TRT1 - 0101335-77.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/06/2025 04:04
Decorrido o prazo de RCB SERVICOS E APOIO EMPRESARIAL LTDA. em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:04
Decorrido o prazo de GEHREN SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA. - ME em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:04
Decorrido o prazo de GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/06/2025
-
23/06/2025 18:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d45a48 proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
Vistos.
Verifico que, nos termos do § 7º do artigo 99 do CPC (“§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”) e do item II da OJ nº 269 da SBDI-1 do C.
TST (“Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)”), é competência do Exmo.(a) Sr.(a) Desembargador(a) Relator(a) do Recurso a apreciação do requerimento de gratuidade de Justiça formulado na fase recursal, não cabendo a este Juízo a quo negar seguimento a recurso nestes casos.
Portanto, diante da possibilidade de modificação do julgado, com a finalidade de evitar a prática de atos processuais desnecessários, bem como de modo a prevenir possível colapso organizacional desta Vara do Trabalho, RECEBO o(s) recurso(s) no duplo efeito.
A) INTIME(M)-SE o(s) Recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
B) Em seguida, SUBAM ao E.
TRT, com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 10 de junho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEHREN SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA. - ME - RCB SERVICOS E APOIO EMPRESARIAL LTDA. - GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
10/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) RCB SERVICOS E APOIO EMPRESARIAL LTDA.
-
10/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) GEHREN SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA. - ME
-
10/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
10/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO VICENTE
-
10/06/2025 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CEREAIS GEHREN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. sem efeito suspensivo
-
10/06/2025 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRANDORO SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 08:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
27/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO VICENTE em 26/05/2025
-
19/05/2025 14:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd8bc2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por MARIA DA CONCEICAO VICENTE, nos termos da fundamentação que integra esta decisão.
INTIMEM-SE para ciência da presente decisão, bem como para ciência de que a oposição de NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo atualizado, nos termos do § 3º do artigo 1.026 do CPC.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRANDORO SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME - GEHREN SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA. - ME - RCB SERVICOS E APOIO EMPRESARIAL LTDA. - CEREAIS GEHREN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
09/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) RCB SERVICOS E APOIO EMPRESARIAL LTDA.
-
09/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GEHREN SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA. - ME
-
09/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS GEHREN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
09/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GRANDORO SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME
-
09/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO VICENTE
-
09/05/2025 15:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA DA CONCEICAO VICENTE
-
09/05/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
09/05/2025 14:15
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
09/05/2025 11:31
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 22:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/05/2025
-
05/05/2025 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d88a85 proferido nos autos.
DESPACHO As advogadas DRA.
JÉSSICA FERREIRA DA GAMA MORTE e DRA. ÉRIKA DIAS DE ARAÚJO SOARES apresentam renúncia aos poderes conferidos: na Procuração de id 4cd9948 , tendo como constituinte GRANDORO SERVIÇOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA; na Procuração de id 56eadbb, tendo como constituinte CEREAIS GEHREN COMÉRCIO DE ALIMENTOS; na Procuração de id 35be200, tendo como constituinte GEHREN SERVIÇOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA; e na Procuração de id 60181cb, tendo como constituinte RCB SERVIÇOS E APOIO EMPRESARIAL LTDA.
Constata-se que, nas mesmas procurações, consta a DRA.
ANA PAULA DE FREITAS BALTAR DE CARVALHO, que não renunciou.
O art. 112, §2º do CPC dispensa a notificação do constituinte se houver outros advogados constituídos, o que é o caso.
Assim, DEFIRO o requerimento de id 6903b1f para excluir dos autos as advogadas DRA.
JÉSSICA FERREIRA DA GAMA MORTE e DRA. ÉRIKA DIAS DE ARAÚJO SOARES, permanecendo a advogada remanescente, DRA.
ANA PAULA DE FREITAS BALTAR DE CARVALHO.
Neste ato, foram as advogadas DRA.
JÉSSICA FERREIRA DA GAMA MORTE e DRA. ÉRIKA DIAS DE ARAÚJO SOARES inabilitadas no PJe.
A advogada VIVIANE CRITINA MENDONÇA VIEIRA requereu homologação da renúncia aos poderes a ela conferidos por GRÃO DE ARROZ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (id b7cb463).
Os poderes foram constituídos na Procuração de id 0a258d4, sem que tenham sido outorgados a outro advogado.
O documento acostado não comprova efetiva ciência do constituinte, condição exigida pelo art. 112 do CPC, razão pela qual INDEFIRO o requerimento.
Diante dos Embargos de Declaração apresentados: INTIME-SE a Embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos para Sentença de Embargos de Declaração. dbm PETROPOLIS/RJ, 24 de abril de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRANDORO SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME - GEHREN SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA. - ME - RCB SERVICOS E APOIO EMPRESARIAL LTDA. - CEREAIS GEHREN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
24/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RCB SERVICOS E APOIO EMPRESARIAL LTDA.
-
24/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) GEHREN SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA. - ME
-
24/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS GEHREN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
24/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) GRANDORO SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME
-
24/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
24/04/2025 12:31
Encerrada a conclusão
-
15/04/2025 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
15/04/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
12/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de RCB SERVICOS E APOIO EMPRESARIAL LTDA. em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de GEHREN SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA. - ME em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de CEREAIS GEHREN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de GRANDORO SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/04/2025
-
07/04/2025 13:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) RCB SERVICOS E APOIO EMPRESARIAL LTDA.
-
27/03/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) GEHREN SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA. - ME
-
27/03/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS GEHREN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
27/03/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) GRANDORO SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME
-
27/03/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
27/03/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO VICENTE
-
27/03/2025 20:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
27/03/2025 20:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DA CONCEICAO VICENTE
-
27/03/2025 20:39
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA CONCEICAO VICENTE
-
10/12/2024 20:36
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
25/08/2024 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
13/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO VICENTE em 12/08/2024
-
18/07/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO VICENTE
-
18/07/2024 17:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/07/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 08:46
Audiência de instrução realizada (10/07/2024 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
08/07/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 21:48
Audiência de instrução designada (10/07/2024 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
19/03/2024 21:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/03/2024 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
18/03/2024 22:47
Juntada a petição de Contestação
-
18/03/2024 20:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/03/2024 20:38
Juntada a petição de Contestação
-
17/03/2024 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2024 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de GEHREN SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA. - ME em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de CEREAIS GEHREN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de GRANDORO SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME em 08/03/2024
-
05/03/2024 01:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/03/2024 11:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/03/2024 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/03/2024 11:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/02/2024 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2024 13:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2024 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2024 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2024 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2024 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2024 12:17
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RCB SERVICOS E APOIO EMPRESARIAL LTDA.
-
26/02/2024 12:17
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GEHREN SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA. - ME
-
26/02/2024 12:17
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CEREAIS GEHREN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
26/02/2024 12:17
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GRANDORO SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME
-
26/02/2024 12:17
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
22/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de RCB SERVICOS E APOIO EMPRESARIAL LTDA. em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de GEHREN SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA. - ME em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de CEREAIS GEHREN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de GRANDORO SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/02/2024
-
30/01/2024 01:15
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO VICENTE em 29/01/2024
-
16/01/2024 12:32
Expedido(a) notificação a(o) RCB SERVICOS E APOIO EMPRESARIAL LTDA.
-
16/01/2024 12:32
Expedido(a) notificação a(o) GEHREN SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA. - ME
-
16/01/2024 12:32
Expedido(a) notificação a(o) CEREAIS GEHREN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
16/01/2024 12:32
Expedido(a) notificação a(o) GRANDORO SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME
-
16/01/2024 12:32
Expedido(a) notificação a(o) GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
16/01/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO VICENTE
-
15/01/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2024 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
11/01/2024 13:44
Audiência inicial por videoconferência designada (19/03/2024 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
30/12/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 18/12/2024 17:10