TRT1 - 0100824-73.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 10/09/2025
-
03/09/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
01/09/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) LAIS FRAZZOLI PEREIRA
-
01/09/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
25/08/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
16/08/2025 18:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/08/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2025 11:46
Expedido(a) mandado a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
27/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7f2f8f proferido nos autos.
DESPACHO Proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face do(s) executado(s) tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição no seguinte endereço: Rua Paulo Gomes dos Santos, n°: 570, Mesquita/RJ - CEP: 26.553-250.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
26/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
26/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LAIS FRAZZOLI PEREIRA
-
26/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
10/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de LAIS FRAZZOLI PEREIRA em 09/05/2025
-
30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56e50cd proferido nos autos.
DESPACHO PJE As partes formalizaram um acordo no montante de R$ 30.000,00 , em 20 parcelas de R$ 1.500,00 estipulando, em caso de descumprimento, a cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, com o vencimento antecipado das demais parcelas. A reclamante aduziu na petição de id 9cf6fad que houve o inadimplemento parcial da 2ª parcela, vencida em 28.03.2025 , requerendo o vencimento antecipado das parcelas vincendas e a aplicação da cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor. Instada a se manifestar, a reclamada informou, em resumo, que houve apenas o atraso ínfimo, o que foi comprovado conforme documentos de ids d0d7e71 e 2ed1ac4 , requerendo a não aplicação da multa convencionada, uma vez que o atraso supracitado não configura descumprimento da avença. Nada obstante a cláusula penal prevista no termo conciliatório, a multa fixada tem a finalidade de evitar a negligência do devedor, não podendo servir para o enriquecimento sem causa do credor, a teor do novo regramento processual civil de execução, devendo ser interpretada em consonância os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, na forma do 413 do Código Civil. Ademais, constato a boa-fé na conduta processual da reclamada, sendo desproporcional e desarrazoada a aplicação da multa em sua totalidade. Pelo exposto, aplico ao réu a multa de 30% sobre a parcela em atraso, sem o vencimento antecipado das parcelas. Assim intime-se a reclamada a comprovar o valor de R$ 500,00, no prazo de 05 dias, o pagamento, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAIS FRAZZOLI PEREIRA -
29/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
29/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LAIS FRAZZOLI PEREIRA
-
29/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
12/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de LAIS FRAZZOLI PEREIRA em 11/04/2025
-
08/04/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LAIS FRAZZOLI PEREIRA
-
02/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
01/04/2025 21:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/04/2025 21:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
01/04/2025 21:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
31/03/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 14:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/02/2025 14:31
Iniciada a liquidação
-
17/02/2025 14:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
17/02/2025 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a LAIS FRAZZOLI PEREIRA
-
17/02/2025 14:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
17/02/2025 14:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/02/2025 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
05/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
03/02/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) LAIS FRAZZOLI PEREIRA
-
03/02/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
03/02/2025 10:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/02/2025 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/02/2025 10:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/04/2025 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/12/2024 10:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2025 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/12/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 09:40
Audiência una por videoconferência realizada (09/12/2024 09:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/12/2024 08:22
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2024 16:27
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2024 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 14/11/2024
-
10/11/2024 19:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LAIS FRAZZOLI PEREIRA em 08/11/2024
-
29/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 15:33
Expedido(a) mandado a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
28/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LAIS FRAZZOLI PEREIRA
-
28/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
28/10/2024 12:35
Audiência una por videoconferência designada (09/12/2024 09:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/10/2024 18:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/10/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2024 15:31
Expedido(a) mandado a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
03/10/2024 15:31
Audiência una por videoconferência designada (18/11/2024 10:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/10/2024 15:29
Audiência una por videoconferência realizada (03/10/2024 13:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 22/08/2024
-
16/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de LAIS FRAZZOLI PEREIRA em 15/08/2024
-
13/08/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
07/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) LAIS FRAZZOLI PEREIRA
-
06/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
05/08/2024 17:02
Audiência una por videoconferência designada (03/10/2024 13:40 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/08/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100647-89.2018.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simonica Silva de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2018 03:06
Processo nº 0100852-52.2023.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Serafim Antonio Gomes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2023 16:01
Processo nº 0100852-52.2023.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Araujo Gomes da Silva Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2025 11:20
Processo nº 0100106-37.2023.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Guedes Medina Coeli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2023 15:30
Processo nº 0100041-09.2020.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marinho Nascimento Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2020 15:42