TRT1 - 0101372-27.2017.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/07/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/07/2025 10:59
Encerrada a conclusão
-
24/07/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
-
24/07/2025 10:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/07/2025 20:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/07/2025 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2025 20:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2025 20:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afa072e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Preenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo Exequente.
Ao Recorrido (Executado), em 8 dias.
Após o prazo de contraminuta, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
11/07/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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11/07/2025 11:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDIR SILVA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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10/07/2025 08:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
-
10/07/2025 08:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/07/2025 08:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
09/07/2025 15:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/07/2025 16:36
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011549-61.2015.5.01.0023)
-
01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/06/2025
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de EDIR SILVA DOS SANTOS em 30/06/2025
-
28/06/2025 04:15
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:15
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:15
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:15
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd6572 proferido nos autos.
Conforme já esclarecido na deliberação de id 2a882c9, a execução em face da executada está suspensa, em razão da sua centralização no REEF. De forma que é inviável a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, competindo ao Juízo gestor da centralização da execução decidir sobre a continuidade da mesma ou direcionamento aos seus sócios, se preenchidos o requisitos pertinentes. Indefiro, portanto, o requerimento do exequente. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
25/06/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
25/06/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) EDIR SILVA DOS SANTOS
-
25/06/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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18/06/2025 12:08
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a882c9 proferido nos autos.
Peticiona o exequente requerendo a "desistência" da espera pela Recuperação Judicial da executada (Id a1b19e2).
Indefiro o requerimento, tendo em vista que, apesar da expedição das certidões de habilitação de crédito, a execução prosseguiu com a inclusão do crédito do exequente no REEF que tramita na CAEX em face de sua real empregadora, a executada REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, conforme certidão Id 6211a52, encontrando-se atualmente na 131ª posição na listagem de credores (Id a5cf22f).
Peticiona ainda o exequente (Id 18e6f4d) requerendo o redirecionamento da execução em face do Consórcio Intersul de Transportes e das empresas Transurb S.A e Viação Saens Pena S.A.
Manifestaram-se as requeridas.
Analiso.
Primeiramente, não é o caso de extinção da execução por prescrição intercorrente, como pleiteado pela executada (Id 20ddaae0), tendo em vista que o crédito do exequente encontra-se inscrito no REEF, estando o feito suspenso no aguardo do processamento da referida execução centralizada, não tendo havido abandono por parte do exequente.
Quanto ao mérito do requerimento do exequente, a inclusão das terceiras mencionadas no polo passivo como devedoras solidárias se dá com evidente fundamento na existência de grupo econômico, o que encontra óbice legal na fase de execução, nos termos do § 5º do artigo 513 c/c artigo 15 do CPC e considerando o decidido pelo STF no ARE 1.160.361/SP.
Acrescenta-se, como bem salientado pelo Consórcio Intersul (Id 5420b3c), que não seria cabível o redirecionamento da execução para o REEF em seu desfavor pois o crédito do exequente já se encontra habilitado no REEF em face de sua rela empregadora, a executada REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Pelas mesmas razões não se poderia incluir o crédito do exequente nos REEFs em face das empresas Transurb S.A e Viação Saens Pena S.A.
Pelo exposto, indefiro o requerido pelo exequente.
Intimem-se as partes e terceiras para ciência, em 8 dias.
Após o decurso do prazo, excluam-se do Polo Outros do PJE as terceiras Consórcio Intersul de Transportes e das empresas Transurb S.A e Viação Saens Pena S.A.
Por fim, aguarde-se a reserva de crédito junto ao REEF 0011549-61.2015.5.01.0023 em trâmite na CAEX alocando-se o processo no PJE na tarefa sobrestamento (motivo Reunião de processos na fase de execução - 50127).
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - TRANSURB S/A -
10/06/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
10/06/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
10/06/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
10/06/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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10/06/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) EDIR SILVA DOS SANTOS
-
10/06/2025 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 29/05/2025
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27/05/2025 01:08
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:08
Decorrido o prazo de EDIR SILVA DOS SANTOS em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 26/05/2025
-
22/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e311e6 proferido nos autos.
Aguarde-se, por ora, o prazo em curso, a vencer em 29/05/2025.
Decorrido, voltem conclusos para apreciação do requerimento de id 18e6f4d.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
21/05/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
21/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) EDIR SILVA DOS SANTOS
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21/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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19/05/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101372-27.2017.5.01.0039 : EDIR SILVA DOS SANTOS : REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste, sobre o requerimento formulado pelo exequente na petição de id 18e6f4d, no prazo de 15 dias. Conforme determinado no despacho de id. d509f47.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ANA FLAVIA DIAS TEIXEIRA AMORIM DO VALLE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A -
06/05/2025 11:05
Expedido(a) edital a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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06/05/2025 11:05
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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05/05/2025 20:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/04/2025 15:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/04/2025 07:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2025 11:10
Expedido(a) mandado a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
28/04/2025 11:10
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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22/04/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
22/04/2025 09:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/04/2025 09:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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17/04/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2023 12:25
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011549-61.2015.5.01.0023)
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01/12/2021 00:16
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/11/2021
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18/11/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 18:26
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
16/11/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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11/11/2021 17:00
Juntada a petição de Manifestação (PET PLANO RJ HOMOLOGADO. INCABÍVEL REEF. PRESSEG TERCEIROS EXEC ART. 513 § 5º CPC)
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11/11/2021 00:19
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:19
Decorrido o prazo de EDIR SILVA DOS SANTOS em 10/11/2021
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29/10/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 21:22
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA
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27/10/2021 21:22
Expedido(a) intimação a(o) EDIR SILVA DOS SANTOS
-
27/10/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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27/10/2021 17:51
Iniciada a execução
-
27/10/2021 14:45
Desarquivados os autos
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27/01/2020 10:00
Arquivados os autos provisoriamente
-
25/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de EDIR SILVA DOS SANTOS em 24/01/2020
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16/12/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2019
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16/12/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 06/12/2019
-
07/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de EDIR SILVA DOS SANTOS em 06/12/2019
-
02/12/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
-
02/12/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2019 10:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de EDIR SILVA DOS SANTOS - CPF: *32.***.*86-32
-
22/11/2019 18:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de EDIR SILVA DOS SANTOS - CPF: *32.***.*86-32
-
21/11/2019 13:04
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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21/11/2019 12:41
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 4789ed1) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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19/11/2019 16:05
Encerrada a conclusão
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19/11/2019 10:39
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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19/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 18/11/2019
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08/11/2019 17:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2019
-
08/11/2019 17:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 10:11
Conclusos os autos para despacho a MARIA LETICIA GONCALVES
-
06/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de EDIR SILVA DOS SANTOS em 05/11/2019
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01/11/2019 11:18
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos calculos homologados)
-
27/10/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2019
-
27/10/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2019 10:37
Juntada a petição de Manifestação (PET. CIÊNCIA DEC. HOMOLOGATÓRIA. RECJUDICIAL DA EXECUTADA)
-
24/10/2019 09:46
Homologada a liquidação
-
23/10/2019 23:06
Homologada a liquidação
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23/10/2019 11:24
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA LETICIA GONCALVES
-
21/10/2019 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 13:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA LETICIA GONCALVES
-
19/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de EDIR SILVA DOS SANTOS em 18/10/2019
-
18/10/2019 21:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição de manifestação a impugnação aos calculos de liquidação)
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13/10/2019 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2019
-
13/10/2019 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 08/10/2019 23:59:59
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07/10/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 15:06
Conclusos os autos para despacho a MARIA LETICIA GONCALVES
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04/10/2019 14:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos de Liquidação. Impug cálculos autor. REAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
-
27/09/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2019
-
27/09/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 16:06
Conclusos os autos para despacho a MARIA LETICIA GONCALVES
-
24/09/2019 15:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (apresentação de cálculos)
-
13/09/2019 15:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2019
-
13/09/2019 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 08:05
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
09/09/2019 08:03
Iniciada a liquidação
-
09/09/2019 08:02
Transitado em julgado em 29/08/2019
-
03/09/2019 15:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/03/2019 09:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/02/2019 01:10
Decorrido o prazo de EDIR SILVA DOS SANTOS em 27/02/2019 23:59:59
-
27/02/2019 14:48
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
-
15/02/2019 02:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2019
-
15/02/2019 02:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2019 13:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REAL AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13 sem efeito suspensivo
-
13/02/2019 18:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REAL AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13 sem efeito suspensivo
-
13/02/2019 12:10
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
12/02/2019 00:31
Decorrido o prazo de EDIR SILVA DOS SANTOS em 11/02/2019 23:59:59
-
12/02/2019 00:31
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 11/02/2019 23:59:59
-
11/02/2019 16:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da Reclamada. PLANO ESPECIAL DE EXECUÇÃO)
-
30/01/2019 03:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2019
-
30/01/2019 03:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2019 17:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
28/01/2019 17:33
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EDIR SILVA DOS SANTOS
-
28/01/2019 17:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EDIR SILVA DOS SANTOS
-
16/11/2018 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
16/11/2018 12:06
Audiência instrução realizada (14/11/2018 14:20 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2017 14:55
Audiência instrução designada (14/11/2018 13:20 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2017 14:32
Audiência inicial realizada (12/12/2017 13:00 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2017 00:14
Decorrido o prazo de EDIR SILVA DOS SANTOS em 15/09/2017 23:59:59
-
13/09/2017 13:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/09/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2017
-
05/09/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2017 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 14:20
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
31/08/2017 10:56
Audiência inicial designada (12/12/2017 12:00 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2017 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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