TRT1 - 0100973-46.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 11:07
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RONALDO DA SILVA RIBEIRO sem efeito suspensivo
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03/09/2025 11:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENERFLEX BRASIL ENERGIA LTDA sem efeito suspensivo
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03/09/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/09/2025 19:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 18:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ENERFLEX BRASIL ENERGIA LTDA
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19/08/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/08/2025 23:53
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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18/08/2025 23:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2be78d0 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos. \apsn RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DA SILVA RIBEIRO -
01/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA RIBEIRO
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01/08/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de RONALDO DA SILVA RIBEIRO em 31/07/2025
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31/07/2025 23:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ENERFLEX BRASIL ENERGIA LTDA
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17/07/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA RIBEIRO
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17/07/2025 18:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENERFLEX BRASIL ENERGIA LTDA
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11/07/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/07/2025 10:28
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ENERFLEX BRASIL ENERGIA LTDA em 10/07/2025
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10/07/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a73e1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo ao julgado, ao embargado em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENERFLEX BRASIL ENERGIA LTDA -
30/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ENERFLEX BRASIL ENERGIA LTDA
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30/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA RIBEIRO
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30/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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28/06/2025 03:56
Decorrido o prazo de RONALDO DA SILVA RIBEIRO em 27/06/2025
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23/06/2025 22:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99bd403 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por RONALDO DA SILVA RIBEIRO, em face de ENERFLEX BRASIL ENERGIA LTDA, decido: Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Indefiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Em razão da procedência e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 4.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 200.000,00 pela Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A ré deverá comprovar o recolhimento das custas judiciais cabíveis, em guia própria, no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENERFLEX BRASIL ENERGIA LTDA -
10/06/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ENERFLEX BRASIL ENERGIA LTDA
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10/06/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA RIBEIRO
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10/06/2025 09:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.400,00
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10/06/2025 09:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de RONALDO DA SILVA RIBEIRO
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30/05/2025 07:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/05/2025 15:38
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 13:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de ENERFLEX BRASIL ENERGIA LTDA em 26/05/2025
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23/05/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ENERFLEX BRASIL ENERGIA LTDA em 15/05/2025
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15/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 492c810 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Mantenho a audiência de INSTRUÇÃO, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL dia 29/05/2025 às 13:30, considerando a ausência de pauta breve para um possível adiamento, bem como por entender que há um lastro de tempo considerável de 3 horas entre a audiência da VT73 e a da VT68, cuja oitiva do reclamante e de uma testemunha já foi realizada na assentada anterior, conforme id f940aeb.
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENERFLEX BRASIL ENERGIA LTDA -
14/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ENERFLEX BRASIL ENERGIA LTDA
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14/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA RIBEIRO
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14/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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14/05/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de RONALDO DA SILVA RIBEIRO em 12/05/2025
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07/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac9ca2 proferido nos autos.
DESPACHO Mantenho a audiência na modalidade presencial, mantidas as determinações anteriores, inclusive a participação telepresencial exclusivamente às testemunhas das partes residentes fora da comarca, considerando que apenas foram retificados padrões de agendamento no PJE para fazer constar audiência de Conciliação em Conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, o que não impede que o ato seja aproveitado na impossibilidade de composição pelas partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DA SILVA RIBEIRO -
06/05/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ENERFLEX BRASIL ENERGIA LTDA
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06/05/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA RIBEIRO
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06/05/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/05/2025 23:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08aa4e9 proferido nos autos.
DESPACHO Em atenção ao Ofício Circular SCR - CNUP Nº 1/2025, que trata da recomendação de participação das varas do trabalho na semana nacional da conciliação (SNC) trabalhista de 2025, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que ocorrerá de 26 à 30 de maio, e Orientações de Agendamento de audiências no PJE, reforçando que as audiências marcadas para o período da Semana Nacional da Conciliação devem seguir padrões de agendamento no PJE: Conciliação em conhecimento - Semana Nacional de Conciliação;Conciliação em conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação;Conciliação em execução - Semana Nacional de Conciliação;Conciliação em execução por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação.
Determino que sejam retificados padrões de agendamento no PJE, conforme recomendação da E.
Corregedoria Regional, mantidas todas as demais determinações anteriores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENERFLEX BRASIL ENERGIA LTDA -
30/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ENERFLEX BRASIL ENERGIA LTDA
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30/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA RIBEIRO
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30/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/04/2025 12:57
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 13:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 12:57
Audiência de instrução cancelada (29/05/2025 13:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 00:55
Juntada a petição de Réplica
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05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de RONALDO DA SILVA RIBEIRO em 04/12/2024
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03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de RONALDO DA SILVA RIBEIRO em 02/12/2024
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de RONALDO DA SILVA RIBEIRO em 28/11/2024
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28/11/2024 10:34
Audiência de instrução designada (29/05/2025 13:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 10:34
Audiência una realizada (28/11/2024 09:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 18:04
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ENERFLEX BRASIL ENERGIA LTDA
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25/11/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA RIBEIRO
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25/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:08
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: a7a4f36) para Manifestação
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25/11/2024 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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23/11/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ENERFLEX BRASIL ENERGIA LTDA
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21/11/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA RIBEIRO
-
21/11/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/11/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ENERFLEX BRASIL ENERGIA LTDA
-
13/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA RIBEIRO
-
13/11/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
12/11/2024 23:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 21:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EXTERRAN SERVICOS DE OLEO E GAS LTDA em 04/11/2024
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04/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) EXTERRAN SERVICOS DE OLEO E GAS LTDA
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30/10/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA RIBEIRO
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30/10/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/10/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:04
Decorrido o prazo de EXTERRAN SERVICOS DE OLEO E GAS LTDA em 23/10/2024
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21/10/2024 20:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/10/2024 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de EXTERRAN SERVICOS DE OLEO E GAS LTDA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de RONALDO DA SILVA RIBEIRO em 14/10/2024
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11/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2024
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11/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 13:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2024 12:48
Expedido(a) edital a(o) EXTERRAN SERVICOS DE OLEO E GAS LTDA
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10/10/2024 12:47
Expedido(a) mandado a(o) EXTERRAN SERVICOS DE OLEO E GAS LTDA
-
10/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA RIBEIRO
-
09/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
09/10/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) EXTERRAN SERVICOS DE OLEO E GAS LTDA
-
03/10/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA RIBEIRO
-
03/10/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de EXTERRAN SERVICOS DE OLEO E GAS LTDA em 02/10/2024
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02/10/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/10/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de RONALDO DA SILVA RIBEIRO em 01/10/2024
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01/10/2024 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 12:14
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EXTERRAN SERVICOS DE OLEO E GAS LTDA
-
24/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA RIBEIRO
-
23/09/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
20/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA RIBEIRO
-
19/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
18/09/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) EXTERRAN SERVICOS DE OLEO E GAS LTDA
-
10/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA RIBEIRO
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09/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
06/09/2024 08:42
Audiência una designada (28/11/2024 09:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2024 08:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/09/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA RIBEIRO
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03/09/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/09/2024 14:29
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 14:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/09/2024 14:28
Audiência una cancelada (27/11/2024 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/09/2024 14:20
Audiência una designada (27/11/2024 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 14:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/09/2024 14:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/09/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA RIBEIRO
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20/08/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/08/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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