TRT1 - 0100311-64.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:43
Juntada a petição de Impugnação
-
09/09/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 21:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARY REIS VIEGAS ALMEIDA
-
25/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE SANTOS MARTINS
-
25/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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25/08/2025 09:37
Iniciada a liquidação
-
25/08/2025 09:37
Transitado em julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANA MARY REIS VIEGAS ALMEIDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARILENE SANTOS MARTINS em 15/07/2025
-
01/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f7b160 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, decido conhecer dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, rejeitá-los, mantendo a sentença embargada por seus próprios termos.
Considerando a interposição manifestamente protelatória, condeno a parte embargante a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado em favor da parte embargada, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, c/c art. 769 da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARY REIS VIEGAS ALMEIDA -
30/06/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARY REIS VIEGAS ALMEIDA
-
30/06/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE SANTOS MARTINS
-
30/06/2025 18:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA MARY REIS VIEGAS ALMEIDA
-
18/06/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
16/06/2025 18:15
Juntada a petição de Contestação
-
05/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE SANTOS MARTINS
-
04/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
04/06/2025 14:03
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELENA KRET BRUNET COELHO
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARILENE SANTOS MARTINS em 30/04/2025
-
17/04/2025 22:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/04/2025 19:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35ab56f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido: 1. rejeitar as preliminares arguidas; 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARILENE SANTOS MARTINS em face de ANA MARY REIS VIEGAS ALMEIDA, para: a) reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho ocorrida em 18/03/2024, com projeção do aviso prévio indenizado até 23/04/2024; b) condenar a reclamada ao pagamento de: - Salário proporcional referente a março de 2024 (18 dias); - Aviso prévio indenizado de 36 dias, nos termos da Lei 12.506/2011; - 13º salário proporcional de 2024 (04/12), já computada a projeção do aviso prévio indenizado; - Férias simples de 2022/2023, acrescidas do terço constitucional; - Férias proporcionais de 2023/2024 (11/12), acrescidas do terço constitucional, já computada a projeção do aviso prévio indenizado; - Depósitos do FGTS sobre as verbas rescisórias (exceto férias indenizadas, conforme a OJ 195, da SDI-I do C.
TST); - Indenização rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS para fins rescisórios acrescido dos depósitos ora deferidos (exceto sobre o aviso prévio indenizado, conforme a OJ 42, II, da SDI-I do C.
TST); - Reflexos pela integração de salário pago de forma extra recibo, conforme parâmetros detalhados na fundamentação.
Atente a reclamada para o cumprimento das obrigações de fazer correspondentes à retificação das anotações em CTPS e à entrega das guias necessárias para habilitação no seguro-desemprego e soerguimento do FGTS, no prazo e sob pena de incidência das cominações indicadas na fundamentação.
Autorizo a dedução de valores quitados a idêntico título dos ora deferidos, desde que já comprovados nos autos.
Todos os demais pedidos são improcedentes.
Defiro à parte reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação, inclusive quanto à dedução da parcela que couber à parte reclamante.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Os depósitos no FGTS ora deferidos deverão ser realizados em conta vinculada da parte reclamante, nos termos da tese fixada no Tema nº 68 de IRRR pelo C.
TST.
Os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados apenas como estimativa, não representando limitação da condenação àquele montante, ainda que não ressalvado se tratar de valores estimados, conforme art. 840, §º, da CLT, c/c IN nº 41/2018.
Os valores correspondentes às parcelas da condenação serão devidamente apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação, que integra este dispositivo, nos termos do artigo 879, da CLT.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 20.000,00, conforme art. 789, I, da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE SANTOS MARTINS -
08/04/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARY REIS VIEGAS ALMEIDA
-
08/04/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE SANTOS MARTINS
-
08/04/2025 22:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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08/04/2025 22:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARILENE SANTOS MARTINS
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18/03/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
10/12/2024 08:18
Audiência una por videoconferência realizada (09/12/2024 09:10 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARY REIS VIEGAS ALMEIDA
-
29/05/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE SANTOS MARTINS
-
29/05/2024 14:11
Audiência una por videoconferência designada (09/12/2024 09:10 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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20/05/2024 09:56
Encerrada a conclusão
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20/05/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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17/05/2024 20:16
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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17/05/2024 16:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/05/2024 09:40 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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15/05/2024 19:31
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2024 19:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARY REIS VIEGAS ALMEIDA
-
05/04/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE SANTOS MARTINS
-
05/04/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE SANTOS MARTINS
-
05/04/2024 08:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/05/2024 09:40 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/03/2024 10:39
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/03/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
25/03/2024 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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