TRT1 - 0100124-51.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2025 17:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 12:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e90c64 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 18/06/2025, #id:981c861 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 06/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 5ab24ce.
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 30/04/2025, #id:292ded2 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme ID 8fd9c41.
Depósito recursal Id 8b92f3d e custas R$ 1.000,02 ID 2c3da74, corretamente recolhidas pela Ré em 28/04/2025. À conclusão. Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Ante o teor da certidão supra, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
26/06/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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26/06/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DO NASCIMENTO
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26/06/2025 19:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
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26/06/2025 19:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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23/06/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 18/06/2025
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18/06/2025 14:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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04/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DO NASCIMENTO
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04/06/2025 16:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANDERSON DO NASCIMENTO
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23/05/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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16/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 15/05/2025
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15/05/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c110ec proferido nos autos.
Vistos.
Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT. Após, conclusos à juíza vinculada. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
06/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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06/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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30/04/2025 15:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/04/2025 15:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0921ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO: Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por ANDERSON DO NASCIMENTO contra LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, decido: - pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos vencidos e exigíveis antes de 15/02/2019, julgando extintos, com resolução de mérito, os pedidos correspondentes (art. 487, inciso II, do CPC/2015), ressalvados os pleitos declaratórios (art. 11, §1º, da CLT). - julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré nas seguintes obrigações de pagar, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias a contar do trânsito em julgado da decisão: (I) horas extras com adicional de 50%, assim consideradas as excedentes à 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, o que for mais benéfico e de forma não cumulativa, observada a jornada fixada.
Reflexos em aviso prévio, décimo terceiro salário (Súmula 45 do TST), FGTS mais 40% (Súmula 63 do TST), repouso semanal remunerado (Súmula 172 do TST) e férias mais 1/3 (art. 142 §5º CLT). (II) Horas extras com adicional de 100% em relação aos domingos e feriados, conforme ACT.
Reflexos em aviso prévio, décimo terceiro salário (Súmula 45 do TST), FGTS mais 40% (Súmula 63 do TST), repouso semanal remunerado (Súmula 172 do TST) e férias mais 1/3 (art. 142 §5º CLT).
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelaa ré, fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação de cada empresa, nos termos da fundamentação.
Honorários devidos pela parte autora em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
A ré deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Custas pela ré, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado provisoriamente para a condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
09/04/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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09/04/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DO NASCIMENTO
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09/04/2025 19:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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09/04/2025 19:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON DO NASCIMENTO
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09/04/2025 19:59
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON DO NASCIMENTO
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27/03/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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27/03/2025 12:39
Audiência de instrução realizada (27/03/2025 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 07:55
Audiência de instrução designada (27/03/2025 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 14:44
Audiência una realizada (18/07/2024 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 15:40
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 01:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON DO NASCIMENTO em 04/04/2024
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24/02/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 13:05
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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23/02/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DO NASCIMENTO
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23/02/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DO NASCIMENTO
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23/02/2024 13:00
Audiência una designada (18/07/2024 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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