TRT1 - 0100573-73.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 19:59
Arquivados os autos definitivamente
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEDA BARROS PACCA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ICLEA MARIA D AVILA PACCA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROSANGELA MIGUEL DE SOUZA em 29/05/2025
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16/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7a3f72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ICLEA MARIA D AVILA PACCA - LEDA BARROS PACCA -
15/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LEDA BARROS PACCA
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15/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ICLEA MARIA D AVILA PACCA
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15/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MIGUEL DE SOUZA
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15/05/2025 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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15/05/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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15/05/2025 12:00
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 4.030,00)
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06/05/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 320cdaa proferido nos autos. 27vtrj/ABMN: publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Intime-se a ré para comprovar o pagamento da contribuição previdenciária (DARF - Código 6092) em guia própria devidas pelo acordo no prazo de dez dias, sob pena de imediata execução. Comprovado, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinção da execução por cumprimento de acordo. Decorrido in albis, proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD.
Positivo, intime-se pelo prazo de cinco dias e, na sequência, expeça-se alvará à União.
Negativo, retornem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ICLEA MARIA D AVILA PACCA - LEDA BARROS PACCA -
28/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ICLEA MARIA D AVILA PACCA
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28/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LEDA BARROS PACCA
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28/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/04/2025 14:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/04/2025 14:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/03/2025 09:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/03/2025 09:12
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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18/03/2025 10:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/03/2025 10:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/03/2025 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.955,55)
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18/03/2025 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.955,55)
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18/03/2025 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.955,55)
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18/03/2025 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.955,55)
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18/03/2025 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.955,56)
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18/03/2025 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.955,56)
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18/03/2025 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.955,56)
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18/03/2025 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.955,56)
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18/03/2025 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.955,56)
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10/07/2024 15:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/07/2024 15:30
Iniciada a execução
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10/07/2024 13:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/07/2024 09:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 352,00
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10/07/2024 09:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANGELA MIGUEL DE SOUZA
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10/07/2024 09:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/07/2024 09:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/07/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/07/2024 11:13
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2024 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LEDA BARROS PACCA
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10/06/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ICLEA MARIA D AVILA PACCA
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10/06/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MIGUEL DE SOUZA
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10/06/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MIGUEL DE SOUZA
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10/06/2024 14:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/07/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/06/2024 10:32
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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20/05/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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