TRT1 - 0100769-02.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO AMARO DE FRANCA
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12/09/2025 15:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO PAULO AMARO DE FRANCA
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01/09/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSIO BROGNOLI SELAU
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30/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOAO PAULO AMARO DE FRANCA em 29/08/2025
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21/08/2025 09:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 08:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/08/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/08/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO AMARO DE FRANCA
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17/08/2025 16:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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17/08/2025 16:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO PAULO AMARO DE FRANCA
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17/08/2025 16:53
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PAULO AMARO DE FRANCA
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15/08/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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14/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/08/2025 14:23
Convertido o julgamento em diligência
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12/06/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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12/06/2025 15:24
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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12/06/2025 15:24
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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12/06/2025 15:23
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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12/06/2025 15:23
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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12/06/2025 12:26
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/06/2025
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28/05/2025 19:32
Juntada a petição de Réplica
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19/05/2025 13:58
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09ee9d8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc.
Considerando a matéria atinente ao presente caso, notadamente os processos parecidos envolvendo a parte ré sujeitos à apreciação desta Vara do Trabalho, determino as seguintes providências: Cite-se a reclamada para que, no prazo de 15 dias, informe se há interesse na conciliação do feito, devendo, desde já, juntar a defesa, acompanhada de documentos, caso não haja interesse na composição. Sucessivamente, no prazo de 15 dias, deverá o reclamante manifestar-se sobre os documentos que instruem a defesa. Após, no mesmo prazo, independente de intimação, deverá a ré informar se deseja manifestar-se em tréplica.
Nos prazos acima concedidos, as partes deverão informar se há mais provas a serem produzidas, notadamente prova oral, especificando-as e indicando sua pertinência e finalidade. Observem as partes, ainda, que, a qualquer tempo, poderão informar sobre interesse e possibilidade de conciliação, facultada a formalização escrita de proposta ou a apresentação do respectivo termo, caso em que será dispensado o acompanhamento das partes por videoconferência. Havendo requerimento de produção de outras provas além das já produzidas nos autos, voltem conclusos para decisão.
Prescindindo as partes pela produção de novas provas e sendo frustrada a tentativa conciliatória, fica-lhes oportunizado em suas manifestações o oferecimento de suas razões finais.
Decorrido todos os prazos, o processo deverá retornar concluso para decisão. MACAE/RJ, 07 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO AMARO DE FRANCA -
07/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO AMARO DE FRANCA
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07/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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06/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100769-02.2025.5.01.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 04/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050500300062300000226995233?instancia=1 -
04/05/2025 21:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/05/2025 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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