TRT1 - 0000631-27.2010.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:44
Suspenso o processo por expedição de precatório
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08/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de XP PJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 30/04/2025
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de REGINA LUCIA DOS SANTOS MELLO em 30/04/2025
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15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4637796 proferida nos autos.
Vistos.
Trata-se de pedido formulado por XP PJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, CNPJ nº 53.***.***/0001-77, visando à homologação da cessão de crédito referente ao precatório nº 0001941-35.2020.5.01.0000 (RP nº 0877/2020), expedido em favor da exequente REGINA LÚCIA DOS SANTOS MELLO, no presente feito.
A cessão foi formalizada por escritura pública (ID 5998cdb), pela qual a cedente, de forma expressa, voluntária e irrevogável, cedeu a integralidade dos direitos creditórios representados pelo precatório acima indicado, originado da presente execução, em favor do fundo cessionário.
O negócio jurídico encontra respaldo no art. 100, §§13 e 14, da Constituição Federal e nos arts. 286 e 290 do Código Civil.
O cessionário apresentou requerimento de habilitação e documentos comprobatórios (ids b924d77 e 8874de1), inclusive substabelecimento de poderes com cláusula ad judicia et extra (id 9b2f2b1), por instrumento público, conferido aos advogados que atuam no feito.
A Secretaria de Precatórios deste Tribunal encaminhou o pedido a este Juízo, nos termos do despacho proferido pela Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios (id 4ccf6b9), com fulcro no art. 45, §1º, da Resolução CNJ nº 303/2019 e art. 51, §4º, do Ato TRT/RJ nº 72/2023, delegando a competência para análise e decisão.
Constatada a regularidade formal e documental da cessão, não há qualquer óbice legal à sua homologação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 100, §13, da Constituição Federal, nos arts. 286 e 290 do Código Civil e nos arts. 48 a 52 do Ato TRT/RJ nº 72/2023: 1 - HOMOLOGO a cessão de crédito realizada por REGINA LÚCIA DOS SANTOS MELLO em favor de XP PJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, relativamente ao precatório nº 0001941-35.2020.5.01.0000 (RP nº 0877/2020), para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos. 2 - Proceda-se à anotação da presente decisão nos autos e nos registros pertinentes, inclusive nos sistemas do Tribunal, e comunique-se à Secretaria de Precatórios, para ciência e providências de estilo, inclusive atualização do cadastro do novo beneficiário e comunicação ao ente devedor.
Intimem-se.
SAO GONCALO/RJ, 14 de abril de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - XP PJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS -
14/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) XP PJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
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14/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) REGINA LUCIA DOS SANTOS MELLO
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14/04/2025 16:35
Proferida decisão
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11/04/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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11/04/2025 15:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/04/2025 15:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/05/2024 08:59
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0001941-35.2020.5.01.0000
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11/05/2024 00:51
Decorrido o prazo de XP PJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 10/05/2024
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03/05/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) XP PJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
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02/05/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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02/05/2024 13:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2024 13:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/04/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/01/2024 10:39
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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26/09/2023 16:16
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2010
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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