TRT1 - 0100718-35.2016.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 20:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/08/2025 16:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2025 14:48
Expedido(a) mandado a(o) SYMBOL RESTAURANTE LTDA
-
09/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
07/07/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec47e12 proferido nos autos.
Ao autor para indicar o imóvel bem como cartório RGI para fins de se obter a certidão de ônus reais.
NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA -
25/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA
-
25/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 22:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
24/06/2025 22:17
Registrada a inclusão de dados de MORAIS LOPES PARTICIPACOES LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/06/2025 22:17
Registrada a inclusão de dados de CARLOS MORAIS LOPES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/06/2025 22:17
Registrada a inclusão de dados de MARIA ISABEL DA ROCHA LOPES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/06/2025 22:17
Registrada a inclusão de dados de ROCHA LOPES PARTICIPACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/06/2025 22:17
Registrada a inclusão de dados de TEMPERO GOURMET DO BRASIL EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/06/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de André Ponce de Leon Arruda em 10/04/2025
-
21/02/2025 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/02/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2025 17:53
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE PONCE DE LEON ARRUDA
-
13/02/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
11/02/2025 14:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/02/2025 14:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
04/02/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA ROCHA LOPES
-
21/08/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ISABEL DA ROCHA LOPES
-
21/08/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MORAIS LOPES
-
21/08/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) TEMPERO GOURMET DO BRASIL EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA
-
21/08/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA
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21/08/2024 15:22
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
20/08/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
17/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA ISABEL DA ROCHA LOPES em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS MORAIS LOPES em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de TEMPERO GOURMET DO BRASIL EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA em 16/08/2024
-
05/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ISABEL DA ROCHA LOPES
-
04/07/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MORAIS LOPES
-
04/07/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) TEMPERO GOURMET DO BRASIL EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA
-
04/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de MARIA ISABEL DA ROCHA LOPES em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de CARLOS MORAIS LOPES em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de TEMPERO GOURMET DO BRASIL EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA em 03/07/2024
-
01/07/2024 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e661510 proferido nos autos.
Despacho PJeVistos, etc.Dê-se ciência ao exequente da manifestação da reclamada de id: 81f5abf.Havendo interesse das partes em conciliar, poderão apresentar proposta de acordo por petição nos autos, assinado pelas partes e respectivos patronos, a ser submetida à apreciação e eventual homologação pelo juízo.
NITEROI/RJ, 25 de junho de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ISABEL DA ROCHA LOPES
-
25/06/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MORAIS LOPES
-
25/06/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) TEMPERO GOURMET DO BRASIL EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA
-
25/06/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA
-
25/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de Maria Isabel da Rocha LopeS em 21/06/2024
-
28/05/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2024 19:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/05/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2024 18:16
Expedido(a) mandado a(o) MARIA ISABEL DA ROCHA LOPES
-
21/02/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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16/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA em 15/02/2024
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06/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de TEMPERO GOURMET DO BRASIL EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA em 05/12/2023
-
28/11/2023 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) TEMPERO GOURMET DO BRASIL EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA
-
27/11/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA
-
27/11/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
18/11/2023 19:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/11/2023 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2023 18:04
Expedido(a) mandado a(o) MARIA ISABEL DA ROCHA LOPES
-
10/10/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA em 04/10/2023
-
27/09/2023 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA
-
26/09/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/09/2023 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2023 22:20
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA
-
12/09/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/08/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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24/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de SERGIO DA ROCHA LOPES em 23/08/2023
-
24/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de TEMPERO GOURMET DO BRASIL EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA em 23/08/2023
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21/08/2023 20:52
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA ROCHA LOPES
-
15/08/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) TEMPERO GOURMET DO BRASIL EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA
-
15/08/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA
-
15/08/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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26/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS MORAIS LOPES em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARIA ISABEL DA ROCHA LOPES em 25/05/2023
-
13/05/2023 03:09
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 03:09
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 07:53
Expedido(a) edital a(o) CARLOS MORAIS LOPES
-
12/05/2023 07:53
Expedido(a) edital a(o) MARIA ISABEL DA ROCHA LOPES
-
08/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO DA ROCHA LOPES em 07/02/2023
-
08/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de TEMPERO GOURMET DO BRASIL EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA em 07/02/2023
-
08/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA em 07/02/2023
-
16/12/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA ROCHA LOPES
-
15/12/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) TEMPERO GOURMET DO BRASIL EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA
-
15/12/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA
-
15/12/2022 14:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEX SANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA
-
13/12/2022 12:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
13/12/2022 12:31
Encerrada a conclusão
-
12/12/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
24/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARIA ISABEL DA ROCHA LOPES em 23/02/2022
-
22/02/2022 03:11
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA em 21/02/2022
-
16/02/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
02/02/2022 11:24
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO)
-
02/02/2022 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 02/02/2022
-
02/02/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 17:38
Expedido(a) edital a(o) MARIA ISABEL DA ROCHA LOPES
-
22/01/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 21:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA
-
20/01/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
08/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARIA ISABEL DA ROCHA LOPES em 07/07/2021
-
28/06/2021 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/01/2021 16:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2021 16:17
Expedido(a) mandado a(o) MARIA ISABEL DA ROCHA LOPES
-
21/01/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
13/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de ROCHA LOPES PARTICIPACOES LTDA em 11/11/2020
-
13/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de MORAIS LOPES PARTICIPACOES LTDA. em 11/11/2020
-
12/11/2020 17:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/11/2020 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO DA ROCHA LOPES em 01/09/2020
-
02/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS MORAIS LOPES em 01/09/2020
-
13/08/2020 19:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Impugnação IDPJ_ SÉRGIO DA ROCHA LOPES)
-
07/08/2020 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2020 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2020 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2020 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2020 12:02
Expedido(a) edital a(o) SERGIO DA ROCHA LOPES
-
06/08/2020 12:02
Expedido(a) edital a(o) CARLOS MORAIS LOPES
-
06/08/2020 12:02
Expedido(a) mandado a(o) ROCHA LOPES PARTICIPACOES LTDA
-
06/08/2020 12:02
Expedido(a) mandado a(o) MORAIS LOPES PARTICIPACOES LTDA.
-
30/07/2020 00:12
Decorrido o prazo de TEMPERO GOURMET DO BRASIL EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA em 29/07/2020
-
30/07/2020 00:12
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA em 29/07/2020
-
22/07/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
-
22/07/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
-
22/07/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 14:49
Expedido(a) intimação a(o) TEMPERO GOURMET DO BRASIL EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA
-
21/07/2020 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA
-
21/07/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
13/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO DA ROCHA LOPES em 12/05/2020
-
13/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS MORAIS LOPES em 12/05/2020
-
29/01/2020 10:53
Publicado(a) o(a) Edital em 29/01/2020
-
29/01/2020 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2020 10:53
Publicado(a) o(a) Edital em 29/01/2020
-
29/01/2020 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ROCHA LOPES PARTICIPACOES LTDA em 29/10/2019
-
04/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de MORAIS LOPES PARTICIPACOES LTDA. em 29/10/2019
-
03/11/2019 01:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/11/2019 01:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/10/2019 14:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/10/2019 14:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/10/2019 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2019 12:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/10/2019 12:01
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
01/10/2019 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2019 12:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/10/2019 12:01
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
01/10/2019 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2019 12:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/10/2019 12:01
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
01/10/2019 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2019 12:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/10/2019 12:01
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
23/08/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 16:55
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
24/05/2019 20:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
-
13/05/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 00:23
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
09/04/2019 00:45
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA em 08/04/2019 23:59:59
-
14/03/2019 20:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Requerimento)
-
19/02/2019 04:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2019
-
19/02/2019 04:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2019 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2019 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 13:31
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
14/05/2018 19:27
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
19/03/2018 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2018 23:28
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
20/07/2017 13:05
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
12/07/2017 11:12
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
11/07/2017 00:18
Decorrido o prazo de TEMPERO GOURMET DO BRASIL EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA em 24/05/2017 10:40:00
-
06/07/2017 15:57
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
27/06/2017 11:15
Determinada a inclusão de dados de TEMPERO GOURMET DO BRASIL - EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-18 no BNDT
-
27/06/2017 11:15
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
27/06/2017 10:22
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
27/06/2017 10:22
Encerrada a conclusão
-
27/06/2017 10:21
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
27/06/2017 00:16
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA em 26/06/2017 23:59:59
-
14/06/2017 03:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2017
-
14/06/2017 03:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2017 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2017 14:23
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
22/05/2017 19:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/05/2017 02:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/05/2017
-
19/05/2017 02:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2017 16:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2017 16:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/05/2017 16:58
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
03/05/2017 15:19
Homologada a liquidação
-
02/05/2017 16:26
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
18/03/2017 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2017 14:49
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
15/03/2017 03:05
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA em 14/03/2017 23:59:59
-
15/03/2017 03:05
Decorrido o prazo de TEMPERO GOURMET DO BRASIL - EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA em 14/03/2017 23:59:59
-
15/03/2017 03:04
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A em 14/03/2017 23:59:59
-
04/03/2017 03:44
Decorrido o prazo de TEMPERO GOURMET DO BRASIL - EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA em 03/03/2017 23:59:59
-
04/03/2017 03:44
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A em 03/03/2017 23:59:59
-
25/02/2017 00:07
Decorrido o prazo de JOELSON ALVES CORDEIRO em 24/02/2017 23:59:59
-
21/02/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2017
-
21/02/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2017 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2017 11:30
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
16/02/2017 00:12
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA em 15/02/2017 23:59:59
-
16/02/2017 00:12
Decorrido o prazo de TEMPERO GOURMET DO BRASIL - EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA em 15/02/2017 23:59:59
-
16/02/2017 00:12
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A em 15/02/2017 23:59:59
-
14/02/2017 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2017
-
14/02/2017 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2017 00:20
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA em 13/02/2017 23:59:59
-
14/02/2017 00:20
Decorrido o prazo de TEMPERO GOURMET DO BRASIL - EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA em 13/02/2017 23:59:59
-
14/02/2017 00:20
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A em 13/02/2017 23:59:59
-
12/02/2017 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2017
-
12/02/2017 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2017 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2017 13:20
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/12/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/12/2016
-
19/12/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2016 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2016 13:48
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
13/12/2016 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2016
-
13/12/2016 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2016 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2016 12:58
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
06/12/2016 12:58
Iniciada a liquidação por cálculos
-
06/12/2016 12:57
Transitado em julgado em 03/11/2016
-
04/11/2016 00:30
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA em 03/11/2016 23:59:59
-
04/11/2016 00:30
Decorrido o prazo de TEMPERO GOURMET DO BRASIL - EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA em 03/11/2016 23:59:59
-
04/11/2016 00:21
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A em 03/11/2016 23:59:59
-
25/10/2016 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2016
-
25/10/2016 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2016 09:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
23/10/2016 09:03
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX SANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA
-
23/10/2016 09:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALEX SANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA
-
14/10/2016 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
14/10/2016 13:56
Audiência inicial realizada (14/10/2016 09:50 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/05/2016 14:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/05/2016 14:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/05/2016 14:46
Audiência inicial designada (14/10/2016 09:50 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/05/2016 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2016
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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