TRT1 - 0133200-04.2003.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:07
Arquivados os autos definitivamente
-
17/06/2025 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
17/06/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
15/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIZ MATOS OLIVEIRA em 13/05/2025
-
29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fd1933 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo Exequente , em 20/02/2025, #id:4e190d1, sendo este intempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 04/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo, conforme procuração de fls. 05 do volume físico.
Peça recursal com delimitação das matérias. À conclusão.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Por intempestivo, não recebo o agravo de petição interposto pelo Exequente. Intime(m)-se.
Decorrido e certificado o prazo, conclusos para lançamento da extinção da execução por prescrição intercorrente de #id:d6bf60c. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON LUIZ MATOS OLIVEIRA -
28/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ MATOS OLIVEIRA
-
28/04/2025 14:42
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WASHINGTON LUIZ MATOS OLIVEIRA
-
28/04/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
07/04/2025 14:42
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2003
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000485-81.2011.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Jose Fernandes Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2011 03:00
Processo nº 0000485-81.2011.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Jose Fernandes Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 14:11
Processo nº 0100446-41.2025.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Maria de Sousa Araujo Cardoso Mart...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2025 11:00
Processo nº 0100973-46.2024.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Sponfeldner Bermudes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2025 16:10
Processo nº 0100973-46.2024.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Sponfeldner Bermudes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2024 18:23