TRT1 - 0100040-11.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2025 16:02
Expedido(a) mandado a(o) DEMOLAC CONSTRUCOES LTDA
-
12/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS SALES DA SILVA em 11/09/2025
-
04/09/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SALES DA SILVA
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02/09/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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01/09/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 13:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a69ef proferido nos autos.
Vistas a parte autora da certidão negativa do sr. oficial de justiça NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS SALES DA SILVA -
25/08/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SALES DA SILVA
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25/08/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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23/08/2025 11:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de DEMOLAC CONSTRUCOES LTDA em 31/07/2025
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10/07/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) DEMOLAC CONSTRUCOES LTDA
-
10/07/2025 07:49
Expedido(a) mandado a(o) DEMOLAC CONSTRUCOES LTDA
-
09/07/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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07/07/2025 20:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS SALES DA SILVA em 30/06/2025
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12/06/2025 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2025 09:59
Expedido(a) mandado a(o) DEMOLAC CONSTRUCOES LTDA
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12/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b06ee5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, declarando o vínculo de emprego havido entre as partes, um contrato único vigente no período de 22.11.2024 a 06.12.2024; condeno DEMOLAC CONSTRUCOES LTDA a adimplir LUIZ CARLOS SALES DA SILVA, no prazo de oito dias, dos seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, conforme parâmetros traçados na fundamentação supra, e indeferir as demais postulações: saldo de salário 14 dias;aviso prévio indenizado – 30 dias;férias proporcionais, à razão de 02/12, já considerada a projeção do aviso prévio;décimo terceiro salário proporcional, à razão de 02/12, já considerada a projeção do aviso prévio;diferenças de FGTS e indenização compensatória de 40%;multas do art. 467 e art. 477, ambos da CLT;honorários advocatícios. A anotação da CTPS digital, com data de admissão 22.11.2024 e saída 05.01.2025, já considerada a projeção do aviso prévio, na função de carpinteiro de obra - CBO715525, salário de R$4.800,00, deverá ser efetivada pela Secretaria da Vara em data e horário a serem oportunamente agendados.
Quanto às questões relativas ao percentual de juros de mora, bem como à correção monetária, observem-se os parâmetros definidos na v.
Decisão proferida pelo C.
STF, em 18.12.2020, nos autos das ADC’s 58 e 59.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.
Custas de R$ 404,00, calculadas sobre R$20.200,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
Niterói, 14 de maio de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS SALES DA SILVA -
11/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SALES DA SILVA
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11/06/2025 16:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 404,00
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11/06/2025 16:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ CARLOS SALES DA SILVA
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11/06/2025 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS SALES DA SILVA
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14/05/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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14/05/2025 10:09
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/05/2025 10:45 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de DEMOLAC CONSTRUCOES LTDA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS SALES DA SILVA em 09/05/2025
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c869e58 proferido nos autos.
Anote-se a renúncia.
Após, aguarde-se a audiência.
NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEMOLAC CONSTRUCOES LTDA -
29/04/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) DEMOLAC CONSTRUCOES LTDA
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29/04/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SALES DA SILVA
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29/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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28/04/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 17:01
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS SALES DA SILVA
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14/04/2025 16:58
Expedido(a) notificação a(o) DEMOLAC CONSTRUCOES LTDA
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14/04/2025 16:58
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS SALES DA SILVA
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14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) DEMOLAC CONSTRUCOES LTDA
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11/04/2025 18:09
Expedido(a) notificação a(o) DEMOLAC CONSTRUCOES LTDA
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11/04/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) DEMOLAC CONSTRUCOES LTDA
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11/04/2025 18:09
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS SALES DA SILVA
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11/04/2025 18:09
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS SALES DA SILVA
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25/03/2025 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 15:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 15:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/05/2025 10:45 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/01/2025 15:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/01/2025 10:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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