TRT1 - 0101273-06.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 08/07/2025
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08/07/2025 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f00ca09 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Reclamado em 26/05/2025, ID 48c374c, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID cc39a75.
Isento do recolhimento de custas e depósito recursal. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes contrárias, para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
24/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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24/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARA RIBEIRO FONSECA
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24/06/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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05/06/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/05/2025
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26/05/2025 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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13/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de PATRICIA MARA RIBEIRO FONSECA em 12/05/2025
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25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e14cd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar DIRETAMENTE a 1ª parte reclamada e, SUBSIDIARIAMENTE, a 2ª parte reclamada ao pagamento das parcelas indicadas na fundamentação como se aqui integral e exatamente transcritas.
Liquidação por simples cálculos (art. 879 da CLT), observando-se os parâmetros estipulados na fundamentação, inclusive quanto a recolhimentos previdenciários e fiscais.
Custas processuais, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 30.000,00 no importe de R$ 600,00, a cargo exclusivo da 1ª reclamada.
Intimação da União na forma do art. 832, §4º, da CLT, observando-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho 2023.
Intimem-se as partes (art. 841, §1º, e 852 da CLT).
Cumpra-se.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
24/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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24/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARA RIBEIRO FONSECA
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24/04/2025 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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24/04/2025 14:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIA MARA RIBEIRO FONSECA
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24/04/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA MARA RIBEIRO FONSECA
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26/03/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/02/2025 00:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/02/2025 00:13
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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06/02/2025 00:13
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARA RIBEIRO FONSECA
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06/02/2025 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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03/02/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 01:06
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/12/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/12/2024 15:17
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 11:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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13/11/2024 14:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/11/2024 06:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 09:45
Expedido(a) mandado a(o) ANDREA SENA SASSONE PERRONE
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23/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 01:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/10/2024 01:07
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARA RIBEIRO FONSECA
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21/10/2024 01:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/12/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/10/2024 12:21
Audiência inicial cancelada (23/01/2025 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/10/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/10/2024 11:26
Audiência inicial designada (23/01/2025 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/10/2024 12:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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25/09/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/09/2024 15:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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