TRT1 - 0100881-98.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/05/2025 15:17
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.000,00)
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19/05/2025 15:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 240,00)
-
17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/05/2025
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15/05/2025 19:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2025 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12db399 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) autor(a) em 25/04/2025, ID nº 33fbff0, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 47622f4.
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré em 17/04/2025, ID nº 59369bf, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 24e9a04.
Depósito recursal e custas ID nº f861558/1636af5.
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2025 RACHEL SOARES VALENTE DECISÃO Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto.
Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LENILTON NEVES FORTES -
02/05/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/05/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) LENILTON NEVES FORTES
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02/05/2025 17:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LENILTON NEVES FORTES sem efeito suspensivo
-
02/05/2025 17:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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02/05/2025 06:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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02/05/2025 06:30
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 240,00)
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/04/2025
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25/04/2025 12:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/04/2025 13:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b953154 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por LENILTON NEVES FORTES em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial; - fixar o marco da prescrição quinquenal em 12/08/2019 e declarar prescritas as pretensões anteriores a referida data, extinguindo os pedidos prescritos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC; JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada a pagar ao reclamante (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: a) reflexos das horas extras em férias, acrescidas de 100% (norma coletiva), e gratificações natalinas Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ao advogado da reclamada.
Juros e correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento, conforme recibos juntados aos autos.
Custas pela reclamada no importe de R$ 240,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 12.000,00.
Intimem as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LENILTON NEVES FORTES -
09/04/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/04/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) LENILTON NEVES FORTES
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09/04/2025 19:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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09/04/2025 19:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LENILTON NEVES FORTES
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09/04/2025 19:53
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LENILTON NEVES FORTES
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14/03/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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13/03/2025 15:12
Audiência de instrução realizada (13/03/2025 11:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 19:10
Juntada a petição de Impugnação
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01/11/2024 08:50
Audiência de instrução designada (13/03/2025 11:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 07:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/10/2024 14:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/10/2024
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24/10/2024 04:55
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/10/2024
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24/10/2024 04:55
Decorrido o prazo de LENILTON NEVES FORTES em 23/10/2024
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17/10/2024 16:16
Juntada a petição de Contestação
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11/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/10/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/10/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) LENILTON NEVES FORTES
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09/10/2024 15:16
Audiência inicial por videoconferência designada (29/10/2024 14:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 15:16
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/02/2025 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de LENILTON NEVES FORTES em 28/08/2024
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29/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de LENILTON NEVES FORTES em 28/08/2024
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28/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/08/2024
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27/08/2024 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 15:33
Expedido(a) notificação a(o) LENILTON NEVES FORTES
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12/08/2024 15:33
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/08/2024 15:33
Expedido(a) notificação a(o) LENILTON NEVES FORTES
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12/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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12/08/2024 13:31
Audiência inicial por videoconferência designada (10/02/2025 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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