TRT1 - 0100442-89.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fd7ff3 proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte autora ID 12bec7d , interposto em 7/8/2025, preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: 30/7/2025 Procuração: ID 12bec7d Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. -
13/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
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13/08/2025 09:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIAGO OBERIONE PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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13/08/2025 08:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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13/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 12/08/2025
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07/08/2025 16:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
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28/07/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO OBERIONE PEREIRA DA SILVA
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28/07/2025 08:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 686,96
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28/07/2025 08:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TIAGO OBERIONE PEREIRA DA SILVA
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28/07/2025 08:45
Concedida a gratuidade da justiça a TIAGO OBERIONE PEREIRA DA SILVA
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07/07/2025 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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02/07/2025 14:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/07/2025 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 18:52
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 19:18
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/05/2025 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100442-89.2025.5.01.0051 : TIAGO OBERIONE PEREIRA DA SILVA : QUALICORP S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): TIAGO OBERIONE PEREIRA DA SILVA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "51VTRJ": 02/07/2025 09:20 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT). 2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88. 3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC. 4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional 5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto. 6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos. 7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo. 8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte. 10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA. 11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Certidão 25042223481100100000226174565 Certidão de Distribuição Certidão 25041713132715400000226027423 CCT - QUALICORP - 2022 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25041713112410900000226027264 CCT - QUALICORP - 2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25041713112208300000226027263 CCT - QUALICORP - 2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25041713111926500000226027262 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25041713105604700000226027236 CNH-e.pdf Número de Identificação do Trabalhador (NIT) 25041713105536400000226027234 Declaração de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 25041713105403900000226027227 Procuração Tiago Procuração 25041713105355100000226027226 Petição Inicial Petição Inicial 25041713094314200000226027180 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ALTINA MARIA CARDOSO PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO OBERIONE PEREIRA DA SILVA -
24/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) QUALICORP S.A.
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24/04/2025 14:55
Expedido(a) notificação a(o) TIAGO OBERIONE PEREIRA DA SILVA
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24/04/2025 14:55
Expedido(a) notificação a(o) QUALICORP S.A.
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17/04/2025 13:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 13:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/07/2025 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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