TRT1 - 0101214-42.2023.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101214-42.2023.5.01.0077 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 02 na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062400301249900000123680382?instancia=2 -
23/06/2025 17:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/06/2025
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18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDO SILVA SOUTO JORGE em 17/06/2025
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17/06/2025 14:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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12/06/2025 23:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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04/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/06/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SILVA SOUTO JORGE
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03/06/2025 11:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDO SILVA SOUTO JORGE sem efeito suspensivo
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03/06/2025 11:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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22/05/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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16/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/05/2025
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de FERNANDO SILVA SOUTO JORGE em 12/05/2025
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12/05/2025 14:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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30/04/2025 15:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 19:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 089d5ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por FERNANDO SILVA SOUTO JORGE e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO. Intimem-se.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO SILVA SOUTO JORGE -
24/04/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/04/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SILVA SOUTO JORGE
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24/04/2025 17:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDO SILVA SOUTO JORGE
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24/04/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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17/04/2025 17:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/04/2025 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5131af5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação proposta por FERNANDO SILVA SOUTO JORGE, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL decido decido rejeitar as preliminares arguidas pela Reclamada, e, no mérito pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos pedidos com exigibilidade anterior a 21/12/2018, extinguindo-os com resolução de mérito (artigo 487, II, do CPC), e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a Reclamada a pagar as diferenças salariais ao Reclamante decorrentes do acúmulo da função de Gerente de Varejo e Gerente de Atendimento e Negócios PJ a partir do período imprescrito de 21/12/2018 até data do ajuizamento da ação, deduzidos os valores recebidos pelo autor pela substituição de funcionários, com reflexos em férias, seu respectivo terço constitucional e 13º salários. Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os reflexos e os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Não há verbas a serem compensadas.
Autorizo a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 20.000,00 (artigo 789 da CLT).
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO SILVA SOUTO JORGE -
09/04/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/04/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SILVA SOUTO JORGE
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09/04/2025 21:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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09/04/2025 21:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO SILVA SOUTO JORGE
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26/02/2025 20:54
Juntada a petição de Manifestação (razoes finais)
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25/02/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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24/02/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 13:20
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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14/02/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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06/02/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 14:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/02/2025 10:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 13:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/02/2025 10:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 12:13
Audiência una por videoconferência realizada (08/07/2024 09:15 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2024 12:08
Juntada a petição de Impugnação
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04/06/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA LAVATORI ARNAO METELLO
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04/06/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO MACHADO DA SILVA
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21/05/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/04/2024
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13/04/2024 00:48
Decorrido o prazo de FERNANDO SILVA SOUTO JORGE em 12/04/2024
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05/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/04/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SILVA SOUTO JORGE
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04/04/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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01/04/2024 08:34
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2024 09:15 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 08:34
Audiência inicial por videoconferência cancelada (01/04/2024 09:45 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2024 15:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/02/2024
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30/01/2024 01:23
Decorrido o prazo de FERNANDO SILVA SOUTO JORGE em 29/01/2024
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17/01/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/01/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SILVA SOUTO JORGE
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16/01/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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15/01/2024 13:48
Audiência inicial por videoconferência designada (01/04/2024 09:45 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/12/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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