TRT1 - 0100531-09.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) AFN CUIDADORES DE IDOSOS EIRELI
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11/09/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS PEREIRA
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11/09/2025 09:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.771,58
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11/09/2025 09:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VIVIANE DOS SANTOS PEREIRA
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11/09/2025 09:47
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE DOS SANTOS PEREIRA
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09/09/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/09/2025 11:44
Audiência una realizada (09/09/2025 09:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/09/2025 23:17
Juntada a petição de Contestação
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08/09/2025 23:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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15/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) AFN CUIDADORES DE IDOSOS EIRELI
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03/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de VIVIANE DOS SANTOS PEREIRA em 02/07/2025
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25/06/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) AFN CUIDADORES DE IDOSOS EIRELI
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25/06/2025 11:59
Expedido(a) notificação a(o) AFN CUIDADORES DE IDOSOS EIRELI
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23/06/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS PEREIRA
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18/06/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/06/2025 09:04
Audiência una designada (09/09/2025 09:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/06/2025 09:04
Audiência una cancelada (15/07/2025 09:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/06/2025 18:46
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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15/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100531-09.2025.5.01.0247 : VIVIANE DOS SANTOS PEREIRA : AFN CUIDADORES DE IDOSOS EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): VIVIANE DOS SANTOS PEREIRA Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 15/07/2025 09:50 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DOS SANTOS PEREIRA -
14/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) AFN CUIDADORES DE IDOSOS EIRELI
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14/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS PEREIRA
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14/05/2025 11:30
Expedido(a) notificação a(o) AFN CUIDADORES DE IDOSOS EIRELI
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14/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS PEREIRA
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07/05/2025 12:34
Audiência una designada (15/07/2025 09:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100531-09.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 04/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050500300062300000226995233?instancia=1 -
04/05/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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