TRT1 - 0100014-28.2023.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed9240 proferido nos autos.
Vistos.
A penhora on line determinada restou parcialmente concluída por insuficiência de saldo. Considerando o transcurso de tempo de processo, converto o valor bloqueado em penhora e determino a intimação das partes, inclusive eventuais sócios que estejam no polo passivo.
Caso o valor incontroverso seja superior ao valor depositado nos autos, eventual embargos ou impugnação serão extintos sem julgamento do mérito e as partes serão novamente intimadas após nova penhora.
A ré deverá indicar o valor incontroverso,com planilha, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Não havendo manifestação do(s) executado(s) ou indicação de valor incontroverso, todo o valor bloqueado será imediatamente liberado ao credor.
Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Os valores incontroversos serão liberados a parte autora.
Caso o(a) autor(a) tenha interesse em transferência para conta bancária, deverá informar os dados bancários no prazo acima.
As partes podem transacionar em petição conjunta para abreviar a execução, inclusive permitindo transação com relação ao recolhimento fiscal.
Transcorrido o prazo legal, expeça-se alvará judicial em favor do exequente e intime-se para indicar outros meios de prosseguir a execução, sob pena do feito ser arquivado provisoriamente, na forma do artigo 11-A da CLT.
Intimem-se - PRAZO 5 DIAS. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HYAGO DA SILVA LEO -
18/12/2024 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 17/12/2024
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18/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de HYAGO DA SILVA LEO em 17/12/2024
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
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29/11/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) HYAGO DA SILVA LEO
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29/11/2024 08:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HYAGO DA SILVA LEO - CPF: *55.***.*92-10
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21/11/2024 10:25
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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06/11/2024 13:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2024 21:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 09:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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11/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 10/09/2024
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04/09/2024 12:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
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27/08/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) HYAGO DA SILVA LEO
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21/08/2024 15:25
Conhecido o recurso de HYAGO DA SILVA LEO - CPF: *55.***.*92-10 e provido em parte
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06/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/08/2024
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05/08/2024 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/08/2024 15:35
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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26/07/2024 13:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/06/2024 16:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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20/06/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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