TRT1 - 0100372-54.2024.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100372-54.2024.5.01.0036 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 04 na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300583100000124519636?instancia=2 -
04/07/2025 07:20
Distribuído por sorteio
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc28816 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, no mérito, NÃO OS ACOLHO, com apoio na fundamentação supra.
Intimem-se.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA -
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e917bd6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Aos embargados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8da0203 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSE RENATO MARTINS PINTO para condenar ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA. e M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, sendo a segunda de forma subsidiária, a pagar indenização por dano moral, na forma da fundamentação supra.
Deferida a justiça gratuita à parte autora.
Honorários sucumbenciais fixados na fundamentação, observada a suspensão da exigibilidade da verba em relação à parte autora.
Juros e correção monetária nos termos acima estabelecidos.
Nos termos do artigo 832, §3º, da CLT, declaro que as parcelas objeto da condenação possuem natureza indenizatória, não havendo recolhimentos fiscais e previdenciários a serem realizados.
Custas de R$ 80,00, pelas partes rés, incidentes sobre R$ 4.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RENATO MARTINS PINTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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