TRT1 - 0100664-15.2018.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de RONY POZES ANTUNES em 04/06/2025
-
16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRE TORRES DE ARAUJO em 15/05/2025
-
08/05/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) RONY POZES ANTUNES
-
02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fd34a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Ainda que se trate de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a responsabilidade patrimonial da Sociedade por dívidas trabalhistas que contrair, constatada a insuficiência do patrimônio societário, não exclui, excepcionalmente, a responsabilidade patrimonial pessoal do sócio, solidária e ilimitadamente, pela dívida da sociedade, em caso de violação da lei (como no caso do descumprimento de normas trabalhistas), estado de insolvência, desvio de finalidade e encerramento ou inatividade da pessoa jurídica, provocados por má administração, na forma do art. 50, § 1º do CC, presumida por caber exclusivamente aos sócios (CLT, Art 2º) a administração, assim como os riscos do negócio.
De resto, se tendo beneficiado do trabalho desenvolvido, e até da ilicitude desenvolvida, ainda que secundariamente como decorrência da sua situação de sócio, deve participar do ônus decorrentes.
Incidência do disposto no CPC, art. 790, II e do Código do Consumidor, Lei nº 8078/90, art. 28 parágrafo 5º (“Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”), ante a natureza alimentícia privilegiada da paga pelo trabalho.
Ocorre que as tentativas de execução em face da empresa foram frustradas e o crédito devido não foi satisfeito, urgindo-se a necessidade de desconsideração da pessoa jurídica, sendo certo que todos os sócios respondem pelos débitos decorrentes da atividade societária, e isto porque TODOS os pertencentes à composição societária foram beneficiados com o fruto do trabalho auferido, e apropriaram-se da força laborativa do empregado, como ocorreu com os suscitados. É importante mencionar, ainda, que a reclamada, bem como seus sócios, não apresentaram outra forma de por fim a presente demanda. Assim, DESCONSIDERO A PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEMANDADA, BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI, para fazer incidir a execução sobre o patrimônio do(s) sócio(s) RONY POZES ANTUNES - CPF: *12.***.*55-91, que deverá ser incluído no polo passivo dos presentes autos na condição de executados.
Intimem-se para ciência.
Transitada em julgado a decisão deste Incidente, encerre-se o sobrestamento e prossiga-se conforme o decidido, citando-se o(s) executado(s) para o pagamento, na forma do art. 880 da CLT, e, simultaneamente, por Edital, por economia processual e, em consonância com entendimento sumulado na S. nº 435, do STJ, bem como o constante no art. 880, §3º, da CLT.
Decorrido o prazo legal sem manifestação, por citados e não comprovado o pagamento, voltem-me conclusos para verificação junto ao SISBAJUD (CLT, art. 883) e, decorrido 45 (quarenta e cinco) dias, proceda-se à inclusão no BNDT (art. 1º §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST c/c CLT, art. 883-A), bem como proceda-se à inclusão do devedor, no sistema SERASAJUD (Ofício Circular TRT- Corregedoria-SCR Nº 009/2022).
Ato contínuo, proceda-se à consulta simultânea junto ao RENAJUD e ao INFOJUD. 5.
Em sendo positiva a consulta junto ao INFOJUD acautelem-se eletronicamente as eventuais informações obtidas, uma vez que possuem natureza confidencial, nos termos do art. 198, caput, da Lei n.º 5.172/66, artigos 201, §§ 1º e 2º e 202, do Decreto-lei n.º 5.844/43 e artigos 998, caput, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e 999 do Decreto n.º 300/99, sendo vedada qualquer forma de cópia e/ou reprodução dos referidos documentos, ficando, desde já, vedado reiteração do pedido sob o mesmo título e, inclusive, determinado que referidos documentos serão inutilizados, após o prazo acima.
Em sendo positiva a consulta junto ao INFOJUD acautelem-se eletronicamente as eventuais informações obtidas, uma vez que possuem natureza confidencial, nos termos do art. 198,caput, da Lei n.º 5.172/66, artigos 201, §§ 1º e 2º e 202, do Decreto-lei n.º 5.844/43 e artigos 998, caput, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e 999 do Decreto n. º 300/99, sendo vedada qualquer forma de cópia e/ou reprodução dos referidos documentos, ficando, desde já, vedado reiteração do pedido sob o mesmo título e, inclusive, determinado que referidos documentos serão inutilizados, após o prazo acima.
Cumpridas todas as consultas e considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, dê-se vista à parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, sob pena deste silêncio ser considerado como renúncia (CPC, art. 924, IV).
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução e posterior arquivamento.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI -
30/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
-
30/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TORRES DE ARAUJO
-
30/04/2025 13:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEXANDRE TORRES DE ARAUJO
-
30/04/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
10/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de RONY POZES ANTUNES em 09/04/2025
-
19/03/2025 11:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de RONY POZES ANTUNES em 21/02/2025
-
30/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2025 12:40
Expedido(a) edital a(o) RONY POZES ANTUNES
-
29/01/2025 12:40
Expedido(a) mandado a(o) RONY POZES ANTUNES
-
11/12/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
12/11/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
08/11/2024 10:58
Encerrada a conclusão
-
10/10/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
09/10/2024 14:12
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE TORRES DE ARAUJO em 01/10/2024
-
20/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
-
19/09/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TORRES DE ARAUJO
-
19/09/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
02/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
19/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de HRQ CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS - EIRELI em 18/07/2024
-
19/06/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) HRQ CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS - EIRELI
-
19/06/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) HRQ CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS - EIRELI
-
18/04/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
15/12/2023 02:04
Decorrido o prazo de BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI em 14/12/2023
-
29/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
-
27/11/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
19/09/2023 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TORRES DE ARAUJO
-
06/09/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
31/08/2023 12:50
Juntada a petição de Manifestação (Leilão Negativo)
-
18/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de ALEXANDRE TORRES DE ARAUJO em 17/07/2023
-
08/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
-
07/07/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TORRES DE ARAUJO
-
20/06/2023 11:59
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
-
08/05/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
02/03/2023 16:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/01/2023 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2023 18:31
Expedido(a) mandado a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
-
20/10/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
01/09/2022 13:51
Juntada a petição de Manifestação (Endereço de nova lojas ativas)
-
05/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE TORRES DE ARAUJO em 04/07/2022
-
27/06/2022 13:31
Audiência una cancelada (24/09/2018 08:32 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TORRES DE ARAUJO
-
18/05/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
23/03/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
16/03/2021 13:43
Juntada a petição de Manifestação (Vista de documentos acautelados)
-
11/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE TORRES DE ARAUJO em 10/03/2021
-
12/02/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE TORRES DE ARAUJO em 10/02/2021
-
10/02/2021 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TORRES DE ARAUJO
-
10/02/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
07/01/2021 11:24
Juntada a petição de Manifestação (Autorização aos documentos acautelados)
-
14/11/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2020
-
14/11/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TORRES DE ARAUJO
-
12/11/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
24/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE TORRES DE ARAUJO em 23/07/2020
-
09/06/2020 11:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
-
09/06/2020 11:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2020 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TORRES DE ARAUJO
-
29/04/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de luiz eduardo chagas chrispim laborão em 10/03/2020
-
11/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de VALDEMAR TORRES DE ARAUJO em 10/03/2020
-
27/02/2020 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
06/02/2020 10:35
Juntada a petição de Manifestação (Interposição DPJ)
-
19/01/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
19/01/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
19/01/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 13:42
Iniciada a execução
-
13/09/2019 10:44
Juntada a petição de Manifestação (descumprimento do acordo pedido de execução)
-
25/09/2018 10:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 440.00
-
25/09/2018 10:57
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE TORRES DE ARAUJO
-
25/09/2018 10:57
Homologada a Transação
-
24/09/2018 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN
-
22/09/2018 09:35
Juntada a petição de Contestação
-
13/07/2018 14:27
Audiência una designada (24/09/2018 08:32 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2018 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2018
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100767-37.2016.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ligia Magalhaes Ramos Barbosa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2024 10:16
Processo nº 0100767-37.2016.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ligia Magalhaes Ramos Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2016 15:29
Processo nº 0213900-44.2001.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Claudio Amorim Barretto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2001 08:00
Processo nº 0213900-44.2001.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Izidoro Alves Marinho Rodrigues ...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 13:50
Processo nº 0100482-64.2025.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jessica Veiga Rodrigues de Omena
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 15:48