TRT1 - 0100306-19.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) DANILO VAGNER OLIVEIRA DE SOUZA
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08/09/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) DAVYD FERNANDO DE OLIVEIRA CAVALCANTE
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21/08/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 00:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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02/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de DANILO VAGNER OLIVEIRA DE SOUZA em 01/08/2025
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24/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) DANILO VAGNER OLIVEIRA DE SOUZA
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23/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de DANILO VAGNER OLIVEIRA DE SOUZA em 09/07/2025
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23/06/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100306-19.2024.5.01.0022 RECLAMANTE: DAVYD FERNANDO DE OLIVEIRA CAVALCANTE RECLAMADO: DANILO VAGNER OLIVEIRA DE SOUZA DESTINATÁRIO(S): DANILO VAGNER OLIVEIRA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que anote o contrato de trabalho na CTPS do RECLAMANTE (E-SOCIAL), como EMPREGADO URBANO, na CATEGORIA 101, mediante contrato por PRAZO INDETERMINADO, com admissão em 26/02/2021, a saída SEM JUSTA CAUSA em 02/02/2024 (PROJEÇÃO EM 09/03/2024), no cargo de VENDEDOR (CBO 5211-10) e a remuneração de R$ 1.000,00 por mês, devendo comprovar nos autos; bem como, comprovar que efetuou os depósitos na conta vinculada do autor, no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2025.
RONALDO GOMES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANILO VAGNER OLIVEIRA DE SOUZA -
21/06/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) DANILO VAGNER OLIVEIRA DE SOUZA
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28/05/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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26/05/2025 16:44
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 16:44
Transitado em julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de DANILO CAR em 14/05/2025
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04/05/2025 10:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/05/2025 03:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7cb4fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DAVYD FERNANDO DE OLIVEIRA em face de DANILO VAGNER OLIVEIRA DE SOUZA (DANILO CAR) para declarar a existência de uma relação jurídica de emprego entre as partes, no período de no período de 26/02/2021 a 02/02/2024 (09/03/2024 considerada a projeção do aviso prévio de 36 dias), bem como para condenar a Reclamada nas seguintes obrigações: Anotar o contrato de trabalho na CTPS do RECLAMANTE (E-SOCIAL), como EMPREGADO URBANO, na CATEGORIA 101, mediante contrato por PRAZO INDETERMINADO, com admissão em 26/02/2021, a saída SEM JUSTA CAUSA em 02/02/2024 (PROJEÇÃO EM 09/03/2024), o cargo de VENDEDOR (CBO 5211-10) e a remuneração de R$ 1.000,00 por mês;Proceder a entrega de guias para levantamento do FGTS, após a realização dos depósitos na conta vinculada do autor, a ser realizada pela 1ª reclamada, após intimação específica, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00, devendo, na falta, a Secretaria da Vara proceder a expedição de alvará para levantamento do FGTS.comunicar a extinção do contrato de trabalho aos órgãos competentes e a fornecer à RECLAMANTE os documentos necessários para habilitação no seguro-desemprego.Pagar ao Reclamante as seguintes verbas, nos termos da fundamentação supra: Saldo de salário de fevereiro de 2024 (02 dias);aviso prévio proporcional e indenizado de 36 dias;Férias vencidas do período aquisitivo 2021/2022 e 2022/2023, bem como as simples e as proporcionais (1/12), acrescidas de 1/3, já observada a projeção do aviso prévio indenizado;13º salário proporcional de 2021 (10/12), integrais de 2022 e 2023, bem como o proporcional (2/12), já observada a projeção do aviso prévio indenizado;depósitos de FGTS, no importe de 8%, a incidir sobre todo o período reconhecido, acrescido da indenização compensatória de 40% do FGTS;multa do art. 477 da CLT, por analogia, à inteligência da Súmula 462, TST.diferenças salariais em razão da inobservância do piso normativo devido ao cargo de Vendedor, conforme CCT 2021/2022 (R$ 1.394,00), 2022/2023 (R$ 1.478,00) e 2023/2024 (R$ 1.550,00) anexadas à inicial.
Ante a natureza salarial, são devidos reflexos das diferenças salariais em aviso prévio, férias +1/3, 13º salários, e FGTS +40%.horas extras acrescidas do adicional de 50%, consideradas estas os excedentes à 8ª hora diária e/ou à 44ª hora semanal, , conforme jornada acima fixada, e reflexos em RSR (observado o decidido no IRR 10169-57.2013.5.05.0024), aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS +40%.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante e à parte Reclamada.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, não limitadas aos valores líquidos indicados no rol da inicial, por se tratar de mera estimativa.
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 60.000,00 montante de R$ 1.200,00, pela reclamada, dispensada, ante a gratuidade de justiça concedida.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Ante a documentação anexada à defesa, RETIFIQUE-SE a autuação do processo no PJE a fim de constar a qualificação correta do Reclamado DANILO VAGNER OLIVEIRA DE SOUZA CPF: *39.***.*47-30 Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANILO CAR -
29/04/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CAR
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29/04/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DAVYD FERNANDO DE OLIVEIRA CAVALCANTE
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29/04/2025 14:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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29/04/2025 14:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAVYD FERNANDO DE OLIVEIRA CAVALCANTE
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29/04/2025 14:13
Concedida a gratuidade da justiça a DANILO CAR
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07/04/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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07/04/2025 12:09
Audiência de instrução realizada (07/04/2025 10:10 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 05:23
Juntada a petição de Réplica
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02/10/2024 10:48
Audiência de instrução designada (07/04/2025 10:10 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 10:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/10/2024 17:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/10/2024 13:50 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 12:35
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2024 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 13:07
Expedido(a) notificação a(o) DANILO CAR
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05/04/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) DAVYD FERNANDO DE OLIVEIRA CAVALCANTE
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25/03/2024 14:42
Audiência inicial por videoconferência designada (01/10/2024 13:50 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2024 14:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/10/2024 13:50 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2024 14:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/10/2024 13:50 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2024 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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