TRT1 - 0101267-89.2024.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRS HAMBURGUERIA LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de IAGO VICTOR DO NASCIMENTO em 21/08/2025
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07/08/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aa09cb proferida nos autos. 3ª Turma Gabinete 08 Relator: Juiz Convocado GLENER PIMENTA STROPPA RECORRENTE: IAGO VICTOR DO NASCIMENTO RECORRIDO: BRS HAMBURGUERIA LTDA DECISÃO Determino a suspensão do presente feito, eis que a questão debatida se enquadra no Tema 1389 do E.
STF, no qual há determinação do Exmo.
Ministro Relator Gilmar Mendes (ARE 1.532.603) de suspensão dos feitos nos quais se discute a contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada "pejotização". A respeito, transcrevo trecho da fundamentação e do dispositivo: "O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos, dando ensejo ao Tema nº 1389, no qual será apreciada a "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade". (...) Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário." (REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603 PARANÁ - 14/04/2025- grifo original). Em razão da decisão que determinou a suspensão, os presentes autos deverão permanecer sobrestados até que haja julgamento definitivo do recurso extraordinário, ou até que eventual decisão revogue tal suspensão. Assim que uma dessas hipóteses ocorrer, o processo deverá ser imediatamente remetido à conclusão para nova apreciação. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - IAGO VICTOR DO NASCIMENTO -
06/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) BRS HAMBURGUERIA LTDA
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06/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) IAGO VICTOR DO NASCIMENTO
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06/08/2025 13:15
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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06/08/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GLENER PIMENTA STROPPA
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05/08/2025 12:32
Retirado de pauta o processo
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11/07/2025 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2025
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10/07/2025 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/07/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 11:00 GPS (GAB 08) ()
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12/06/2025 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
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11/06/2025 15:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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11/06/2025 13:55
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101267-89.2024.5.01.0076 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 08 na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301620200000121541590?instancia=2 -
19/05/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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