução e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.
VR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AGRO QUIMICA SAO GABRIEL S/A -
28/06/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) AGRO QUIMICA SAO GABRIEL S/A
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28/06/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PINTO DE AZEREDO
-
28/06/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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26/06/2025 13:56
Audiência de instrução designada (21/07/2025 10:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de AGRO QUIMICA SAO GABRIEL S/A em 25/06/2025
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26/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de MANOEL PINTO DE AZEREDO em 25/06/2025
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14/06/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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14/06/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa485ea proferida nos autos.
DECISÃO A ré argui na contestação (ID bc3fcb8) preliminar de falsidade documental, alegando adulteração quanto à data de pagamento dos haveres resilitórios no TRCT juntado aos autos pelo autor.
Aduz que o documento verdadeiro é datado de 10/07/2024, e que o autor teria alterado a data para 11/07/2024 com a intenção de receber a multa do art. 477 da CLT.
Em réplica (ID d3aebaf), o autor afirma que sua via do TRCT não continha o dia do recebimento, e que por esta razão, a fim de evitar eventual fraude, seu patrono, in verbis, “fez dois riscos garranchados e diferentes de qualquer número de nosso conhecimento”.
Analiso.
De fato, o TRCT acostado pelo autor no ID a83c008 consigna a data de “julho de 2024” e contém dois riscos paralelos no espaço destinado ao dia de pagamento dos haveres, notadamente com caneta distinta daquela utilizada para preenchimento dos demais campos e, definitivamente, não se parece com o número 11.
O TRCT trazido pela ré, com assinatura do trabalhador, informa que o dia do pagamento foi 10/07/2024, e observo na inicial que não houve alegação de pagamento no dia 11, mas sim no dia 14/07/2024.
Eis o trecho da inicial: “6 – A Rda., dispensou o autor em 01/07/2024 e só veio a pagar seus direitos resilitórios 13 (treze) dias após sua dispensa”.
A par do esclarecimento prestado pelo autor e da análise do documento respectivo em cotejo com a inicial e com o TRCT juntado pela ré, não constato falsificação documental ou má-fé da parte autora, pelo que considero superado o incidente suscitado pela ré.
Rejeito.
Intimem-se as partes e prossiga-se o feito, designando-se audiência de instrução. dm RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL PINTO DE AZEREDO -
12/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) AGRO QUIMICA SAO GABRIEL S/A
-
12/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PINTO DE AZEREDO
-
12/06/2025 09:51
Proferida decisão
-
11/06/2025 19:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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11/06/2025 19:21
Encerrada a conclusão
-
04/06/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
21/05/2025 16:23
Juntada a petição de Réplica
-
20/05/2025 13:57
Audiência una realizada (20/05/2025 09:35 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 15:44
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) AGRO QUIMICA SAO GABRIEL S/A
-
29/04/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PINTO DE AZEREDO
-
29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd5527 proferido nos autos.
Despacho - PJe Face à manifestação de id. f182046, desmarco a audiência anteriormente designada e antecipo a data para realização de audiência UNA PRESENCIAL: Una - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 20/05/2025 09:35 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A audiência será UNA, na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo. ** RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AGRO QUIMICA SAO GABRIEL S/A -
25/04/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) AGRO QUIMICA SAO GABRIEL S/A
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25/04/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PINTO DE AZEREDO
-
25/04/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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25/04/2025 11:27
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 11:26
Audiência una designada (20/05/2025 09:35 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 11:25
Audiência una por videoconferência cancelada (22/05/2025 10:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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24/04/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2025 18:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/03/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 15:30
Expedido(a) mandado a(o) AGRO QUIMICA SAO GABRIEL S/A
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26/03/2025 12:56
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 10:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2025 12:48
Audiência una realizada (25/03/2025 08:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de MANOEL PINTO DE AZEREDO em 17/03/2025
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06/03/2025 22:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) AGRO QUIMICA SAO GABRIEL S/A
-
28/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PINTO DE AZEREDO
-
27/02/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PINTO DE AZEREDO
-
27/02/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PINTO DE AZEREDO
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27/02/2025 15:51
Expedido(a) notificação a(o) AGRO QUIMICA SAO GABRIEL S/A
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27/02/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) AGRO QUIMICA SAO GABRIEL S/A
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27/02/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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27/02/2025 12:30
Audiência una designada (25/03/2025 08:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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