TRT1 - 0100476-18.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANO NASCIMENTO MARQUES em 08/09/2025
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04/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NASCIMENTO MARQUES
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03/09/2025 08:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES sem efeito suspensivo
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26/08/2025 18:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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26/08/2025 14:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/08/2025 13:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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25/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NASCIMENTO MARQUES
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25/08/2025 09:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADRIANO NASCIMENTO MARQUES
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22/08/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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22/08/2025 15:52
Encerrada a conclusão
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16/08/2025 01:00
Decorrido o prazo de ADRIANO NASCIMENTO MARQUES em 15/08/2025
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12/08/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/08/2025 15:35
Juntada a petição de Impugnação
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11/08/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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05/08/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NASCIMENTO MARQUES
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05/08/2025 18:32
Proferida decisão
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05/08/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/08/2025 12:04
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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25/07/2025 12:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/07/2025 12:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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24/07/2025 16:14
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/05/2025 14:46
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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20/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANO NASCIMENTO MARQUES em 19/05/2025
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02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100476-18.2024.5.01.0207 : ADRIANO NASCIMENTO MARQUES : EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): ADRIANO NASCIMENTO MARQUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para fornecer novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, nos termos da decisão de Id b2446ec.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO NASCIMENTO MARQUES -
30/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NASCIMENTO MARQUES
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14/03/2025 11:29
Registrada a inclusão de dados de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/02/2025 19:17
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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08/02/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 06/02/2025
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15/01/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de ADRIANO NASCIMENTO MARQUES em 17/12/2024
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09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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07/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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07/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NASCIMENTO MARQUES
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07/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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07/12/2024 13:08
Iniciada a execução
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07/12/2024 13:08
Transitado em julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 06/12/2024
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07/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de ADRIANO NASCIMENTO MARQUES em 06/12/2024
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25/11/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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22/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NASCIMENTO MARQUES
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22/11/2024 14:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 306,66
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22/11/2024 14:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANO NASCIMENTO MARQUES
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05/11/2024 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/11/2024 12:26
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/11/2024 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/11/2024 16:53
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 00:49
Decorrido o prazo de ADRIANO NASCIMENTO MARQUES em 04/09/2024
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28/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 11:55
Expedido(a) notificação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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27/08/2024 11:55
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANO NASCIMENTO MARQUES
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27/08/2024 11:55
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANO NASCIMENTO MARQUES
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27/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NASCIMENTO MARQUES
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26/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/08/2024 13:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/08/2024 13:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/11/2024 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/08/2024 13:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/11/2024 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2024 18:26
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/11/2024 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de ADRIANO NASCIMENTO MARQUES em 24/04/2024
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16/04/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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12/04/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NASCIMENTO MARQUES
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12/04/2024 17:57
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADRIANO NASCIMENTO MARQUES
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12/04/2024 08:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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11/04/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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