TRT1 - 0101090-98.2022.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/06/2025
-
06/06/2025 15:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2025 18:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2025 13:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eea4648 proferida nos autos.
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº. 01/2023 da E.
Corregedoria do TRT - 1ª Região, verifico que o recurso interposto pelo(a) reclamado(a) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ID. 0be7487, em 20/05/2025, promovida a intimação em 08/05/2025, subscrito por advogado regularmente habilitado nos autos ID. e5b334a, encontra-se dentro do prazo legal, com comprovação de seguro garantia judicial ID. f6f3dcf, em 20/05/2025.
Verifico, outrossim, que o recurso interposto pelo(a) reclamante ID. 85f8c94, em 20/05/2025, promovida a intimação em 08/05/2025, subscrito por advogado regularmente habilitado nos autos ID. c846dea, encontra-se dentro do prazo legal, não havendo incidência de custas em face do(a) recorrente. Verifico, por fim, que o recurso interposto pelo(a) reclamado(a) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ID. f1234a9, em 20/05/2025, promovida a intimação em 08/05/2025, subscrito por advogado regularmente habilitado nos autos ID. 151db2c, encontra-se dentro do prazo legal, com comprovação do recolhimento de custas ID. 15a603e e ID. de86f78, em 20/05/2025, e isento do depósito recursal nos termos do artigo 899, §10, da CLT.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário, dou seguimento aos recursos.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT.
CABO FRIO/RJ, 26 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO SAMPAIO PINHEIRO -
26/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO SAMPAIO PINHEIRO
-
26/05/2025 12:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
26/05/2025 12:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGINALDO SAMPAIO PINHEIRO sem efeito suspensivo
-
26/05/2025 12:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
-
26/05/2025 09:51
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
21/05/2025 08:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
20/05/2025 19:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/05/2025 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 12:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/05/2025 11:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8be2054 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: REGINALDO SAMPAIO PINHEIRO, reclamante, apresentou embargos de declaração, alegando, em síntese, que a sentença foi omissa e contém erro material. É o breve relatório. DECISÃO Conhecimento Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos. Embargos Sem razão o embargante quanto à omissão da sentença em relação ao percentual que deve incidir sobre domingos e feriados, pois a sentenças foi clara em definir que estes devem ser pagos em dobro: "Portanto, faz jus, o autor ao pagamento das horas extras,referentes às horas excedentes da 8a diária, bem como as excedentes das 44 horas semanais, e aos feriados e domingos em dobro".
Quanto à omissão da sentença sobre as ACTs acostadas pela ré e o adicional de 70% sobre as horas extras laboradas aos sábados, com razão o embargante, pelo que passo a sanar a mencionada omissão: "Em réplica (id. bb78150), o autor impugna as normas coletivas que acompanham a defesa, contudo o faz de maneira genérica sem qualquer fundamentação, razão pela qual não há qualquer argumento para invalidá-la.
Assim, considerando o período alcançado pela prescrição, devem ser consideradas aplicáveis à relação empregatícia objeto desta demanda visto que desde 2017, com a Reforma Trabalhista, o artigo 620, da CLT passou a prever a prevalência do Acordo Coletiva sobre as Convenções Coletivas.
Face ao exposto, julgo improcedente o pedido do adicional de 70% sobre as horas extras laboradas ao sábado, uma vez que a norma coletiva em tela prevê, expressamente, o adicional de 50%." Quanto à ausência e da indenização de 40% do FGTS no dispositivo da sentença, sem razão o embargante, consta a condenação em todos os depósitos de FGTS, por obvio se inclui a respectiva indenização, que também é um depósito devido, e, frisa-se, consta expressamente na fundamentação.
DISPOSITIVO Posto isso, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra, para que passe a integrar à sentença a decisão acima.
Dê-se ciência às partes. ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO SAMPAIO PINHEIRO -
05/05/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
05/05/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/05/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO SAMPAIO PINHEIRO
-
05/05/2025 23:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de REGINALDO SAMPAIO PINHEIRO
-
29/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/04/2025
-
25/04/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
22/04/2025 11:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
10/04/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/04/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
09/04/2025 15:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
31/03/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/03/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO SAMPAIO PINHEIRO
-
31/03/2025 20:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
31/03/2025 20:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REGINALDO SAMPAIO PINHEIRO
-
31/03/2025 20:08
Concedida a gratuidade da justiça a REGINALDO SAMPAIO PINHEIRO
-
11/02/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
30/01/2025 17:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/12/2024 10:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/11/2024 18:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/11/2024 19:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/11/2024 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
26/11/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de REGINALDO SAMPAIO PINHEIRO em 18/10/2024
-
10/10/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
10/10/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/10/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO SAMPAIO PINHEIRO
-
10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
09/10/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/10/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO SAMPAIO PINHEIRO
-
09/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
09/10/2024 15:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/11/2024 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
09/10/2024 15:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/11/2024 12:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
16/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de REGINALDO SAMPAIO PINHEIRO em 15/07/2024
-
12/07/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
05/07/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/07/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO SAMPAIO PINHEIRO
-
05/07/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
26/01/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 07:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/11/2024 12:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
05/12/2023 11:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/12/2023 09:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
04/12/2023 20:22
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2023 20:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2023 11:13
Juntada a petição de Contestação
-
13/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
12/09/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/09/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
12/09/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO SAMPAIO PINHEIRO
-
22/03/2023 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2022 14:25
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2023 09:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
01/12/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100515-59.2024.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kely Betania Abrao Borges e Borges
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2024 14:00
Processo nº 0100391-35.2022.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Soder Machado Fontenele
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2022 00:50
Processo nº 0100391-35.2022.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Soder Machado Fontenele
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2022 13:42
Processo nº 0100381-80.2025.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco de Assis Luiz Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/05/2025 19:03
Processo nº 0011942-13.2014.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Gomes Neto
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2022 16:36