TRT1 - 0100533-91.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 22:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA MARIA DE SOUZA BRUM
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12/09/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ARAUJO DA SILVA
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12/09/2025 11:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARTHA MARIA DE SOUZA BRUM sem efeito suspensivo
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11/09/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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11/09/2025 10:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/09/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2025 18:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2025 10:11
Expedido(a) mandado a(o) MARTHA MARIA DE SOUZA BRUM
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22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de SIMONE ARAUJO DA SILVA em 21/08/2025
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07/08/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2107167 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ex positis, superadas questões preliminares e prejudiciais, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por SIMONE ARAUJO DA SILVA em face de MARTHA MARIA DE SOUZA BRUM, realizar anotação pela Secretaria da vara em dia e hora a ser designado; e, ainda, para condenar a º Reclamada, ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros estabelecidos.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas: aviso prévio indenizado; férias indenizadas mais 1\3, FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS; e juros de mora. O restante possui natureza salarial.
Custas R$700,00, calculadas sobre o valor de R$35.000,000, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pelo Réu.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE ARAUJO DA SILVA -
06/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ARAUJO DA SILVA
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06/08/2025 15:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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06/08/2025 15:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SIMONE ARAUJO DA SILVA
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06/08/2025 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE ARAUJO DA SILVA
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23/07/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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23/07/2025 12:27
Audiência una realizada (23/07/2025 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100533-91.2025.5.01.0242 RECLAMANTE: SIMONE ARAUJO DA SILVA RECLAMADO: MARTHA MARIA DE SOUZA BRUM DESTINATÁRIO(S):SIMONE ARAUJO DA SILVA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado da presente ação e notificado para comparecer à audiência que se realizará no dia: 23/07/2025 09:20 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Niterói, à Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 2º andar, Centro, Niterói, RJ.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, PODENDO SER PARTIDA, A CRITÉRIO DO JUÍZO. 1-A petição inicial poderá ser consultada na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) do(s) autor(s) importará arquivamento e do(s) réu(s), em revelia e confissão ficta.4-As partes deverão comparecer com documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, da CTPS e a Ré deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, b, do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI, e juntar cópia do contrato social ou última alteração constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s).6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de ponto e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7- O Réu deverá apresentar defesa e documentos (art. 193 a 199/CPC) até uma hora antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), utilizando-se de meios próprios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.8-Testemunhas: art. 455 CPC. É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do RJ.Em caso de dúvida, acesse: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.Nos termos do Art. 2º do ATO CONJUNTO 8/24 -TRT/RJ, a citação ou notificação inicial da parte cadastrada no domicilio eletrônico será feita exclusivamente por este meio, com obrigação de confirmação do recebimento, sob pena de multa de 5% sobre o valor da causa (Art. 3º, § 3º do referido ato).Caso a ré não estiver cadastrada, ou de haver problemas técnicos, a citação será feita via Procuradorias no sistema PJe. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE ARAUJO DA SILVA -
26/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA MARIA DE SOUZA BRUM
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26/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ARAUJO DA SILVA
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06/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100533-91.2025.5.01.0242 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Niterói na data 04/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050500300062300000226995233?instancia=1 -
05/05/2025 08:09
Audiência una designada (23/07/2025 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/05/2025 08:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/05/2025 21:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/05/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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