TRT1 - 0100910-02.2022.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2025 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIA LANUZIA CONDE DUTRA
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15/07/2025 13:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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15/07/2025 13:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA sem efeito suspensivo
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05/07/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIA LANUZIA CONDE DUTRA em 04/07/2025
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04/07/2025 20:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9b8884 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração apresentados por PULSE CLIENT EXPERTS LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIA LANUZIA CONDE DUTRA -
18/06/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/06/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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18/06/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIA LANUZIA CONDE DUTRA
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18/06/2025 19:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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19/05/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/05/2025
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17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JULIA LANUZIA CONDE DUTRA em 16/05/2025
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13/05/2025 22:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 22:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7320f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, decido: Rejeitar as preliminares suscitadas.
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista movida por JULIA LANUZIA CONDE DUTRA em face de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para condenar as reclamadas, solidariamente, às obrigações de pagar abaixo elencadas, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo: Diferenças salariais, de acordo com o piso normativo estabelecido nas CCT 2020/2022, com reflexos em horas extras, aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, ATS/anuênios e FGTS + 40%.PLR com base nas CCT de ID 986bece apenas para o período entre 18/08/2021 e 31/12/2021, nos termos da cláusula 5ª da referida norma coletiva.Auxílio-refeição e auxílio-alimentação, devendo ser deduzidos os valores recebidos de igual valor;Horas extras trabalhadas acima da 6ª diária, com reflexos em aviso prévio, repouso semanal remunerado, 13º salário, férias + 1/3, ATS/Anuênios e FGTS + 40%.20 minutos referente ao intervalo intrajornada não usufruído, nos termos da atual redação do art. 71, §4º da CLT. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Tendo em vista a sucumbência da parte reclamada, condeno-a, com fulcro no art. 791-A da CLT, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, com base nos critérios estabelecidos no §2º do art. 791-A da CLT.
Para fins de esclarecimento, a responsabilidade pelos honorários devidos pelas rés ao patrono do autor será transferida ao 2º réu apenas se a execução for direcionada a ela como devedora subsidiária.
Autorizo a dedução das parcelas pagas a idêntico título a fim de evitar enriquecimento ilícito.
Liquidação por cálculos.
Natureza jurídica das parcelas de acordo com o art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Para o cômputo das horas extras e intervalares desse período deve ser observada a evolução salarial do autor, o adicional de 50% de segunda a sexta e 100% aos sábados, domingos e feriados, o divisor 180, os dias efetivamente trabalhados e base de cálculo na forma da Súmula 264 do TST.
Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, na forma da Lei, autorizada a dedução da cota parte do obreiro (Súmula 368, TST e OJ 363, SDI-1, TST).
Autoriza-se a retenção na fonte do Imposto de Renda devido pelo autor, calculado pelo regime de competência (art. 12-A da Lei 7713/88 e IN 1500 da RFB), cabendo à ré proceder e comprovar o recolhimento (Súmula 368, TST e OJ 363 da SDI do TST) Deverão ser aplicados como índices de correção monetária e de juros o IPCA-E e os juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, conforme decidido na ADC 58.
Custas processuais pelas reclamadas no valor de R$ 600,00, calculadas sobre R$30.000,00, valor atribuído à condenação para este fim.
Intimem-se as partes. JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - PULSE CLIENT EXPERTS LTDA -
02/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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02/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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02/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIA LANUZIA CONDE DUTRA
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02/05/2025 10:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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02/05/2025 10:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JULIA LANUZIA CONDE DUTRA
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02/05/2025 10:06
Concedida a gratuidade da justiça a JULIA LANUZIA CONDE DUTRA
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14/04/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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12/02/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 14:56
Audiência de instrução realizada (05/02/2025 10:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de JULIA LANUZIA CONDE DUTRA em 16/12/2024
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12/12/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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03/12/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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03/12/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIA LANUZIA CONDE DUTRA
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03/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:48
Audiência de instrução designada (05/02/2025 10:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 10:48
Audiência de instrução cancelada (05/02/2025 10:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 10:48
Audiência de instrução designada (05/02/2025 10:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 10:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/11/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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22/11/2024 11:38
Recebidos os autos para prosseguir
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01/12/2023 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/11/2023
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30/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de SX NEGOCIOS LTDA. em 29/11/2023
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30/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de JULIA LANUZIA CONDE DUTRA em 29/11/2023
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22/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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21/11/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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21/11/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIA LANUZIA CONDE DUTRA
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21/11/2023 13:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIA LANUZIA CONDE DUTRA sem efeito suspensivo
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21/11/2023 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENAN PASTORE SILVA
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18/11/2023 02:46
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/11/2023
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18/11/2023 02:46
Decorrido o prazo de SX NEGOCIOS LTDA. em 17/11/2023
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17/11/2023 10:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/11/2023 00:29
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/11/2023
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14/11/2023 00:29
Decorrido o prazo de SX NEGOCIOS LTDA. em 13/11/2023
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14/11/2023 00:29
Decorrido o prazo de JULIA LANUZIA CONDE DUTRA em 13/11/2023
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10/11/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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03/11/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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03/11/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIA LANUZIA CONDE DUTRA
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03/11/2023 15:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.042,73
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03/11/2023 15:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIA LANUZIA CONDE DUTRA
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03/11/2023 15:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIA LANUZIA CONDE DUTRA
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03/11/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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03/11/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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03/11/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIA LANUZIA CONDE DUTRA
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03/11/2023 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENAN PASTORE SILVA
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03/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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27/10/2023 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 15:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/10/2023 10:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2023 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/10/2023
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14/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de SX NEGOCIOS LTDA. em 13/10/2023
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14/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de JULIA LANUZIA CONDE DUTRA em 13/10/2023
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11/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/10/2023
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11/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de SX NEGOCIOS LTDA. em 10/10/2023
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10/10/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
10/10/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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10/10/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIA LANUZIA CONDE DUTRA
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10/10/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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03/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 16:25
Expedido(a) ofício a(o) JULIA LANUZIA CONDE DUTRA
-
02/10/2023 07:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
02/10/2023 07:45
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
-
02/10/2023 07:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIA LANUZIA CONDE DUTRA
-
02/10/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2023 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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21/06/2023 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/02/2023
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24/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de TOQUE FALE SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA. em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de JULIA LANUZIA CONDE DUTRA em 23/02/2023
-
09/02/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 07:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
07/02/2023 07:40
Expedido(a) intimação a(o) TOQUE FALE SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA.
-
07/02/2023 07:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIA LANUZIA CONDE DUTRA
-
07/02/2023 07:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/10/2023 10:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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02/02/2023 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2023 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2023 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de JULIA LANUZIA CONDE DUTRA em 19/12/2022
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17/12/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
16/12/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) TOQUE FALE SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA.
-
16/12/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIA LANUZIA CONDE DUTRA
-
16/12/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
14/12/2022 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIA LANUZIA CONDE DUTRA
-
22/11/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
17/11/2022 09:23
Juntada a petição de Contestação
-
17/11/2022 09:01
Juntada a petição de Contestação
-
03/11/2022 14:02
Encerrada a conclusão
-
03/11/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
01/11/2022 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2022 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/10/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
19/10/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) TOQUE FALE SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA.
-
18/10/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
18/10/2022 11:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/10/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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