TRT1 - 0100468-95.2025.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 17:23
Juntada a petição de Réplica
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19/08/2025 12:57
Audiência una por videoconferência realizada (19/08/2025 09:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 15:41
Juntada a petição de Contestação
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07/07/2025 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 09:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/06/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2025 15:12
Expedido(a) mandado a(o) ODONTOCLINICA CAMPO GRANDE - ME
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24/06/2025 15:07
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2025 09:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 15:43
Audiência una por videoconferência realizada (23/06/2025 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDREA GOMES DA SILVA em 16/06/2025
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12/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ODONTOCLINICA CAMPO GRANDE - ME
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09/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100468-95.2025.5.01.0016 : ANDREA GOMES DA SILVA : ODONTOCLINICA CAMPO GRANDE - ME DESTINATÁRIO(S): ANDREA GOMES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, conforme informações abaixo transcritas: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA Por determinação do Juízo, designa-se audiência Una por videoconferência para o dia 23/06/2025 09:50 horas mediante utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma de videoconferência adotada pela Justiça do Trabalho. Nos termos do art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto nº 15/2021, fica desde já autorizada a participação mediante comparecimento na sala de audiências da 16ª VTRJ. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Testemunhas na forma do art. 455 do CPC.
Link para acesso no horário da audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt16.rj?pwd=MnBTYWJtRlpYa0pYU1dhcmN3aWNDQT09 ID da reunião: 439 173 7828 Senha: vt16.rj Informações gerais sobre a utilização do Zoom Meetings: https://bit.ly/3pqn0ZI.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALEXANDRE MACHADO DIAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA GOMES DA SILVA -
08/05/2025 13:06
Expedido(a) notificação a(o) ODONTOCLINICA CAMPO GRANDE - ME
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08/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GOMES DA SILVA
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08/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GOMES DA SILVA
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08/05/2025 12:44
Audiência una por videoconferência designada (23/06/2025 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e994852 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Os elementos constantes dos autos não convencem o Juízo, a inaudita altera pars, da verossimilhança do direito alegado. Isto porque a natureza da tutela requerida exige robusto convencimento do julgador, com vistas a evitar uma restrição desproporcional à ampla defesa e ao contraditório.
Assim, para possibilitar um conhecimento mais exaurido da matéria, indefiro, por ora a tutela antecipada pretendida. Intime-se a Autora para ciência e inclua-se o feito em pauta de audiência una, notificando-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA GOMES DA SILVA -
28/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GOMES DA SILVA
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28/04/2025 14:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDREA GOMES DA SILVA
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28/04/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA LAMPERT GOMES
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22/04/2025 13:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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