TRT1 - 0100917-04.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de JESSICA TEIXEIRA DOS SANTOS em 29/07/2025
-
29/07/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 13:57
Audiência de instrução designada (17/12/2025 11:20 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2025 12:00
Audiência inicial realizada (22/07/2025 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 07:16
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 22:02
Juntada a petição de Contestação
-
21/07/2025 17:26
Juntada a petição de Contestação
-
21/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA TEIXEIRA DOS SANTOS
-
18/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
18/07/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de JESSICA TEIXEIRA DOS SANTOS em 24/06/2025
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18/06/2025 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
13/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100917-04.2024.5.01.0076 RECLAMANTE: JESSICA TEIXEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JESSICA TEIXEIRA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para entrar em contato com a Central dos Oficias de justiça para marcar dia e hora a fim de acompanhar a diligência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
CRISTINA RAMALHO REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA TEIXEIRA DOS SANTOS -
11/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA TEIXEIRA DOS SANTOS
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11/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2025 11:56
Expedido(a) mandado a(o) JESSICA TEIXEIRA DOS SANTOS
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04/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 03/06/2025
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04/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de JESSICA TEIXEIRA DOS SANTOS em 03/06/2025
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27/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d82c7f3 proferida nos autos.
Requer a reclamante a concessão da tutela antecipada, objetivando a reintegração aos quadros da empresa ré, com o pagamento dos salários vencidos e vincendos.
O atual Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015) autoriza a concessão de tutela provisória fundada em urgência ou evidência, conforme disciplinado no art. 294 e seguintes do CPC, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
E, ainda, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, nos casos previstos no art. 311 do CPC (tutela de evidência).
O artigo 391-A da CLT dispõe que "a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".
A reclamante juntou aos autos termo de rescisão contratual, confirmando que a despedida se deu sem justa causa (ID b2159c6), exame médico comprovando que já estava grávida quando da dispensa, e certidão que comprova o nascimento de sua filha na data de 13/05/2025.
A documentação acima juntada comprova a existência do fumus boni iuris.
Entendo também presente o periculum in mora, tendo em vista o caráter alimentar das parcelas oriundas do contrato de trabalho e do interesse premente do nascituro a que o instituto constitucional visa preservar. Sendo assim, considerando o estabelecido no artigo 391-A da CLT e por presentes os requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC/2015, defiro a antecipação de tutela pretendida, a fim de que a primeira reclamada proceda à reintegração imediata da autora, nas mesmas funções exercidas por ocasião da dispensa.
Expeça-se mandado de reintegração, nos moldes acima, constando no corpo do mandado tratar-se de MEDIDA URGENTE, devendo a parte autora entrar em contato com Central dos Oficias de justiça para marcar dia e hora.
Após, aguarde-se a audiência já designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
23/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
23/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA TEIXEIRA DOS SANTOS
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23/05/2025 14:10
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JESSICA TEIXEIRA DOS SANTOS
-
22/05/2025 07:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA DA SILVA LIMA
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21/05/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
15/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd99fb proferido nos autos.
Venha a reclamante com a certidão de nascimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA TEIXEIRA DOS SANTOS -
13/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA TEIXEIRA DOS SANTOS
-
13/05/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
13/05/2025 08:42
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 08:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA DA SILVA LIMA
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09/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 08/05/2025
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08/05/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0772ef4 proferida nos autos.
O atual Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015) autoriza a concessão de tutela provisória fundada em urgência ou evidência, conforme disciplinado no art. 294 e seguintes do CPC, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
E, ainda, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, nos casos previstos no art. 311 do CPC (tutela de evidência).
Alega a reclamante ter sido demitida de seu emprego quando encontrava-se grávida de 12 semanas.
In caso, à luz do conjunto probatório até então carreado, não logrou êxito a parte em convencer este Juízo acerca da existência de elementos suficientes nos autos que permitam o deferimento da tutela pretendida, eis que não existem nos autos elementos que comprovem que a reclamante foi demitida do emprego, carecendo a demanda de maior aprofundamento na análise das questões de fato e de direito trazidas à apreciação.
Registre-se que, mesmo que se considere que a estabilidade da gestante trata-se de um direito indisponível, esta apenas é garantida contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa É importante destacar que a tutela requerida poderá ser reapreciada em momento posterior.
Sendo assim, por ora, indefiro a medida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
28/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
28/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA TEIXEIRA DOS SANTOS
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28/04/2025 14:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JESSICA TEIXEIRA DOS SANTOS
-
25/04/2025 17:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA DA SILVA LIMA
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25/04/2025 16:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
21/04/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 13:37
Audiência inicial designada (22/07/2025 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2025 12:35
Audiência inicial realizada (07/04/2025 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2025 23:19
Juntada a petição de Contestação
-
03/04/2025 12:46
Encerrada a conclusão
-
03/04/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
03/04/2025 12:16
Juntada a petição de Contestação
-
23/08/2024 11:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de JESSICA TEIXEIRA DOS SANTOS em 21/08/2024
-
21/08/2024 15:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de JESSICA TEIXEIRA DOS SANTOS em 20/08/2024
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15/08/2024 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2024 11:34
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/08/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/08/2024 11:34
Expedido(a) mandado a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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12/08/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA TEIXEIRA DOS SANTOS
-
12/08/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
12/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA TEIXEIRA DOS SANTOS
-
09/08/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:48
Audiência inicial designada (07/04/2025 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 09:48
Audiência inicial cancelada (07/04/2025 08:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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09/08/2024 09:47
Audiência inicial designada (07/04/2025 08:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 18:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/08/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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