TRT1 - 0100089-63.2023.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4128fde proferido nos autos.
Despacho Vistos etc.
Designo o audiência de CONCILIAÇÃO híbrida para o dia 29/08/2025 às 09:40 horas, a ser realizada através de videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, sendo imprescindível a participação das partes na audiência designada, ainda que seus advogados tenham poderes para transigir.
No dia e horário da audiência, o acesso deverá ser feito por dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, em navegador ou pelo aplicativo da plataforma Zoom Cloud Meetings, utilizando o seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.sg e ID: 546 113 1104 (sem senha). Intimem-se. CB SAO GONCALO/RJ, 25 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JUAREZ CADENA DOS SANTOS -
15/05/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JUAREZ CADENA DOS SANTOS em 12/05/2025
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13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CESAR SANTOS DE OLIVEIRA em 12/05/2025
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100089-63.2023.5.01.0263 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: CESAR SANTOS DE OLIVEIRA RECORRIDO: JUAREZ CADENA DOS SANTOS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CESAR SANTOS DE OLIVEIRA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 3dffb3f, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 09 de abril, às 10h, e encerrada no dia 15 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, deferir a gratuidade de justiça ao réu, julgar prejudicado o agravo interno, conhecer do recurso ordinário interposto pelo réu e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para (a) excluir da condenação o pagamento de (a.1.) indenização para reparação por danos morais; (a.2) multa prevista no art. 467 da CLT; (b) determinar, em relação aos índices aplicáveis à correção monetária do crédito da exequente, o seguinte: 1- Fase pré-judicial: aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991, ou seja, a TRD; 2 - Período entre o ajuizamento da ação e 29/08/24: aplica-se a taxa SELIC; 3 - a partir de 30/08/24, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA, conforme o art. 406, parágrafo único, do Código Civil, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Em face da redução da condenação, retifica-se o valor fixado na sentença a esse título para R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), sendo as custas de R$ 700,00 (setecentos reais)." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CESAR SANTOS DE OLIVEIRA -
24/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ CADENA DOS SANTOS
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24/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CESAR SANTOS DE OLIVEIRA
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24/04/2025 12:27
Conhecido o recurso de CESAR SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*78-91 e provido em parte
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24/04/2025 12:27
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de CESAR SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*78-91
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14/03/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 13:26
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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11/03/2025 13:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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17/02/2025 21:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2024 09:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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14/10/2024 08:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ CADENA DOS SANTOS
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10/10/2024 09:45
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: f33cf5f) para Agravo
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09/10/2024 13:20
Convertido o julgamento em diligência
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09/10/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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09/10/2024 09:24
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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19/09/2024 18:05
Juntada a petição de Agravo Regimental
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11/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CESAR SANTOS DE OLIVEIRA
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10/09/2024 09:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CESAR SANTOS DE OLIVEIRA
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09/09/2024 12:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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05/09/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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