TRT1 - 0100725-80.2023.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 13:33
Juntada a petição de Contraminuta
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22/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) VANILCO DA SILVA
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18/07/2025 16:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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18/07/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/07/2025
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16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de VANILCO DA SILVA em 15/07/2025
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02/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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01/07/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) VANILCO DA SILVA
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01/07/2025 21:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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30/06/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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30/06/2025 14:49
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 23:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/06/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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23/06/2025 11:40
Desarquivados os autos
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18/06/2025 15:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 10:39
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee5a2e proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefiro o requerimento de execução da parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, eis que o pagamento de salário de ID 2ce9371 é inferior a 40% do teto RGPS, conforme art. 730, parágrafo 3º, da CLT.
Voltem os autos ao arquivo.
VOLTA REDONDA/RJ, 09 de junho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
09/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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09/06/2025 10:12
Desarquivados os autos
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08/06/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 14:57
Arquivados os autos definitivamente
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02/05/2025 14:56
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 30/04/2025
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de VANILCO DA SILVA em 30/04/2025
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10/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9811af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100725-80.2023.5.01.0343, proposta por VANILCO DA SILVA em face de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 15.851,50, calculadas sobre o valor da causa de R$ 792.575,18 (artigo 789 da CLT), das quais fica isenta, conforme previsão contida no artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Desnecessária a intimação da União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
09/04/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/04/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) VANILCO DA SILVA
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09/04/2025 19:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 15.851,50
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09/04/2025 19:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANILCO DA SILVA
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09/04/2025 19:39
Concedida a gratuidade da justiça a VANILCO DA SILVA
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20/02/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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11/02/2025 14:54
Audiência de instrução realizada (11/02/2025 10:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/11/2024 23:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 10:46
Audiência de instrução designada (11/02/2025 10:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/11/2024 10:46
Audiência de instrução cancelada (05/02/2025 10:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/11/2024 14:16
Audiência de instrução designada (05/02/2025 10:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/11/2024 15:36
Audiência de instrução realizada (12/11/2024 10:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/11/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 17:16
Juntada a petição de Réplica
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21/08/2024 15:22
Audiência de instrução designada (12/11/2024 10:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/08/2024 14:29
Audiência una realizada (21/08/2024 09:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/08/2024 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2024 13:33
Audiência una designada (21/08/2024 09:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/02/2024 19:29
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2024 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2023 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2023 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 15:43
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/09/2023 11:58
Audiência una designada (21/02/2024 09:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/09/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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