TRT1 - 0100490-08.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA RIBEIRO DE AQUINO
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22/09/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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20/09/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA RIBEIRO DE AQUINO
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10/09/2025 09:21
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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09/09/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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05/09/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/09/2025
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02/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de JULIANA RIBEIRO DE AQUINO em 01/09/2025
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22/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc9d6f proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Indefiro o requerimento retro, uma vez que não há comprovação nos autos acerca da existência de créditos em favor do Executado TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA junto à PETROBRAS.
Outrossim, prossiga-se conforme despacho id. 41f97a0.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA -
21/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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21/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA RIBEIRO DE AQUINO
-
21/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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20/08/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/08/2025
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13/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 12/08/2025
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04/08/2025 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2025 00:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2025 18:21
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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24/07/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 18:00
Iniciada a execução
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14/07/2025 12:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/07/2025 17:28
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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03/07/2025 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2025 13:22
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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30/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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17/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/05/2025
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16/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/05/2025
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08/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/05/2025
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05/05/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 02/05/2025
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29/04/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/04/2025 13:42
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/04/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41f97a0 proferida nos autos.
DESPACHO Inicialmente retifique-se a autuação para incluir os advogados dos executados cadastrados nos autos do processo principal.
Outrossim, tendo em vista que a sentença proferida nos autos principais é líquida, registra-se a presente decisão para ajuste estatístico. À vista do requerimento da parte autora, fica a 1ª Ré citada para, em 48 horas, proceder ao pagamento ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora com acréscimo de multa de até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 769 e 880 da CLT c/c art. 774, inciso V e § único do CPC. Ademais, cite-se a 2ª ré para ciência da presente, tendo em vista a subsidiariedade a que lhe foi atribuída em sentença de 1ª instância.
Se indicados bens à penhora, intime-se o credor a manifestações, em 5 dias, no caso de concordância ou preclusão, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. Se a 1ª ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e ARISP.
Observe o exequente que os convênios deferidos são aqueles aplicáveis às pessoas jurídicas.
Se todas as providências restarem infrutíferas, intime-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA -
25/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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25/04/2025 13:35
Homologada a liquidação
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25/04/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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25/04/2025 13:05
Iniciada a liquidação
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24/04/2025 06:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/04/2025 22:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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21/04/2025 11:27
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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