TRT1 - 0100084-64.2024.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6bb63c proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID 3c518af, sendo: Valor Líquido Rte: R$48.555,31 IRRF: R$78,04 FGTS a depositar R$3.393,75 Honorários Advocatícios: R$8.278,04 INSS: R$16.091,79 Custas: R$1.527,94 Total: R$77.924,87 2) Intimem-se as partes, sendo a Ré, na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento em 48h, determinado, inclusive, para incluir na folha de pagamento, no prazo de 30 dias, a diferença salarial reconhecida por esta especializada, sob pena de multa diária de 1/30 avos do valor mensal devido, a fim de se evitar que se perpetue a execução, até o limite de 30 dias.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, arquive-se provisoriamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIVALDO RANGEL DA COSTA -
29/08/2024 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/08/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de NIVALDO RANGEL DA COSTA em 26/08/2024
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27/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/08/2024
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13/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO RANGEL DA COSTA
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12/08/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/08/2024 15:57
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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23/07/2024 12:57
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 31 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HS ()
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23/07/2024 12:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2024 13:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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02/07/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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