TRT1 - 0011400-42.2015.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8105b7 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, publicada no D.O.U. de 08/08/2023, com base nos artigos 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária igual ou inferior a R$ 40.000,00. 2.
Homologo os cálculos elaborados pela contadoria do Juízo de ID.fab1e8d, no VALOR TOTAL de R$ 27.652,77, assim discriminados: a. Total líquido devido ao reclamante: R$ 26.106,76 (com a dedução do(s) depósito(s) recursal(is) restará devida a diferença de R$2.843,75). b. INSS reclamante: R$ 1.011,13 c. INSS reclamada: R$ 534,88 3.
Atento ao princípio da celeridade processual e considerando o caráter alimentar das verbas trabalhistas, observada a norma contida no art. 76, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, verifico que o valor(es) do(s) depósito(s) recursal(ais) ID 94968e9, no montante de R$23.263,01, é(são) inferior(es) ao crédito apontado pela reclamada como incontroverso em sua impugnação, motivo pelo qual convolo-o(s), de imediato, em penhora e determino a expedição de alvará ao autor para levantamento da(s) quantia(s), na forma do inciso I do art. 108 da Consolidação dos Provimentos do CGJT, DEVENDO A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 48 HORAS, INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS APTOS A VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PARA A CONTA INFORMADA. 4. Assim, resta apurada uma diferença devida de R$ 4.389,76.
Dê-se ciência as partes, sendo as rés (responsabilidade solidária), ao pagamento em 15 dias, na pessoa de seus respectivos patronos, através de publicação no DEJT, sob pena de execução forçada do quantum debeatur. 5.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás/ofício para liberação dos valores devidos ao exequente e ao INSS, no que couber. 6.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 7.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 8.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fc3990 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes na forma e sob as penas do Art.879, §2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRA SOARES FARIAS FREIRE -
04/04/2025 06:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/04/2025 02:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/12/2019 12:39
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/08/2019 01:00
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 22/08/2019
-
23/08/2019 01:00
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 22/08/2019
-
19/08/2019 17:10
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
10/08/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/08/2019
-
10/08/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/08/2019
-
10/08/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2019 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 15:53
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
04/06/2019 16:26
Não admitido o Recurso de Revista de ALEXSANDRA SOARES FARIAS FREIRE - CPF: *17.***.*38-03
-
10/05/2019 00:06
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA SOARES FARIAS FREIRE em 09/05/2019 23:59:59
-
09/05/2019 17:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
26/04/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2019
-
26/04/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2019 12:11
Não admitido o Recurso de Revista de ALEXSANDRA SOARES FARIAS FREIRE - CPF: *17.***.*38-03
-
13/11/2018 11:36
Não admitido o Recurso de Revista de ALEXSANDRA SOARES FARIAS FREIRE - CPF: *17.***.*38-03
-
13/11/2018 08:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
09/10/2018 00:10
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 08/10/2018 23:59:59
-
09/10/2018 00:10
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 08/10/2018 23:59:59
-
09/10/2018 00:10
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA SOARES FARIAS FREIRE em 08/10/2018 23:59:59
-
05/10/2018 17:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/09/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Acórdão em 26/09/2018
-
26/09/2018 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2018 12:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXSANDRA SOARES FARIAS FREIRE - CPF: *17.***.*38-03
-
14/09/2018 09:12
Incluído o processo em pauta (24/09/2018, 14:00:00, Mesa)
-
20/08/2018 11:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/08/2018 20:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
18/05/2018 00:05
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 17/05/2018 23:59:59
-
18/05/2018 00:03
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 17/05/2018 23:59:59
-
18/05/2018 00:03
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA SOARES FARIAS FREIRE em 17/05/2018 23:59:59
-
10/05/2018 21:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/05/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 07/05/2018
-
05/05/2018 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2018 15:48
Conhecido o recurso de LOJAS RENNER S.A. - CNPJ: 92.***.***/0001-62 e não provido
-
02/05/2018 15:48
Conhecido o recurso de ALEXSANDRA SOARES FARIAS FREIRE - CPF: *17.***.*38-03 e não provido
-
18/04/2018 12:06
Incluído o processo em pauta (02/05/2018, 13:00:00, Remanescentes II)
-
05/04/2018 12:17
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
-
13/03/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2018
-
12/03/2018 12:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2018 12:45
Incluído o processo em pauta (04/04/2018, 13:30:00, 3ªTurma)
-
18/01/2018 16:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/01/2018 13:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
19/10/2017 12:16
Distribuído por dependência
-
14/11/2016 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/10/2016 00:03
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 21/10/2016 23:59:59
-
23/10/2016 00:02
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 21/10/2016 23:59:59
-
23/10/2016 00:01
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA SOARES FARIAS FREIRE em 21/10/2016 23:59:59
-
12/10/2016 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 13/10/2016
-
12/10/2016 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2016 09:35
Conhecido o recurso de ALEXSANDRA SOARES FARIAS FREIRE - CPF: *17.***.*38-03 e provido
-
07/09/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/09/2016
-
05/09/2016 16:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2016 16:37
Incluído o processo em pauta (19/09/2016, 15:00:00, 3ªTurma)
-
01/08/2016 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/07/2016 15:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
04/07/2016 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2017
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101372-49.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edinio Filipe Clemente Malaquias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2025 14:20
Processo nº 0100448-51.2025.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alan Borela
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2025 15:08
Processo nº 0100388-91.2024.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Deise Santos Braga de Matos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2024 11:30
Processo nº 0100388-91.2024.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Deise Santos Braga de Matos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 08:10
Processo nº 0100511-41.2025.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria da Conceicao Mota Ferreira Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/05/2025 18:54