TST - 0100078-18.2020.5.01.0076
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Evandro Pereira Valadao Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6d3590 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE, conforme fundamentação supra que a este decisum passa a integrar para todos os efeitos legais. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, § 1º da CLT. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eee8e9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos constantes de ID nº 665e424, inexistindo valores devidos.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem manifestações, arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
17/12/2024 09:31
Baixa Definitiva
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17/12/2024 09:31
Transitado em Julgado em 17.12.2024
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22/11/2024 07:00
Publicado acórdão em 22.11.2024.
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06/11/2024 09:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e não-provido
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09/09/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/04/2023 18:46
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 09:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/04/2023 09:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/03/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 10:55
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2023 16:56
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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13/03/2023 11:34
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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07/03/2023 07:00
Publicado despacho em 07.03.2023.
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06/03/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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03/03/2023 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/02/2023 17:00
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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01/02/2023 19:08
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 12:46
Distribuído por sorteio
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25/01/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/12/2022 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/12/2022 15:15
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
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