TRT1 - 0101405-55.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de FLAYURI SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA em 29/08/2025
-
29/08/2025 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de IRIS BRITTES DA SILVA FERREIRA em 21/08/2025
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18/08/2025 12:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e67fcd proferida nos autos.
Verifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela parte autora, com atendimento aos pressupostos objetivos (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo), conforme hipótese.
Procuração Id. 91ba0ef.
Por preenchidos os pressupostos intrínsecos de admissibilidade (legitimidade recursal, capacidade e interesse) do Recurso Ordinário interposto, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 08 dias.
Decorrido o prazo supra, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAYURI SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA -
15/08/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FLAYURI SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
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15/08/2025 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IRIS BRITTES DA SILVA FERREIRA sem efeito suspensivo
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15/08/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/08/2025 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
10/08/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) IRIS BRITTES DA SILVA FERREIRA
-
10/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
10/08/2025 16:40
Encerrada a conclusão
-
07/08/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
06/08/2025 14:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/08/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4979da1 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora, para que regularize sua representação processual (procuração) em 05 (cinco) dias, sob pena de não recebimento do recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRIS BRITTES DA SILVA FERREIRA -
04/08/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) IRIS BRITTES DA SILVA FERREIRA
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04/08/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2025 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
03/08/2025 06:58
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FLAYURI SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA em 08/07/2025
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01/07/2025 14:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
23/06/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) FLAYURI SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
-
23/06/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) IRIS BRITTES DA SILVA FERREIRA
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23/06/2025 20:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 24,00
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23/06/2025 20:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IRIS BRITTES DA SILVA FERREIRA
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23/06/2025 20:39
Concedida a gratuidade da justiça a IRIS BRITTES DA SILVA FERREIRA
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13/06/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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22/05/2025 11:31
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2025 09:00 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 09:24
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101405-55.2024.5.01.0044 : IRIS BRITTES DA SILVA FERREIRA : FLAYURI SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA DESTINATÁRIO(S): IRIS BRITTES DA SILVA FERREIRA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA Telepresencial Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "SALA 44a.
VT RJ 2": 22/05/2025 09:00 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Link de acesso - PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*40.***.*55-43 ID da reunião: 840 3575 5743 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*40.***.*55-43 ID da reunião: 840 3575 5743 ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25022116055431700000221478167 Manifestação Manifestação 25020412521364600000219782734 Contrato Social Flayuri Contrato Social 24120220271465400000216535582 Habilitação Solicitação de Habilitação 24120220265073800000216535551 Intimação Intimação 24112917361110900000216363935 Despacho Despacho 24112816584873200000216259459 CONTRA CHEQUES (7) Contracheque/Recibo de Salário 24112816105468700000216253172 CONTRA CHEQUES (6) Contracheque/Recibo de Salário 24112816105454100000216253170 CONTRA CHEQUES (5) Contracheque/Recibo de Salário 24112816105438800000216253167 CONTRA CHEQUES (4) Contracheque/Recibo de Salário 24112816105424800000216253166 CONTRA CHEQUES (3) Contracheque/Recibo de Salário 24112816105409000000216253164 CONTRA CHEQUES (2) Contracheque/Recibo de Salário 24112816105395100000216253162 CONTRA CHEQUES (1) Contracheque/Recibo de Salário 24112816105380700000216253161 DOCUMENTOS Documento Diverso 24112816105365100000216253160 WhatsApp Image 2024-09-25 at 15.54.09 Documento Diverso 24112816105323800000216253158 WhatsApp Image 2024-04-25 at 10.18.07 (3) Documento Diverso 24112816105142600000216253154 WhatsApp Image 2024-04-25 at 10.16.09 (1) Documento Diverso 24112816104937000000216253151 WhatsApp Image 2024-04-25 at 10.16.09 (1) (1) Documento Diverso 24112816104841200000216253149 WhatsApp Image 2024-04-25 at 10.14.52 (9) Documento Diverso 24112816104756800000216253148 WhatsApp Image 2024-04-25 at 10.12.20 Documento Diverso 24112816104570300000216253145 CNH-e Documento de Identificação 24112816104417700000216253143 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento Diverso 24112816104392700000216253140 PROCURAÇÃO Procuração 24112816104360200000216253138 Petição Inicial Petição Inicial 24112816054959300000216252309 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
WANESSA BARROS DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IRIS BRITTES DA SILVA FERREIRA -
25/04/2025 13:55
Expedido(a) notificação a(o) FLAYURI SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
-
25/04/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) IRIS BRITTES DA SILVA FERREIRA
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25/02/2025 14:42
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 09:00 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 14:42
Audiência una por videoconferência cancelada (29/05/2025 08:30 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 00:02
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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21/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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11/02/2025 13:45
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
04/02/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de IRIS BRITTES DA SILVA FERREIRA em 31/01/2025
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16/01/2025 11:37
Audiência una por videoconferência designada (29/05/2025 08:30 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2025 11:37
Audiência una cancelada (30/06/2025 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 20:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) IRIS BRITTES DA SILVA FERREIRA
-
29/11/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/11/2024 16:12
Audiência una designada (30/06/2025 08:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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