TRT1 - 0100550-74.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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10/09/2025 12:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO RICARDO PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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10/09/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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10/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 09/09/2025
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29/08/2025 17:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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26/08/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO PEREIRA DA SILVA
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26/08/2025 17:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.500,00
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26/08/2025 17:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO RICARDO PEREIRA DA SILVA
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26/08/2025 17:43
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO RICARDO PEREIRA DA SILVA
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21/08/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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14/08/2025 19:12
Juntada a petição de Réplica
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14/08/2025 12:22
Audiência una realizada (14/08/2025 09:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 10:59
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2025 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 18/06/2025
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07/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO PEREIRA DA SILVA em 06/06/2025
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30/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100550-74.2025.5.01.0001 RECLAMANTE: SERGIO RICARDO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ DESTINATÁRIO: SERGIO RICARDO PEREIRA DA SILVA Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Comparecer à audiência neste Juízo, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência presencial Una: 14/08/2025 09:22h - Sala de Audiências - 1ª VTRJ (1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro), Rua do Lavradio, 132 - 1º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do autor importará no arquivamento da ação e, da ré, no julgamento à sua revelia e aplicação da pena de confissão. 2) As partes devem comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a ré pessoa jurídica, deve ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o nº do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), e cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o nº do CPF do proprietário e dos sócios da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-1º grau do TRT-1, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado da ré apresentar defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013, ambas do CSJT, em até 1h antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT-1, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deve observar os artigos 283 e 396 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, com a peça inicial ou a defesa. 7) A ré deve apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 e sob as penas do art. 359, ambos do CPC. 8) TESTEMUNHAS VIRÃO INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO.
ROL EM 5 DIAS (com CPF, endereço completo e CEP válido) caso pretenda a intimação, PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO.
Silente, presumir-se-á que assumiu o ônus de trazer espontaneamente, pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). Os patronos deveESTEMUNHAS VIRÃO INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO.
ROL EM 5 DIAS (com CPF, endereço completo e CEP válido) caso pretenda a intimação, PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO.
Silente, presumir-se-á que assumiu o ônus de trazer espontaneamente, pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). Os patronos devem cm controlar a devolução da intimação, requerendo o que necessário, tempestivamente, pena de preclusão. 9) A prova pericial, caso haja, será realizada apenas após a prova oral.
TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25052907133552200000229361243 Intimação Intimação 25052812241613100000229271636 Despacho Despacho 25052810254258600000229251851 RESERVA DE VIAGEM - SERGIO RICARDO Documento Diverso 25052711083998000000229112942 REDESIGNAÇÃO - SERGIO RICARDO Manifestação 25052711075107100000229112842 Intimação Intimação 25052013025471000000228479810 Notificação Notificação 25050810044486700000227400707 Notificação Notificação 25050810044468500000227400706 audiência PRESENCIAL, inativado Juízo 100% Digital Certidão 25050809163722000000227389003 Certidão de Distribuição Certidão 25050412300144200000226984458 PROVA EMPRESTADA01 - PCCS Prova Emprestada 25050412282988300000226984435 PROVA EMPRESTADA 07 - PCCS Prova Emprestada 25050412282968400000226984434 PROVA EMPRESTADA 05 - PCCS Prova Emprestada 25050412282946900000226984433 PROVA EMPRESTADA 03 - PCCS Prova Emprestada 25050412282925600000226984432 PROVA EMPRESTADA 02 - PCCS Prova Emprestada 25050412282907400000226984431 PROVA EMPRESTADA - PCCS Prova Emprestada 25050412282885500000226984430 CADASTRO NA RIOLUZ 2024 Documento Diverso 25050412282863300000226984429 C.CHEQUE FEVEREIRO - SERGIO Documento Diverso 25050412282835400000226984428 JANEIRO2025 Documento Diverso 25050412282815000000226984427 decreto municipal 18.723 Documento Diverso 25050412282792000000226984426 niveis por mérito Documento Diverso 25050412282761300000226984425 NOMEAÇÕES DE CARGO COMISSIONADO Documento Diverso 25050412282709500000226984424 criterios da promoção de niveis Documento Diverso 25050412282447200000226984423 Lei Ordinária 1680 1991 de Rio de Janeiro RJ Documento Diverso 25050412282242100000226984422 VALORES DOS NIVEIS - PCCS Documento Diverso 25050412282205700000226984421 REGULAMNETO DO PESSOAL - RIO LUZ Documento Diverso 25050412282183800000226984420 lEI DE ENQUADRAMENTO DE VANTAGENS - 2020 Documento Diverso 25050412282135600000226984419 Lei 13467-2017 Documento Diverso 25050412282039100000226984418 diplomas - QUALIFICAÇÃO Documento Diverso 25050412281701700000226984417 ESTATUTO DE DRIAÇÃO DA RIO-LUZ Estatuto 25050412281624100000226984416 DEFINIÇÕES DO PCCS2012 Documento Diverso 25050412281498700000226984415 CERTIFICADOS DE CURSOS - SERGIO Documento Diverso 25050412281263600000226984414 CERTIFICADO QUALIFICAÇÃO TECNICA - 2017 Documento Diverso 25050412281199500000226984413 CADASTRO NO PLANO DE CARGOS E SALARIOS - ROBERTO Documento Diverso 25050412281137200000226984412 40770Dec 9150_1990 - Tranformação dos cargos Documento Diverso 25050412281113200000226984411 C.
DE RESIDENCIA - SERGIO Documento Diverso 25050412281092100000226984410 C.CHEQUE - MARÇO 2025 - SERGIO Contracheque/Recibo de Salário 25050412281069100000226984409 PROCURAÇÃO ASSINADA - SERGIO Procuração 25050412281040000000226984408 RG - SERGIO Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25050412280975200000226984407 Petição Inicial Petição Inicial 25050411461281500000226983910 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Proibido ingresso/circulação/permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho/RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
RAFAELA CANDIDA SANTOS SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RICARDO PEREIRA DA SILVA -
29/05/2025 09:40
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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29/05/2025 09:40
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO RICARDO PEREIRA DA SILVA
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29/05/2025 09:37
Audiência una designada (14/08/2025 09:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 09:37
Audiência una cancelada (31/07/2025 10:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO PEREIRA DA SILVA
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28/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/05/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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20/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO PEREIRA DA SILVA em 19/05/2025
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09/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100550-74.2025.5.01.0001 : SERGIO RICARDO PEREIRA DA SILVA : COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ DESTINATÁRIO: SERGIO RICARDO PEREIRA DA SILVA 1) De ordem, informar o endereço correto de seu constituinte, se o da inicial ou o do comprovante de residência ID. 5a98ec0. Prazo 05 dias. 2) Comparecer à audiência neste Juízo, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência presencial Una: 31/07/2025 10:22h - Sala de Audiências - 1ª VTRJ (1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro), Rua do Lavradio, 132 - 1º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o número do CPF do proprietário e dos sócios da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os artigos 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) ROL DE TESTEMUNHA NO PRAZO DE 5 DIAS (contendo CPF e endereço completo com CEP válido), SOB PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
OBS: A prova pericial, caso haja, será realizada apenas após a prova oral.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** audiência PRESENCIAL, inativado Juízo 100% Digital Certidão 25050809163722000000227389003 Certidão de Distribuição Certidão 25050412300144200000226984458 PROVA EMPRESTADA01 - PCCS Prova Emprestada 25050412282988300000226984435 PROVA EMPRESTADA 07 - PCCS Prova Emprestada 25050412282968400000226984434 PROVA EMPRESTADA 05 - PCCS Prova Emprestada 25050412282946900000226984433 PROVA EMPRESTADA 03 - PCCS Prova Emprestada 25050412282925600000226984432 PROVA EMPRESTADA 02 - PCCS Prova Emprestada 25050412282907400000226984431 PROVA EMPRESTADA - PCCS Prova Emprestada 25050412282885500000226984430 CADASTRO NA RIOLUZ 2024 Documento Diverso 25050412282863300000226984429 C.CHEQUE FEVEREIRO - SERGIO Documento Diverso 25050412282835400000226984428 JANEIRO2025 Documento Diverso 25050412282815000000226984427 decreto municipal 18.723 Documento Diverso 25050412282792000000226984426 niveis por mérito Documento Diverso 25050412282761300000226984425 NOMEAÇÕES DE CARGO COMISSIONADO Documento Diverso 25050412282709500000226984424 criterios da promoção de niveis Documento Diverso 25050412282447200000226984423 Lei Ordinária 1680 1991 de Rio de Janeiro RJ Documento Diverso 25050412282242100000226984422 VALORES DOS NIVEIS - PCCS Documento Diverso 25050412282205700000226984421 REGULAMNETO DO PESSOAL - RIO LUZ Documento Diverso 25050412282183800000226984420 lEI DE ENQUADRAMENTO DE VANTAGENS - 2020 Documento Diverso 25050412282135600000226984419 Lei 13467-2017 Documento Diverso 25050412282039100000226984418 diplomas - QUALIFICAÇÃO Documento Diverso 25050412281701700000226984417 ESTATUTO DE DRIAÇÃO DA RIO-LUZ Estatuto 25050412281624100000226984416 DEFINIÇÕES DO PCCS2012 Documento Diverso 25050412281498700000226984415 CERTIFICADOS DE CURSOS - SERGIO Documento Diverso 25050412281263600000226984414 CERTIFICADO QUALIFICAÇÃO TECNICA - 2017 Documento Diverso 25050412281199500000226984413 CADASTRO NO PLANO DE CARGOS E SALARIOS - ROBERTO Documento Diverso 25050412281137200000226984412 40770Dec 9150_1990 - Tranformação dos cargos Documento Diverso 25050412281113200000226984411 C.
DE RESIDENCIA - SERGIO Documento Diverso 25050412281092100000226984410 C.CHEQUE - MARÇO 2025 - SERGIO Contracheque/Recibo de Salário 25050412281069100000226984409 PROCURAÇÃO ASSINADA - SERGIO Procuração 25050412281040000000226984408 RG - SERGIO Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25050412280975200000226984407 Petição Inicial Petição Inicial 25050411461281500000226983910 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RICARDO PEREIRA DA SILVA -
08/05/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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08/05/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO RICARDO PEREIRA DA SILVA
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08/05/2025 09:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/05/2025 15:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 15:58
Audiência una designada (31/07/2025 10:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 15:58
Audiência una por videoconferência cancelada (31/07/2025 10:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 15:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100550-74.2025.5.01.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050500300062300000226995233?instancia=1 -
04/05/2025 13:15
Audiência una por videoconferência designada (31/07/2025 10:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2025 12:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/05/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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