TRT1 - 0101207-13.2023.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/07/2025 19:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/06/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dae9260 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, o recurso ordinário, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - C&A MODAS S.A. - C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - BANCO BRADESCARD S.A. -
24/06/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
24/06/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
24/06/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
24/06/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
24/06/2025 08:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAVID FELIPE MODESTO ABREU sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
-
09/06/2025 12:08
Encerrada a conclusão
-
08/06/2025 23:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 05/06/2025
-
05/06/2025 18:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
22/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
22/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
22/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DAVID FELIPE MODESTO ABREU
-
22/05/2025 13:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de DAVID FELIPE MODESTO ABREU
-
20/05/2025 17:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA GABRIELA NUTI
-
15/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 14/05/2025
-
13/05/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 074b160 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para se manifestar sobre os embargos de declaração de id 924d710, em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - C&A MODAS S.A. - C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - BANCO BRADESCARD S.A. -
05/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
05/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
05/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
05/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 30/04/2025
-
24/04/2025 16:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51eeb4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por DAVID FELIPE MODESTO ABREU em face de C&A MODAS S.A., C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO BRADESCARD S.A. e BANCO BRADESCO S.A., declaro, de ofício, a inépcia da inicial e extingo o pedido de férias vencidas, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC; e julgo IMPROCEDENTES os pedidos em relação a C&A MODAS S.A., C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO BRADESCARD S.A. e BANCO BRADESCO S.A, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais.
Custas pela parte autora no importe de R$ 4.262,02, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 213.100,96, dispensada.
Intimem-se as partes.
Nada mais. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - C&A MODAS S.A. - C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - BANCO BRADESCARD S.A. -
09/04/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
09/04/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
09/04/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
09/04/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
09/04/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) DAVID FELIPE MODESTO ABREU
-
09/04/2025 20:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.262,02
-
09/04/2025 20:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAVID FELIPE MODESTO ABREU
-
09/04/2025 20:04
Concedida a gratuidade da justiça a DAVID FELIPE MODESTO ABREU
-
03/04/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
-
01/04/2025 12:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.262,02
-
01/04/2025 12:57
Concedida a gratuidade da justiça a DAVID FELIPE MODESTO ABREU
-
01/04/2025 12:57
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
01/04/2025 12:57
Audiência de instrução realizada (01/04/2025 11:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 08:11
Audiência de instrução designada (01/04/2025 11:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2024 08:11
Audiência de instrução realizada (24/09/2024 11:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 13:36
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
28/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de DAVID FELIPE MODESTO ABREU em 27/06/2024
-
19/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
13/06/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
13/06/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
13/06/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
13/06/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) DAVID FELIPE MODESTO ABREU
-
13/06/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
13/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 12/06/2024
-
12/06/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
03/06/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
03/06/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
03/06/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
03/06/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) DAVID FELIPE MODESTO ABREU
-
03/06/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
01/06/2024 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 16:27
Audiência de instrução designada (24/09/2024 11:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2024 16:27
Audiência una realizada (17/04/2024 11:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2024 15:48
Juntada a petição de Contestação
-
15/04/2024 16:25
Juntada a petição de Contestação
-
12/04/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2024 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/01/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/01/2024 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/01/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 09:58
Expedido(a) notificação a(o) DAVID FELIPE MODESTO ABREU
-
15/01/2024 09:58
Expedido(a) notificação a(o) C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
15/01/2024 09:58
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
15/01/2024 09:58
Expedido(a) notificação a(o) C&A MODAS S.A.
-
15/12/2023 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
15/12/2023 10:23
Audiência una designada (17/04/2024 11:30 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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