TRT1 - 0100737-66.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/08/2025 14:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
22/08/2025 08:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/08/2025 08:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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22/08/2025 08:41
Concedida a gratuidade da justiça a ANA FLAVIA DE OLIVEIRA MONTEIRO
-
22/08/2025 08:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
22/08/2025 08:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/08/2025 08:21 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2025 20:27
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2025 16:22
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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08/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100737-66.2024.5.01.0050 RECLAMANTE: ANA FLAVIA DE OLIVEIRA MONTEIRO RECLAMADO: MJD CATETE DELIVERY LTDA DESTINATÁRIO(S): ANA FLAVIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA - RITO ORDINÁRIO - TELEPRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará, DE FORMA TELEPRESENCIAL, no dia: 22/08/2025 08:21 horas, na 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
A Audiência será realizada por meio de videoconferência, através do programa ZOOM.
No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09; ID: 306 121 1019; Senha: 900405.
A parte, que não tiver condições técnicas, poderá comparecer pessoalmente no endereço da vara, RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24070110352190800000204046268?instancia=1 . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9- Caso o processo tenha sido distribuído pelo juízo 100% digital, poderá a reclamada manifestar sua oposição no prazo de 5 dias, em petição apartada, valendo o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, §2º do Ato Conjunto 15/2021. 10-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
JOAO PAULO DE OLIVEIRA OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA FLAVIA DE OLIVEIRA MONTEIRO -
05/08/2025 10:31
Expedido(a) notificação a(o) MJD CATETE DELIVERY LTDA
-
05/08/2025 10:31
Expedido(a) notificação a(o) ANA FLAVIA DE OLIVEIRA MONTEIRO
-
05/08/2025 10:31
Expedido(a) notificação a(o) MJD CATETE DELIVERY LTDA
-
05/08/2025 10:17
Audiência inicial por videoconferência designada (22/08/2025 08:21 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2025 10:17
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/08/2025 08:21 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100737-66.2024.5.01.0050 RECLAMANTE: ANA FLAVIA DE OLIVEIRA MONTEIRO RECLAMADO: MJD CATETE DELIVERY LTDA DESTINATÁRIO(S): ANA FLAVIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA - RITO ORDINÁRIO - TELEPRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará, DE FORMA TELEPRESENCIAL, no dia: 19/08/2025 08:21 horas, na 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
A Audiência será realizada por meio de videoconferência, através do programa ZOOM.
No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09; ID: 306 121 1019; Senha: 900405.
A parte, que não tiver condições técnicas, poderá comparecer pessoalmente no endereço da vara, RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:25062607294735400000232048346 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9- Caso o processo tenha sido distribuído pelo juízo 100% digital, poderá a reclamada manifestar sua oposição no prazo de 5 dias, em petição apartada, valendo o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, §2º do Ato Conjunto 15/2021. 10-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
WILSON VIEIRA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA FLAVIA DE OLIVEIRA MONTEIRO -
14/07/2025 13:07
Expedido(a) notificação a(o) ANA FLAVIA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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14/07/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MJD CATETE DELIVERY LTDA
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14/07/2025 13:07
Expedido(a) notificação a(o) MJD CATETE DELIVERY LTDA
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11/07/2025 14:33
Audiência inicial por videoconferência designada (19/08/2025 08:21 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MJD CATETE DELIVERY LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANA FLAVIA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 08/07/2025
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28/06/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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28/06/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0c5c30 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inclua-se o feito em pauta inicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA FLAVIA DE OLIVEIRA MONTEIRO -
26/06/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) MJD CATETE DELIVERY LTDA
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26/06/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA FLAVIA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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26/06/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de MJD CATETE DELIVERY LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de ANA FLAVIA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 05/06/2025
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28/05/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc8732d proferida nos autos.
DECISÃO O excepiente, MJD CATETE DELIVERY LTDA, apresentou exceção de pré-executividade nos autos da presente execução provisória, sob os fundamentos contidos na peça de #7d4b3c7 .
O excepto apresentou impugnação, conforme ID #da52d10 .
A execução não está garantida.
Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. DO CONHECIMENTO O TRT da 23ª Região, em decisão nos autos do AP 1810/2000, traz, de forma bastante esclarecedora, as hipóteses de cabimento da exceção de préexecutividade no processo do trabalho, senão vejamos: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE.
CABIMENTO NO PROCESSO DO TRABALHO.
HIPÓTESES.
NATUREZA DA DECISÃO PROLATADA.
Admite-se a utilização da exceção de pré-executividade, no processo do trabalho, sem a exigência da garantia do juízo, para atender a situações verdadeiramente excepcionais e especialíssimas, nas quais se discutam as condições da ação, os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como outras questões que impliquem nulidade absoluta do processo executivo ou sua própria extinção e, ainda, matérias de mérito que importem em prejuízo definitivo à execução, tais como o pagamento, transação ou quitação dos débitos em execução.
Em não se constatando as hipóteses acima elencadas, a via processual deve ser a dos embargos à execução, com a regular garantia do juízo da execução.
Em sendo acolhida a exceção de préexecutividade, com a extinção do processo de execução trabalhista, o Agravo de Petição será o recurso cabível.
Todavia, se rejeitado esse incidente da execução, dada a natureza de decisão interlocutória, nenhum recurso trabalhista pode ser admitido.
No processo do trabalho, o cabimento do Agravo de Petição é restrito às decisões terminativas ou definitivas nas execuções (CLT, artigo 897, a). É obrigação dos juízos de primeiro grau negar seguimento a Agravos de Petição que não atendam aos requisitos legais.
Tal procedimento representa apenas a observância do devido processo legal, bem como, atende ao princípio da celebridade processual, e, ainda, obsta a utilização de recursos com características dos procedimentos que visam protelar a execução.
Agravo de Petição a que não se conhece.
Além da decisão acima indicada, o CPC, em seu art. 803, admite a existência de remédio processual independente da oposição de Embargos de Execução quando da existência de matéria de ordem pública, prevendo assim o presente incidente. DA CITAÇÃO A recorrente alega que houve ausência de citação na fase de conhecimento, uma vez que a notificação pelos correios jamais foi recebida pela executada, conforme se depreende da consulta aos sites dos correios, rastreamento de correspondências, tendo sido inclusive devolvida ao remetente. Com razão.
Consultando o sistema e-carta na data de hoje, verifica-se que nova informação foi inserida pelos correios no sistema, contrariando aquela que estava nos id91abb25 e id f6c9642 em 11/09/24. E também: A reclamada/ excipiente habilitou-se nos autos da presente reclamação trabalhista alegando que o processo em tela ocorreu totalmente à revelia, que somente teve conhecimento da presente demanda quando da intimação por oficial de justiça. O ato citatório regular é pressuposto de existência e validade do processo, de modo que a sua irregularidade gera vício capaz de tornar nulo todo o curso processual, por ser óbice à correta formação da relação processual.
Compulsando os autos, verifico que a excipiente comprovou os fatos alegados. Tenho, assim, que as argumentações da recorrente se revelam hábeis a elidir a presunção de legitimidade dos atos praticados, de modo que deve ser declarada a nulidade dos atos praticados e a reabertura da instrução processual, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, além dos artigos 238 e 239 do CPC, 841 da CLT e 5º, LV, da Constituição Federal.
Pelo exposto, dou provimento.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO a presente objeção, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo.
Intimem-se a excipiente e o excepto.
Após, retorne-se o processo à fase de conhecimento e inclua-se o feito em pauta inicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MJD CATETE DELIVERY LTDA -
27/05/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) MJD CATETE DELIVERY LTDA
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27/05/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA FLAVIA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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27/05/2025 19:21
Acolhida a exceção de pré-executividade de MJD CATETE DELIVERY LTDA
-
13/05/2025 06:41
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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09/05/2025 13:05
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55bafd2 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o reclamante para se manifestar sobre a Exceção de Pré-executividade, no prazo de 05 dias.
Após, autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA FLAVIA DE OLIVEIRA MONTEIRO -
04/05/2025 21:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA FLAVIA DE OLIVEIRA MONTEIRO
-
02/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
17/04/2025 17:17
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
17/04/2025 13:12
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
17/04/2025 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2025 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2025 07:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/02/2025 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 11:52
Expedido(a) mandado a(o) MJD CATETE DELIVERY LTDA
-
10/02/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
09/12/2024 04:05
Encerrada a conclusão
-
09/12/2024 04:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MJD CATETE DELIVERY LTDA em 02/12/2024
-
31/10/2024 10:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MJD CATETE DELIVERY LTDA
-
21/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA FLAVIA DE OLIVEIRA MONTEIRO
-
21/10/2024 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 02:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
18/10/2024 02:33
Iniciada a liquidação
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18/10/2024 02:33
Transitado em julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MJD CATETE DELIVERY LTDA em 15/10/2024
-
11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de ANA FLAVIA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 10/10/2024
-
27/09/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MJD CATETE DELIVERY LTDA
-
27/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA FLAVIA DE OLIVEIRA MONTEIRO
-
26/09/2024 22:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
-
26/09/2024 22:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANA FLAVIA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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26/09/2024 22:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA FLAVIA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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05/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MJD CATETE DELIVERY LTDA em 04/09/2024
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05/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANA FLAVIA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 04/09/2024
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04/09/2024 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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04/09/2024 13:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/09/2024 08:07 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MJD CATETE DELIVERY LTDA
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01/07/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA FLAVIA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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01/07/2024 10:36
Audiência inicial por videoconferência designada (04/09/2024 08:07 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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