TRT1 - 0100081-35.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/06/2025 11:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a5a62a proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 15/5/05/2025, ID e6806c4, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 05/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID ac807e6, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PORCELAGRAM MARMORARIA LTDA -
23/05/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) PORCELAGRAM MARMORARIA LTDA
-
23/05/2025 21:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHARLES AUGUSTO SANTOS sem efeito suspensivo
-
23/05/2025 16:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de PORCELAGRAM MARMORARIA LTDA em 15/05/2025
-
15/05/2025 19:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff119ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por CHARLES AUGUSTO SANTOS, em face de PORCELAGRAM MARMORARIA LTDA, nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante a pagar aos advogados das reclamadas honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$ 2.000,79.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$ 800,32, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES AUGUSTO SANTOS -
30/04/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) PORCELAGRAM MARMORARIA LTDA
-
30/04/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES AUGUSTO SANTOS
-
30/04/2025 13:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,32
-
30/04/2025 13:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CHARLES AUGUSTO SANTOS
-
27/03/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
27/02/2025 13:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/02/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de PORCELAGRAM MARMORARIA LTDA em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de CHARLES AUGUSTO SANTOS em 11/12/2024
-
03/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) PORCELAGRAM MARMORARIA LTDA
-
02/12/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES AUGUSTO SANTOS
-
02/12/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
02/12/2024 20:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/12/2024 20:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/02/2025 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/09/2024 10:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/02/2025 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/09/2024 10:09
Audiência una realizada (24/09/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de PORCELAGRAM MARMORARIA LTDA em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de CHARLES AUGUSTO SANTOS em 27/09/2024
-
20/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
20/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
20/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
20/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 21:56
Expedido(a) intimação a(o) PORCELAGRAM MARMORARIA LTDA
-
18/09/2024 21:56
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES AUGUSTO SANTOS
-
18/09/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 21:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
17/09/2024 21:23
Juntada a petição de Contestação
-
17/09/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PORCELAGRAM MARMORARIA LTDA
-
16/09/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES AUGUSTO SANTOS
-
16/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:58
Audiência una designada (24/09/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/09/2024 12:58
Audiência una cancelada (24/09/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/09/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
23/04/2024 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de PORCELAGRAM MARMORARIA LTDA em 22/02/2024
-
17/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de CHARLES AUGUSTO SANTOS em 16/02/2024
-
09/02/2024 15:46
Expedido(a) notificação a(o) PORCELAGRAM MARMORARIA LTDA
-
03/02/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES AUGUSTO SANTOS
-
02/02/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:31
Audiência una designada (24/09/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/02/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
28/01/2024 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101362-23.2024.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willians Belmond de Moraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 14:50
Processo nº 0100373-75.2025.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valmir de Souza Borba
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2025 10:47
Processo nº 0100393-66.2025.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Alex Michelon
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2025 14:51
Processo nº 0100408-31.2023.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thaina Ribeiro Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2023 12:54
Processo nº 0100553-42.2024.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Mathias de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2024 09:45