TRT1 - 0011400-42.2015.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 10:27
Arquivados os autos definitivamente
-
04/08/2025 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
30/07/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
28/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
26/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA SOARES FARIAS FREIRE em 25/07/2025
-
18/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA SOARES FARIAS FREIRE
-
11/06/2025 08:38
Expedido(a) alvará a(o) ALEXSANDRA SOARES FARIAS FREIRE
-
09/06/2025 11:01
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.546,01)
-
09/06/2025 11:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 26.106,76)
-
06/06/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
05/06/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8105b7 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, publicada no D.O.U. de 08/08/2023, com base nos artigos 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária igual ou inferior a R$ 40.000,00. 2.
Homologo os cálculos elaborados pela contadoria do Juízo de ID.fab1e8d, no VALOR TOTAL de R$ 27.652,77, assim discriminados: a. Total líquido devido ao reclamante: R$ 26.106,76 (com a dedução do(s) depósito(s) recursal(is) restará devida a diferença de R$2.843,75). b. INSS reclamante: R$ 1.011,13 c. INSS reclamada: R$ 534,88 3.
Atento ao princípio da celeridade processual e considerando o caráter alimentar das verbas trabalhistas, observada a norma contida no art. 76, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, verifico que o valor(es) do(s) depósito(s) recursal(ais) ID 94968e9, no montante de R$23.263,01, é(são) inferior(es) ao crédito apontado pela reclamada como incontroverso em sua impugnação, motivo pelo qual convolo-o(s), de imediato, em penhora e determino a expedição de alvará ao autor para levantamento da(s) quantia(s), na forma do inciso I do art. 108 da Consolidação dos Provimentos do CGJT, DEVENDO A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 48 HORAS, INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS APTOS A VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PARA A CONTA INFORMADA. 4. Assim, resta apurada uma diferença devida de R$ 4.389,76.
Dê-se ciência as partes, sendo as rés (responsabilidade solidária), ao pagamento em 15 dias, na pessoa de seus respectivos patronos, através de publicação no DEJT, sob pena de execução forçada do quantum debeatur. 5.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás/ofício para liberação dos valores devidos ao exequente e ao INSS, no que couber. 6.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 7.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 8.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRA SOARES FARIAS FREIRE -
14/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
-
14/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
14/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA SOARES FARIAS FREIRE
-
14/05/2025 15:03
Homologada a liquidação
-
12/05/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
09/05/2025 09:32
Juntada a petição de Impugnação
-
09/05/2025 09:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2025 15:16
Juntada a petição de Impugnação
-
28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fc3990 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes na forma e sob as penas do Art.879, §2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. -
25/04/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
-
25/04/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
25/04/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA SOARES FARIAS FREIRE
-
25/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
25/04/2025 11:18
Iniciada a liquidação
-
08/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
04/04/2025 06:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/10/2017 12:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/08/2017 00:12
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA SOARES FARIAS FREIRE em 29/08/2017 23:59:59
-
30/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 29/08/2017 23:59:59
-
30/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 29/08/2017 23:59:59
-
19/08/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2017
-
19/08/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2017 18:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOJAS RENNER S.A. - CNPJ: 92.***.***/0001-62 sem efeito suspensivo
-
17/08/2017 18:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXSANDRA SOARES FARIAS FREIRE - CPF: *17.***.*38-03 sem efeito suspensivo
-
26/06/2017 03:43
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA SOARES FARIAS FREIRE em 06/03/2017 23:59:59
-
21/06/2017 03:22
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA SOARES FARIAS FREIRE em 20/06/2017 23:59:59
-
21/06/2017 03:22
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 20/06/2017 23:59:59
-
21/06/2017 03:21
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 20/06/2017 23:59:59
-
14/06/2017 17:07
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
10/06/2017 03:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2017
-
10/06/2017 03:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2017 19:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
08/06/2017 19:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXSANDRA SOARES FARIAS FREIRE
-
08/06/2017 19:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALEXSANDRA SOARES FARIAS FREIRE
-
08/06/2017 18:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
08/06/2017 13:00
Audiência instrução realizada (08/06/2017 10:00 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2017 02:52
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 06/03/2017 23:59:59
-
07/03/2017 02:52
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 06/03/2017 23:59:59
-
07/03/2017 02:52
Decorrido o prazo de FLAVIO MARQUES DE SOUZA em 06/03/2017 23:59:59
-
07/03/2017 02:43
Decorrido o prazo de RENATA PEREIRA ZANARDI em 06/03/2017 23:59:59
-
07/03/2017 02:43
Decorrido o prazo de EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL em 06/03/2017 23:59:59
-
26/02/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/02/2017
-
26/02/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2017 18:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/02/2017 18:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/02/2017 18:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/02/2017 18:08
Audiência instrução designada (08/06/2017 10:00 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2017 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2017 08:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
30/01/2017 08:47
Transitado em julgado em 21/10/2016
-
30/01/2017 08:46
Encerrada a conclusão
-
09/01/2017 13:34
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
14/11/2016 15:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/07/2016 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/06/2016 00:05
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA SOARES FARIAS FREIRE em 31/05/2016 23:59:59
-
01/06/2016 00:04
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 31/05/2016 23:59:59
-
01/06/2016 00:04
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 31/05/2016 23:59:59
-
21/05/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2016
-
21/05/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2016 17:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. - CNPJ: 90.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
-
19/05/2016 17:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOJAS RENNER S.A. - CNPJ: 92.***.***/0001-62 sem efeito suspensivo
-
19/05/2016 17:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXSANDRA SOARES FARIAS FREIRE - CPF: *17.***.*38-03 sem efeito suspensivo
-
18/05/2016 11:49
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
18/05/2016 11:46
Encerrada a conclusão
-
03/05/2016 00:16
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 02/05/2016 23:59:59
-
03/05/2016 00:16
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 02/05/2016 23:59:59
-
26/04/2016 15:05
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
13/04/2016 00:02
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA SOARES FARIAS FREIRE em 12/04/2016 23:59:59
-
13/04/2016 00:02
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 12/04/2016 23:59:59
-
13/04/2016 00:02
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 12/04/2016 23:59:59
-
02/04/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2016
-
02/04/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2016 15:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
22/03/2016 15:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXSANDRA SOARES FARIAS FREIRE
-
22/03/2016 15:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALEXSANDRA SOARES FARIAS FREIRE
-
07/03/2016 17:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
07/03/2016 16:53
Audiência inicial realizada (07/03/2016 14:10 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/02/2016 18:56
Audiência inicial designada (07/03/2016 14:10 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/02/2016 18:51
Audiência inicial realizada (29/02/2016 15:50 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/10/2015 09:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/10/2015 09:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/09/2015 16:55
Audiência inicial designada (29/02/2016 15:50 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2015 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2015
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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