TRT1 - 0100101-71.2025.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:32
Arquivados os autos definitivamente
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28/08/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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22/08/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 25/07/2025
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26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE MARIA FERREIRA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GERALDO LEMOS DE OLIVEIRA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JORGE DE ALMEIDA LEAL em 25/07/2025
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18/07/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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16/07/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA FERREIRA
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16/07/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO LEMOS DE OLIVEIRA
-
16/07/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ALMEIDA LEAL
-
16/07/2025 12:12
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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15/07/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
15/07/2025 13:42
Encerrada a conclusão
-
10/07/2025 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
04/07/2025 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 22:33
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3422dde proferido nos autos.
Vistos.
Diga a executada sobre os escalrecimentos de id 5a8e825, em 5 dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
18/06/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
18/06/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
12/06/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dfe932 proferido nos autos.
Vistos.
Inicialmente, esclareçam os autores a inicial, pois não ficou claro se pretendem a liberação dos alvarás já expedidos, que por alguma razão não foram recebidos, ou se pretendem a apuração do valor devidos após a liberação dos referidos alvarás.
Prazo:10 dias.
Pena: extinção.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DE ALMEIDA LEAL -
10/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ALMEIDA LEAL
-
10/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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10/06/2025 10:07
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 16:26
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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26/05/2025 09:55
Juntada a petição de Contestação
-
15/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e71eb proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o(a) exequente para contestar a exceção de pré-executividade , em 05 dias.
Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DE ALMEIDA LEAL - JOSE MARIA FERREIRA - GERALDO LEMOS DE OLIVEIRA -
14/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA FERREIRA
-
14/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO LEMOS DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ALMEIDA LEAL
-
14/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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12/05/2025 19:02
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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12/05/2025 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a966b9 proferido nos autos.
Vistos. Intime-se a reclamada para que se manifeste acerca dos presentes autos, bem como apresente, em 08 dias úteis, na forma do art. 879 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, seus cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Os cálculos deverão ser instruídos com documentos ( tais como fichas de registro, fichas financeiras e outros) que permitam a verificação dos valores indicados.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente pela ferramenta PJE Calc e, se possível, transportados para o Pje no formato “PJC”. Vindo os cálculos, intime(m)-se o(s) Autores (s) para apresentar(em), no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Após, remetam-se o autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
25/04/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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25/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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25/04/2025 11:46
Iniciada a liquidação
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17/02/2025 14:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/02/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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07/02/2025 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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07/02/2025 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 11:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 11:54
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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