TRT1 - 0140500-65.2009.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/06/2025 14:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 17:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
26/05/2025 17:35
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c8abc5 proferido nos autos.
DESPACHO Intime(m)-se a(s) Ré(s) / Autor para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Petição do(s) autor ou Re(s), #id:8bdce05, em 08 dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos para Decisão de Admissibilidade. /emp RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO COELHO AMENDOEIRA -
12/05/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO AMENDOEIRA
-
12/05/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
09/05/2025 19:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de FABIO COELHO AMENDOEIRA em 07/05/2025
-
25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ff781 proferido nos autos.
DESPACHO ID. c043ad7 Indefiro.
Não há que se falar em devolução de valores, uma vez que são válidos os pagamentos realizados de valores reconhecidos como incontroversos pela ré nos embargos à execução ID 9938d41.
Havendo saldo nos autos, após a quitação da execução, expeça-se alvará à reclamada, obversando-se os dados bancários indicados no id. c043ad7, e voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO COELHO AMENDOEIRA -
24/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
-
24/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO AMENDOEIRA
-
24/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
13/04/2025 16:00
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 4.780,75)
-
30/01/2025 06:29
Decorrido o prazo de FABIO COELHO AMENDOEIRA em 29/01/2025
-
23/01/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO AMENDOEIRA
-
13/12/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de FABIO COELHO AMENDOEIRA em 01/10/2024
-
27/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de FABIO COELHO AMENDOEIRA em 26/09/2024
-
26/09/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO AMENDOEIRA
-
18/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
-
17/09/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO AMENDOEIRA
-
17/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
03/09/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
31/08/2024 04:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/08/2022 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/08/2022 17:17
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de AP Rte)
-
10/08/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 18:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO AMENDOEIRA
-
08/08/2022 18:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA sem efeito suspensivo
-
03/08/2022 01:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA em 02/08/2022
-
02/08/2022 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
02/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de FABIO COELHO AMENDOEIRA em 01/08/2022
-
01/08/2022 10:58
Juntada a petição de Manifestação (juntada de atos constitutivos)
-
26/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
-
25/07/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
22/07/2022 12:21
Encerrada a conclusão
-
22/07/2022 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
21/07/2022 18:29
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
09/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
-
08/07/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO AMENDOEIRA
-
08/07/2022 14:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
-
15/06/2022 10:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
15/06/2022 10:52
Encerrada a conclusão
-
15/06/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
14/06/2022 00:34
Decorrido o prazo de FABIO COELHO AMENDOEIRA em 13/06/2022
-
10/06/2022 16:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação aos embargos à execução)
-
03/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO AMENDOEIRA
-
02/06/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 17:19
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
22/05/2022 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
21/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA em 20/05/2022
-
21/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de FABIO COELHO AMENDOEIRA em 20/05/2022
-
20/05/2022 10:18
Juntada a petição de Manifestação (garantir o juizo para embargos)
-
20/05/2022 09:36
Juntada a petição de Manifestação (PROCURAÇÃO)
-
20/05/2022 09:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
29/04/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO AMENDOEIRA
-
28/04/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
-
04/04/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
21/03/2022 15:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/08/2021 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/08/2021 09:52
Iniciada a execução
-
05/08/2021 09:47
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2009
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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