TRT1 - 0101205-35.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2025 14:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIS DA SILVA GOMES
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18/07/2025 17:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AVAL PENALBA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA sem efeito suspensivo
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08/07/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIS DA SILVA GOMES em 04/07/2025
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04/07/2025 15:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/06/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbf5f69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, NEGA-SE PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelas reclamadas AVAL PENALBA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, AVAL AFAYETTE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, AVAL AGUA GRANDE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA e AVAL BARRA BONITA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
Nada mais. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
PATRÍCIA LAMPERT GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON LUIS DA SILVA GOMES -
18/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) AVAL BARRA BONITA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
-
18/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SPE AVAL AGUA GRANDE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
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18/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SPE AVAL LAFAYETTE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
-
18/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) AVAL PENALBA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
-
18/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIS DA SILVA GOMES
-
18/06/2025 12:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SPE AVAL LAFAYETTE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
-
18/06/2025 12:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SPE AVAL AGUA GRANDE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
-
18/06/2025 12:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AVAL PENALBA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
-
18/06/2025 12:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AVAL BARRA BONITA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
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28/05/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
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27/05/2025 15:41
Juntada a petição de Impugnação
-
27/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87fc263 proferido nos autos.
Vistos, etc. Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT. Após, conclusos à Juíza vinculada. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON LUIS DA SILVA GOMES -
26/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIS DA SILVA GOMES
-
26/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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15/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de AVAL BARRA BONITA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de SPE AVAL AGUA GRANDE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de SPE AVAL LAFAYETTE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de AVAL PENALBA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIS DA SILVA GOMES em 13/05/2025
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05/05/2025 20:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 986f599 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por WASHINGTON LUIS DA SILVA GOMES para condenar, solidariamente, as reclamadas AVAL PENALBA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, SPE AVAL LAFAYETTE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, SPE AVAL ÁGUA GRANDE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA e AVAL BARRA BONITA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA a pagarem, em valores liquidados, observados os termos e critérios definidos na fundamentação, acrescidos de juros e atualização monetária, na forma da lei, deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais a cargo do reclamante, as seguintes parcelas: horas extras além da 8ª hora diária e 44ª hora semanal, acrescidas do adicional correspondente, sem prejuízo dos reflexos decorrentes, conforme a jornada de trabalho fixada acima;horas extras decorrentes do intervalo alimentar suprimido, acrescidas do adicional equivalente, sem reflexos, conforme a fundamentação supra.
Obrigações de fazer: Deverão as reclamadas efetuar os recolhimentos previdenciários (quota empregado e empregador) e fiscais e comprová-los nos autos no prazo legal.
Deferido o benefício de gratuidade de Justiça em favor do reclamante.
Devidos ao patrono do reclamante os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da condenação.
Restam devidos ao patrono das rés os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os valores correspondentes aos pedidos indeferidos, observada a suspensão de exigibilidade à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 5766, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 2.784,07, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 111.362,92, a cargo das rés, nos termos do artigo 789 da CLT.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006- 099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)".
Intimem-se as partes.
Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Transitada em julgado, dê-se ciência às partes, sendo a reclamada, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.
Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AVAL PENALBA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - SPE AVAL AGUA GRANDE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - SPE AVAL LAFAYETTE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - AVAL BARRA BONITA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA -
28/04/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) AVAL BARRA BONITA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
-
28/04/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SPE AVAL AGUA GRANDE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
-
28/04/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SPE AVAL LAFAYETTE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
-
28/04/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) AVAL PENALBA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
-
28/04/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIS DA SILVA GOMES
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28/04/2025 14:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.784,07
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28/04/2025 14:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WASHINGTON LUIS DA SILVA GOMES
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28/04/2025 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a WASHINGTON LUIS DA SILVA GOMES
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25/04/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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25/04/2025 08:17
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2025 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/04/2025 01:35
Juntada a petição de Contestação
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15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) AVAL BARRA BONITA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
-
14/01/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) SPE AVAL AGUA GRANDE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
-
14/01/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) SPE AVAL LAFAYETTE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
-
14/01/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) AVAL PENALBA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
-
14/01/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIS DA SILVA GOMES
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14/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:07
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/01/2025 16:07
Audiência una por videoconferência cancelada (25/02/2025 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/01/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
28/12/2024 20:24
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de AVAL BARRA BONITA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SPE AVAL LAFAYETTE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de AVAL PENALBA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SPE AVAL AGUA GRANDE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIS DA SILVA GOMES em 28/11/2024
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12/11/2024 23:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) AVAL BARRA BONITA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
-
18/10/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SPE AVAL LAFAYETTE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
-
18/10/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) AVAL PENALBA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
-
18/10/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SPE AVAL AGUA GRANDE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
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18/10/2024 10:03
Expedido(a) notificação a(o) SPE AVAL LAFAYETTE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
-
18/10/2024 10:03
Expedido(a) notificação a(o) AVAL PENALBA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
-
18/10/2024 10:03
Expedido(a) notificação a(o) AVAL BARRA BONITA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
-
18/10/2024 10:03
Expedido(a) notificação a(o) SPE AVAL AGUA GRANDE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
-
18/10/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIS DA SILVA GOMES
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18/10/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIS DA SILVA GOMES
-
18/10/2024 09:56
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 09:55
Audiência una por videoconferência cancelada (25/02/2025 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 09:53
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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