TRT1 - 0101000-52.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALL FACILITIES LTDA em 03/07/2025
-
01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de SILVIO FELLIPE DOS SANTOS PEREIRA em 30/06/2025
-
20/06/2025 13:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
-
17/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ALL FACILITIES LTDA
-
17/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO FELLIPE DOS SANTOS PEREIRA
-
17/06/2025 12:08
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SILVIO FELLIPE DOS SANTOS PEREIRA sem efeito suspensivo
-
17/06/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de TRIUNFO LOGISTICA LTDA em 16/06/2025
-
16/06/2025 14:13
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
16/06/2025 12:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALL FACILITIES LTDA em 11/06/2025
-
03/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de TRIUNFO LOGISTICA LTDA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de SILVIO FELLIPE DOS SANTOS PEREIRA em 02/06/2025
-
02/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
-
02/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ALL FACILITIES LTDA
-
02/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO FELLIPE DOS SANTOS PEREIRA
-
02/06/2025 10:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALL FACILITIES LTDA sem efeito suspensivo
-
02/06/2025 07:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
30/05/2025 19:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
-
19/05/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ALL FACILITIES LTDA
-
19/05/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO FELLIPE DOS SANTOS PEREIRA
-
19/05/2025 18:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALL FACILITIES LTDA
-
16/05/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
10/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de TRIUNFO LOGISTICA LTDA em 09/05/2025
-
07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de TRIUNFO LOGISTICA LTDA em 06/05/2025
-
06/05/2025 10:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64094dc proferido nos autos.
DESPACHO PJe Com fulcro no artigo 897-A, §2º da CLT, ante a eventual possibilidade de efeitos modificativos, aos Embargados (Autor e 2º Réu).
Com a resposta ou decorrido prazo em branco, remetam-se os autos a i. colega vinculada, MARIANA CAMILA SILVA CATAO, para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRIUNFO LOGISTICA LTDA -
29/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
-
29/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO FELLIPE DOS SANTOS PEREIRA
-
29/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
28/04/2025 21:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acb5ec6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SILVIO FELLIPE DOS SANTOS PEREIRA em face de ALL FACILITIES LTDA e TRIUNFO LOGISTICA LTDA, nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para condenar as reclamadas, sendo a segunda ré de forma subsidiária, no pagamento das seguintes parcelas: a) saldo de salário do mês de julho/2024 (19 dias); b) aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço (30 dias); c) 13º salário proporcional de 2024 na razão de 8/12; d) férias proporcionais, acrescidas de 1/3, na razão de 8/12; e) indenização de 40% sobre o FGTS da contratualidade; f) Multa prevista no art. 477, §8º da CLT; g) Horas extras com adicional e reflexos, conforme parâmetros constantes da fundamentação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte reclamada a pagar, em prol dos patronos da parte autora, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno a reclamante ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador das reclamadas.
Todavia, considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do reclamante, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
Fixo, em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, a natureza jurídica das parcelas deferidas: 1) Salariais: saldo de salário, 13º salário, horas extras e reflexos. 2) Indenizatórias: demais parcelas.
Determino os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da parte reclamada, observados os termos da fundamentação.
A apuração do quantum a ser pago deverá ser feita por meio de liquidação de sentença, observada a incidência de juros e correção monetária na forma da lei e os parâmetros fixados na fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes.
Desnecessária a intimação da União caso a contribuição previdenciária seja inferior ou igual a R$ 40.000,00, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em tais hipóteses, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO FELLIPE DOS SANTOS PEREIRA -
14/04/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
-
14/04/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ALL FACILITIES LTDA
-
14/04/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO FELLIPE DOS SANTOS PEREIRA
-
14/04/2025 16:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
14/04/2025 16:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SILVIO FELLIPE DOS SANTOS PEREIRA
-
14/04/2025 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIO FELLIPE DOS SANTOS PEREIRA
-
27/02/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
27/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALL FACILITIES LTDA em 26/02/2025
-
17/02/2025 15:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/02/2025 14:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
-
07/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ALL FACILITIES LTDA
-
07/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO FELLIPE DOS SANTOS PEREIRA
-
07/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
06/02/2025 14:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 10:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 12:49
Decorrido o prazo de TRIUNFO LOGISTICA LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:49
Decorrido o prazo de ALL FACILITIES LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:49
Decorrido o prazo de SILVIO FELLIPE DOS SANTOS PEREIRA em 03/02/2025
-
17/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
-
16/01/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ALL FACILITIES LTDA
-
16/01/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO FELLIPE DOS SANTOS PEREIRA
-
16/01/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
16/01/2025 07:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 10:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2025 07:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/02/2025 11:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 14:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/10/2024 14:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 11:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 14:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/10/2024 08:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/10/2024 21:10
Juntada a petição de Contestação
-
05/09/2024 00:49
Decorrido o prazo de ALL FACILITIES LTDA em 04/09/2024
-
30/08/2024 16:38
Juntada a petição de Contestação
-
28/08/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
-
26/08/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ALL FACILITIES LTDA
-
26/08/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO FELLIPE DOS SANTOS PEREIRA
-
26/08/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
26/08/2024 16:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/10/2024 08:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2024 14:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
22/08/2024 23:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
22/08/2024 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2024 13:23
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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